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Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

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Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora

 

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

• Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e

• O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

* Com informações da Receita Federal

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Preço da castanha oscila entre 900 e 1,2 mil bolivianos em Cobija; camponeses esperam alta com compra de empresários peruanos

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Produtores rurais da Bolívia aguardam incremento na cotação com entrada de compradores do Peru; castanha é um dos principais produtos da economia regional

A alta esperada pode aquecer a economia local, mas também pressionar a cadeia de suprimentos e afetar os preços em países vizinhos como Brasil e Peru. Foto: captada 

O preço da castanha no departamento de Pando, na Bolívia, está oscilando entre 900 e 1,2 mil bolivianos por carga, variando conforme a qualidade e a região de produção. Camponeses e extrativistas locais esperam que a cotação suba com a chegada de empresários compradores do Peru, que tradicionalmente adquirem o produto para processamento e exportação.

A castanha (também conhecida como castanha-do-brasil ou noz amazônica) é um dos principais produtos da economia pandina, especialmente para comunidades rurais e indígenas. A expectativa de incremento no preço movimenta o setor extrativista, que depende da safra para geração de renda.

Camponeses e seringueiros dependem da safra para renda; possível compra por empresários peruanos pode elevar cotação do produto. Foto: captada 

A atividade tem forte ligação com a dinâmica fronteiriça entre Bolívia, Brasil e Peru, sendo comum o comércio transfronteiriço de castanha in natura e processada. A entrada de compradores peruanos pode aquecer o mercado local, mas também aumenta a competição por estoques, o que pode elevar os preços na região.

Veja vídeo reportagem com Kike Navala:

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PF pede ajuda da AGU contra decisão de Toffoli, mas não é atendida

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BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

A Polícia Federal (PF) buscou a ajuda da Advocacia-Geral da União (AGU) para apoio jurídico com o objetivo de questionar uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu nominalmente os peritos da corporação responsáveis pela análise das provas colhidas no caso Banco Master.

A AGU, no entanto, descartou apresentar qualquer recurso em nome da União e orientou a corporação a levar o questionamento diretamente ao Supremo, caso considere necessário. Fontes da AGU confirmaram ao Metrópoles o pedido de ajuda negado.

A decisão do magistrado está dentro da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero.

Toffoli autorizou quatro peritos da PF a terem acesso integral aos documentos e dados apreendidos, determinando ainda que eles contem com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante os trabalhos periciais.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, escreveu Toffoli na decisão que causa incômodo dentro da PF.

Queda de braço

As provas recolhidas na segunda fase da operação também foram encaminhadas à PGR, responsável por acompanhar a extração dos dados.

Inicialmente, Toffoli havia determinado que todo o material ficasse lacrado e sob custódia do STF. Em seguida, reviu a decisão e transferiu a guarda para a PGR.

Somente em um terceiro momento autorizou o acesso direto dos peritos da PF, após a corporação alertar para possíveis prejuízos à apuração.

Toffoli reduz prazo para depoimentos

Além da controvérsia sobre a perícia, Toffoli também reduziu de cinco para dois dias o prazo para a realização dos depoimentos dos investigados. As oitivas, que estavam previstas para ocorrer entre 23 e 28 de janeiro, deverão agora ser concentradas em dois dias consecutivos.

A mudança ocorreu após a PF informar limitações de pessoal e de salas disponíveis no STF.

Desde dezembro, o ministro tem cobrado publicamente o cumprimento dos prazos, chegando a mencionar “falta de empenho” da Polícia Federal. A corporação, por sua vez, atribui os atrasos a dificuldades operacionais. Para Toffoli, os depoimentos são fundamentais para o avanço da investigação e para a proteção do Sistema Financeiro Nacional.

O inquérito, que tramita sob sigilo no STF, apura suspeitas de fraudes envolvendo o banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, um dos principais alvos da investigação.

A primeira fase da Operação Compliance Zero ocorreu em novembro e resultou em sete prisões. Vorcaro chegou a ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando, segundo investigadores, tentava deixar o país em um avião particular com destino à Europa, mas foi solto dias depois por decisão judicial.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Toffoli: Master fez "aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado"

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Imagem colorida de sede do Banco Master

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o empresário Nelson Tanure e João Carlos Mansur, fundador e ex-CEO da Reag Investimentos, são colocados dentro da investigação do Caso Master como membros de uma organização criminosa que faziam “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.

Eles são apontados pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de informações da Polícia Federal, como suspeitos de usarem fundos de investimento, em uma intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais para fraudar o sistema financeiro.

“A representação policial trouxe indícios consistentes da existência de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira; induzimento ou manutenção em erro de investidor; uso de informação privilegiada; e manipulação de mercado e lavagem de capitais”, diz Toffoli em decisão que embasou a segunda fase da Operação Compliance.

O ministro também verificou que, conforme apontado pelo Procuradoria-Geral da República e pela PF, “há elementos suficientes que apontam para o “aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização”.

Investigações

As informações são oriundas de investigação junto a 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, iniciadas em 27 de maio de 2025.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional com constituição de organização criminosa, praticados, em tese, por diversas pessoas no âmbito do Banco Master.

Foi a partir da teia das quebras de sigilo que levaram a busca e apreensão contra pelo menos 39 alvos, sequestro e bloqueio de bens e valores, até o limite de R$ 5.775.234.097,25 (5,7 bilhões) e afastamento do

Na ação, que tramitava em São Paulo até Dias Toffoli avocar o processo para ele, a Polícia Federal acrescentou pedido de busca e apreensão contra João Carlos Falbo Mansur, a partir de comunicação realizada pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal, trazendo indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional envolvendo o Banco Master e a Reag Trust DTVM.

Sócio oculto

Quanto a Nelson Tanure, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da Lormont Participações, cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC Maranta em operação entre partes relacionadas, “é também assentado como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio também ocorreu”.

Nesse contexto, segundo consta na decisão de Toffoli, o histórico juntado pela Polícia Federal a respeito de investigações anteriores serve como indício da existência do crime de organização criminosa estruturada desde a década passada, bem como demonstra que os fatos sob apuração não foram fruto de uma situação ocasional de descontrole.

“Tais fatos revelam o planejamento e a escalada das atividades criminosas dos envolvidos e devem ser assim valorados”, diz decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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