Acre
Veja lista: Decisão do STF beneficia 71 gestores no Estado
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) informou que, pelo menos, 71 prefeitos e ex-prefeitos de municípios do Estado que tiveram prestação de contas reprovadas pelo órgão podem ser beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no último dia 10 deste mês, estabeleceu que as reprovações de contas desses gestores pelos TCEs não podem ser usadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) como critério para se decretar a inelegibilidade do candidato.
Para o STF, os prefeitos somente podem ser considerados inelegíveis após o julgamento político realizado pelas câmaras municipais, deixando o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas com natureza meramente opinativa, e estabelecendo que compete exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local.
Insatisfeitos com a decisão, os presidentes dos Tribunais de Contas do País estão reunidos em Brasília, desde a última quarta-feira (17), para debater e tomar medidas cabíveis em relação ao posicionamento do STF. Entre os representantes dos tribunais, está o Corregedor Walmir Ribeiro do TCE-AC. De acordo com ele, a decisão do STF não está muito clara, uma vez que as reprovações de contas não englobam somente os nomes de prefeitos e ex-prefeitos, mas de gestores de modo geral, o que reforça o conteúdo da listagem final entregue pelo TCE.
A lista fornecida pelo TCE contém nomes de prefeitos e ex-prefeitos dos municípios do Acre. Alguns desses gestores tiveram as contas reprovadas mais de uma vez na mesma cidade, outros tiveram as contas reprovadas por uso indevido do dinheiro público em cidades diferentes.
Prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas pelo TCE-AC:
Pedro Rodrigues Linard – Porto Acre
Francisco Sales Contreiras – Santa Rosa do Purus
Lourival Mustafa de Andrade – Capixaba
Vanderley Viana de Lima – Xapuri
Ocimar Pereira Xavier – Capixaba
Vanderley Messias Sales – Porto Walter
Francisco Vagner de Santana Amorim – Rodrigues Alves
Sebastião Rita de Carvalho – Acrelândia
Vanderlei Viana de Lima – Xapuri
Itamar Pereira de Sá – Marechal Thaumaturgo
Carlos Celso Medeiros Ribeiro – Senador Guiomard
Michel Marques Abrahão – Bujari
Manoel Batista de Araújo – Assis Brasil
José Ruy Coelho de Albuquerque – Porto Acre
Itamar Pereira de Sá – Marechal Thaumaturgo
José Altamir Taumaturgo Sá – Santa Rosa do Purus
Joais da Silva dos Santos – Capixaba
Joais da Silva dos Santos – Capixaba
Erisvando Torquato do Nascimento – Tarauacá
Sebastião Rita de Carvalho – Acrelândia
Deusdete Rodrigues de Melo – Mâncio Lima
Nilson Roberto Areal de Almeida – Sena Madureira
Lourival Mustafa de Andrade – Capixaba
Luiz Helosman de Figueiredo – Mâncio Lima
Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter
Vanderley Messias Sales – Porto Walter
Ocimar Pereira Xavier – Capixaba
Albanir Gomes Lopes – Jordão
Manoel Batista de Araújo – Assis Brasil
Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo – Assis Brasil
Francisco Cleudo Rocha da Costa – Tarauacá
Manoel da Silva Almeida – Manuel Urbano
Edvaldo da Costa Melo – Plácido de Castro
Jasone Ferreira da Silva – Tarauacá
Júlio Barbosa de Aquino – Xapuri
Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira – Cruzeiro do Sul
Cleidison de Jesus Rocha – Mâncio Lima
James Pereira da Silva – Senador Guiomard
Jairo Cassiano Barbosa – Sena Madureira
Manoel da Silva Almeida – Manuel Urbano
Raimundo Cipriano de Oliveira – Manuel Urbano
Vagner José Sales – Cruzeiro do Sul
Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter
José Juarez Leitão dos Santos – Feijó
Liberato Ribeiro da Silva Filho – Capixaba
Hilário de Holanda Melo – Jordão
José Brasil Barbosa da Silva – Santa Rosa do Purus
Hilário de Holanda Melo – Jordão
Rômulo Barros Soares – Capixaba
Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira – Cruzeiro do Sul
Aurélio de Souza Braga – Feijó
Aluízio Bezerra de Oliveira – Cruzeiro do Sul
Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter
José Ruy Coelho de Albuquerque – Porto Acre
Randson Oliveira Almeida – Marechal Thaumaturgo
Clovis Valdir Moretti – Acrelândia
José Maria Rodrigues – Porto Acre
Mauri Sérgio Moura de Oliveira – Rio Branco
Rosimar Lima de Oliveira – Santa Rosa do Purus
Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter
José Ronaldo Pessoa Pereira – Epitaciolândia
Maria Eliane Gadelha Cariús – Assis Brasil
José Brasil Barbosa da Silva – Santa Rosa do Purus
Elson de Lima Farias – Jordão
Francisco Sebastião Mendes – Manuel Urbano
Maria Eliane Gadelha Cariús – Assis Brasil
Nilson Roberto Areal de Almeida e Wanderley Zaire Lopes – Sena Madureira
Everaldo Gomes Pereira da Silva – Brasiléia
André Luiz Pereira Hassem – Epitaciolândia
Roney de Oliveira Firmino – Plácido de Castro
Antonio Carlos Ferreira Portela – Porto Acre
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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