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Vara de Execuções do DF informa ao STF previsão para Bolsonaro deixar regime fechado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou, nesta terça-feira (2/12), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas de cumprimento da pena.

A previsão é de que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data é 13 de março de 2037.

Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Esse abatimento foi aplicado mesmo que a medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação, e não naquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.

A Vara de Execuções Penais encaminhou o documento a Moraes a pedido do ministro, relator do caso no STF. No entanto, ao fim do documento, faz uma ressalva:

“As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, disse.

Cumprimento da pena

Após o STF declarar o processo de Jair Bolsonaro (PL) e aliados como trânsito em julgado, em 25 de novembro, iniciou-se o cumprimento das penas dos réus em definitivo.

A pena que o ex-presidente começou a cumprir da superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), é de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença de Bolsonaro precisa começar a ser executada em regime fechado em respeito ao Código Penal, que exige esse tipo de encarceramento para detenções que superam oito anos.

A defesa rejeita a manutenção da prisão em regime fechado. A alegação é que há risco à vida de Bolsonaro, devido ao seu estado de saúde, fragilizado após diversas cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. E pede prisão domiciliar.

Antes mesmo da execução da pena e da anterior prisão preventiva de Bolsonaro, seus advogados haviam listado um quadro diário de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
Se não for concedida a prisão domiciliar para o ex-presidente, sua defesa terá que aguardar pela progressão do regime para semiaberto.

Segundo a Lei de Execução Penal, se não houver determinação judicial por motivos humanitários, a progressão de pena para regime semiaberto só pode ocorrer após atingidos critérios objetivos (como tempo mínimo de detenção) e subjetivos (como comportamento na prisão).

No caso dos critérios objetivos, ao menos 16% da pena precisa ter sido cumprida quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça. Caso contrário, o piso para progressão de regime é de 25% do total da condenação.

No caso do ex-presidente, o cálculo se impõe sobre a totalidade de sua pena, que soma 27 anos e três meses. Contudo, alguns dos crimes cometidos por ele se enquadram no dispositivo que endurece a progressão em caso de violência.

Os crimes de condenação por organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito agregam qualificantes de violência e exigem 25% da pena para progressão ao regime semiaberto.

Sobre o crime de deterioração de patrimônio tombado, incide um piso menor, de 16%. Com isso, o cálculo é que, mesmo diante de bom comportamento – como estudo, trabalho e leitura na prisão –, Bolsonaro deve permanecer em regime fechado por, ao menos, seis anos e sete meses.

Esse cálculo pode reduzir para seis anos se o crime de dano qualificado não for considerado, já que a pena é inferior a oito anos.

O período total de prisão também pode ser abatido, uma vez que a defesa provavelmente pedirá que o STF desconte o período já cumprido em prisão domiciliar desde agosto.

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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