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Acre

Veja lista: Decisão do STF beneficia 71 gestores no Estado

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STF52O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) informou que, pelo menos, 71 prefeitos e ex-prefeitos de municípios do Estado que tiveram prestação de contas reprovadas pelo órgão podem ser beneficiados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no último dia 10 deste mês, estabeleceu que as reprovações de contas desses gestores pelos TCEs não podem ser usadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) como critério para se decretar a inelegibilidade do candidato.

Para o STF, os prefeitos somente podem ser considerados inelegíveis após o julgamento político realizado pelas câmaras municipais, deixando o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas com natureza meramente opinativa, e estabelecendo que compete exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local.

Insatisfeitos com a decisão, os presidentes dos Tribunais de Contas do País estão reunidos em Brasília, desde a última quarta-feira (17), para debater e tomar medidas cabíveis em relação ao posicionamento do STF. Entre os representantes dos tribunais, está o Corregedor Walmir Ribeiro do TCE-AC. De acordo com ele, a decisão do STF não está muito clara, uma vez que as reprovações de contas não englobam somente os nomes de prefeitos e ex-prefeitos, mas de gestores de modo geral, o que reforça o conteúdo da listagem final entregue pelo TCE.

A lista fornecida pelo TCE contém nomes de prefeitos e ex-prefeitos dos municípios do Acre. Alguns desses gestores tiveram as contas reprovadas mais de uma vez na mesma cidade, outros tiveram as contas reprovadas por uso indevido do dinheiro público em cidades diferentes.

Prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas pelo TCE-AC:

Pedro Rodrigues Linard – Porto Acre

Francisco Sales Contreiras – Santa Rosa do Purus

Lourival Mustafa de Andrade – Capixaba

Vanderley Viana de Lima – Xapuri

Ocimar Pereira Xavier – Capixaba

Vanderley Messias Sales – Porto Walter

Francisco Vagner de Santana Amorim – Rodrigues Alves

Sebastião Rita de Carvalho – Acrelândia

Vanderlei Viana de Lima – Xapuri

Itamar Pereira de Sá – Marechal Thaumaturgo

Carlos Celso Medeiros Ribeiro – Senador Guiomard

Michel Marques Abrahão – Bujari

Manoel Batista de Araújo – Assis Brasil

José Ruy Coelho de Albuquerque – Porto Acre

Itamar Pereira de Sá – Marechal Thaumaturgo

José Altamir Taumaturgo Sá – Santa Rosa do Purus

Joais da Silva dos Santos – Capixaba

Joais da Silva dos Santos – Capixaba

Erisvando Torquato do Nascimento – Tarauacá

Sebastião Rita de Carvalho – Acrelândia

Deusdete Rodrigues de Melo – Mâncio Lima

Nilson Roberto Areal de Almeida – Sena Madureira

Lourival Mustafa de Andrade – Capixaba

Luiz Helosman de Figueiredo – Mâncio Lima

Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter

Vanderley Messias Sales – Porto Walter

Ocimar Pereira Xavier – Capixaba

Albanir Gomes Lopes – Jordão

Manoel Batista de Araújo – Assis Brasil

Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo – Assis Brasil

Francisco Cleudo Rocha da Costa – Tarauacá

Manoel da Silva Almeida – Manuel Urbano

Edvaldo da Costa Melo – Plácido de Castro

Jasone Ferreira da Silva – Tarauacá

Júlio Barbosa de Aquino – Xapuri

Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira – Cruzeiro do Sul

Cleidison de Jesus Rocha – Mâncio Lima

James Pereira da Silva – Senador Guiomard

Jairo Cassiano Barbosa – Sena Madureira

Manoel da Silva Almeida – Manuel Urbano

Raimundo Cipriano de Oliveira – Manuel Urbano

Vagner José Sales – Cruzeiro do Sul

Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter

José Juarez Leitão dos Santos – Feijó

Liberato Ribeiro da Silva Filho – Capixaba

Hilário de Holanda Melo – Jordão

José Brasil Barbosa da Silva – Santa Rosa do Purus

Hilário de Holanda Melo – Jordão

Rômulo Barros Soares – Capixaba

Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira – Cruzeiro do Sul

Aurélio de Souza Braga – Feijó

Aluízio Bezerra de Oliveira – Cruzeiro do Sul

Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter

José Ruy Coelho de Albuquerque – Porto Acre

Randson Oliveira Almeida – Marechal Thaumaturgo

Clovis Valdir Moretti – Acrelândia

José Maria Rodrigues – Porto Acre

Mauri Sérgio Moura de Oliveira – Rio Branco

Rosimar Lima de Oliveira – Santa Rosa do Purus

Neuzari Correia Pinheiro – Porto Walter

José Ronaldo Pessoa Pereira – Epitaciolândia

Maria Eliane Gadelha Cariús – Assis Brasil

José Brasil Barbosa da Silva – Santa Rosa do Purus

Elson de Lima Farias – Jordão

Francisco Sebastião Mendes – Manuel Urbano

Maria Eliane Gadelha Cariús – Assis Brasil

Nilson Roberto Areal de Almeida e Wanderley Zaire Lopes – Sena Madureira

Everaldo Gomes Pereira da Silva – Brasiléia

André Luiz Pereira Hassem – Epitaciolândia

Roney de Oliveira Firmino – Plácido de Castro

Antonio Carlos Ferreira Portela – Porto Acre

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Acre

Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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