Acre
Veículo Brasileiro é apreendido na Bolívia com grande quantidade de botijões de gás considerado crime federal
O governo federal boliviano trata o petróleo e gás com mão de ferro, já que as reservas internacionais do país, em moedas fortes, vêm caindo rapidamente, tanto como resultado da fuga de capitais por parte do empresariado local quanto da queda vertiginosa das receitas do gás natural na Bolívia

Os agentes encontraram no banco traseiro do veículo uma quantidade significativa de botijões de gás de petróleo liquidificado que e proibido pela lei Boliviana sua comercialização do lado do Brasil. Foto: captada
Os ganhos financeiros para a Bolívia se tornaram especialmente expressivos a partir de 2006, quando o presidente Evo Morales, do Movimento ao Socialismo (MAS), em seu primeiro ano de governo, efetuou importantes alterações na legislação boliviana sobre os hidrocarbonetos. Entre outras medidas, ampliou dramaticamente a participação do Estado na renda obtida com as exportações de petróleo e de gás natural, com a correspondente redução da parcela apropriada pelas empresas estrangeiras que extraem esses combustíveis em território boliviano.
Pelo Decreto de Nacionalização, na época, o governo boliviano adquiriu o controle sobre a indústria do petróleo e gás, ao mesmo tempo em que reativou a empresa estatal Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB). As políticas de nacionalismo energético adotadas na Bolívia refletem as demandas da sociedade que se manifestaram nas explosões de revolta popular conhecidas como “as guerra do gás” (em 2003 e 2005), quando dois presidentes (Gonzalo Sánchez de Lozada e Carlos Mesa) foram forçados à renúncia sob a pressão de movimentos de protesto contra políticas de exploração dos recursos energéticos percebidas como excessivamente favoráveis aos interesses estrangeiros, em prejuízo da economia nacional.
Entre outras medidas na época em que o ex-presidente Evo Morales administrava com mão de ferro a Bolívia, ampliou dramaticamente a participação do Estado na renda obtida com as exportações de petróleo e de gás natural, com a correspondente redução da parcela apropriada pelas empresas estrangeiras que extraiam esses combustíveis em território boliviano.
Graças às medidas nacionalistas adotadas por Morales na época, e também aos altos preços internacionais da energia na maior parte do período, a Bolívia arrecadou cerca de US$ 50 bilhões (R$ 273 bi) em exportações de hidrocarbonetos (petróleo e gás) entre 2006 até 2022. Essa receita, obtida quase totalmente por meio das exportações de gás para o Brasil e para a Argentina, garantiu a estabilidade econômica da Bolívia, financiou importantes obras de infraestrutura e, principalmente, viabilizou um amplo conjunto de políticas sociais que reduziu a pobreza e melhorou as condições de vida da maioria desprivilegiada dos bolivianos.

Veículo Volkswagen Gol G3 placa NPC7B87 foi interceptado pela polícia de trânsito boliviana na Avenida Internacional, em Cobija. A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelas autoridades Pandinas. Foto: captada
Do lado brasileiro, as importações do gás boliviano sempre se mostraram vantajosas, uma vez que o seu custo é inferior ao da produção doméstica de gás e, mais ainda, do gás natural liquefeito (GNL) importado de fornecedores de outras regiões do mundo, por via marítima.
Desde de então, o governo federal boliviano trata o petróleo e gás com mão de ferro, já que as reservas internacionais do país, em moedas fortes, vêm caindo rapidamente, tanto como resultado da fuga de capitais por parte do empresariado local quanto da queda vertiginosa das receitas do gás natural na Bolívia.
Veja vídeo reportagem com TVU Pando e SPC Canal 15
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.







Você precisa fazer login para comentar.