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Vara de Execuções do DF informa ao STF previsão para Bolsonaro deixar regime fechado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) encaminhou, nesta terça-feira (2/12), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Atestado de Pena a Cumprir relativo ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com as datas previstas de cumprimento da pena.

A previsão é de que Bolsonaro possa ir para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Para o livramento condicional, referente à condenação por cinco crimes, entre eles o de golpe de Estado, a data é 13 de março de 2037.

Embora Bolsonaro só tenha iniciado o cumprimento da pena definitiva pela trama golpista em 25 de novembro, a Vara de Execuções Penais decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto de 2025 e 22 de novembro. Esse abatimento foi aplicado mesmo que a medida tenha sido determinada em outro processo, o de coação, e não naquele que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão.

A Vara de Execuções Penais encaminhou o documento a Moraes a pedido do ministro, relator do caso no STF. No entanto, ao fim do documento, faz uma ressalva:

“As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto”, disse.

Cumprimento da pena

Após o STF declarar o processo de Jair Bolsonaro (PL) e aliados como trânsito em julgado, em 25 de novembro, iniciou-se o cumprimento das penas dos réus em definitivo.

A pena que o ex-presidente começou a cumprir da superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF), é de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A sentença de Bolsonaro precisa começar a ser executada em regime fechado em respeito ao Código Penal, que exige esse tipo de encarceramento para detenções que superam oito anos.

A defesa rejeita a manutenção da prisão em regime fechado. A alegação é que há risco à vida de Bolsonaro, devido ao seu estado de saúde, fragilizado após diversas cirurgias decorrentes da facada sofrida em 2018. E pede prisão domiciliar.

Antes mesmo da execução da pena e da anterior prisão preventiva de Bolsonaro, seus advogados haviam listado um quadro diário de soluços gastroesofágicos, falta de ar e uso de medicamentos com ação no sistema nervoso central.
Se não for concedida a prisão domiciliar para o ex-presidente, sua defesa terá que aguardar pela progressão do regime para semiaberto.

Segundo a Lei de Execução Penal, se não houver determinação judicial por motivos humanitários, a progressão de pena para regime semiaberto só pode ocorrer após atingidos critérios objetivos (como tempo mínimo de detenção) e subjetivos (como comportamento na prisão).

No caso dos critérios objetivos, ao menos 16% da pena precisa ter sido cumprida quando o crime for cometido sem violência ou grave ameaça. Caso contrário, o piso para progressão de regime é de 25% do total da condenação.

No caso do ex-presidente, o cálculo se impõe sobre a totalidade de sua pena, que soma 27 anos e três meses. Contudo, alguns dos crimes cometidos por ele se enquadram no dispositivo que endurece a progressão em caso de violência.

Os crimes de condenação por organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito agregam qualificantes de violência e exigem 25% da pena para progressão ao regime semiaberto.

Sobre o crime de deterioração de patrimônio tombado, incide um piso menor, de 16%. Com isso, o cálculo é que, mesmo diante de bom comportamento – como estudo, trabalho e leitura na prisão –, Bolsonaro deve permanecer em regime fechado por, ao menos, seis anos e sete meses.

Esse cálculo pode reduzir para seis anos se o crime de dano qualificado não for considerado, já que a pena é inferior a oito anos.

O período total de prisão também pode ser abatido, uma vez que a defesa provavelmente pedirá que o STF desconte o período já cumprido em prisão domiciliar desde agosto.

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Deputado apresenta PEC para limitar IPVA a 1% do valor do veículo

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Deputado federal diz que conseguiu o apoio de 224 deputados ao texto; proposta estima perda de arrecadação em R$ 38 bilhões

O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) protocolou nesta terça-feira (24/2) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar a cobrança do IPVA a 1% do valor do veículo.

Segundo o parlamentar, o texto reuniu o apoio de 224 deputados. Eram necessários 171 para iniciar a tramitação.

Kataguiri disse a jornalistas na Câmara que pretende se reunir com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que ele encaminhe o texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, a proposta seguirá para uma comissão especial e, em seguida, ao plenário, onde precisará de 308 votos em dois turnos.

Hoje, a alíquota do IPVA varia de 1% a 6%, conforme o estado e o tipo de veículo. O imposto está previsto na Constituição Federal, que concede aos estados a responsabilidade pela cobrança.

Impacto e compensação

Com o texto, haveria uma perda R$ 38 bilhões em arrecadação, segundo Kataguiri. O deputado apresentou sugestões de compensação:

  • Corte de 50% das emendas parlamentares: R$ 30,5 bilhões;
  • Revisão de incentivos da Sudam e Sudene: R$ 22,51 bilhões;
  • Fim de crédito presumido de IPI para montadoras: R$ 7,77 bilhões;
  • Limite para gastos com publicidade pública: R$ 6,5 bilhões;
  • Combate aos supersalários no setor público: R$ 5 bilhões.

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Ex-dirigentes do INSS fecham delação e entregam Lulinha e políticos

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André Fidelis e Virgílio Filho do INSS delataram Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e políticos do Centrão. Estão presos desde novembro

Dois ex-servidores do alto escalão do INSS estão em processo avançado de delação premiada.

A coluna apurou que o ex-procurador do INSS Virgílio Oliveira Filho e o ex-diretor de Benefícios da autarquia, André Fidelis, entregaram o filho mais velho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, e detalharam o envolvimento de políticos no esquema.

Entre os políticos citados pelos delatores está Flávia Péres (ex-Flávia Arruda). Ela foi ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do governo Jair Bolsonaro. É a primeira vez que o nome dela aparece associado ao esquema. Flávia é mulher do economista Augusto Lima, ex-CEO do Banco Master e ex-sócio do empresário mineiro Daniel Vorcaro.

Os dois delatores estão presos desde 13 de novembro.

Virgílio Filho é acusado pela PF de receber R$ 11,9 milhões de empresas ligadas às entidades que faziam os descontos ilegais nas aposentadorias. Desse total, R$ 7,5 milhões teriam vindo de empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

Os repasses teriam sido enviados a empresas e contas bancárias da esposa do ex-procurador, a médica Thaisa Hoffmann Jonasson.

Já André Fidelis teria recebido R$ 3,4 milhões em propina entre 2023 e 2024, segundo os investigadores.

Como mostrou a coluna de Andreza Matais no Metrópoles, o próprio Careca do INSS também prepara uma proposta de delação premiada. A disposição dele em delatar cresceu após familiares do empresário virarem alvo das investigações, como o filho Romeu Carvalho Antunes e a esposa, Tânia Carvalho dos Santos.

Eric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS, também foi preso.

A advogada Izabella Borges, que representa Virgílio Oliveira Filho, negou que exista delação em andamento. A reportagem tenta contato com a defesa de André Fidelis.

Quem são Virgílio Filho e André Fidelis na Farra do INSS

Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho era servidor de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e exerceu o cargo de procurador do INSS — ou seja, atuava como principal consultor jurídico do órgão.

Em novembro passado, ele se entregou à Polícia Federal em Curitiba (PR), após ter um mandado de prisão expedido contra si na 4ª fase da Operação Sem Desconto, que investiga a chamada Farra do INSS. A mulher dele, a médica Thaisa Hoffmann Jonasson, também foi presa.

Em outubro de 2023, quando ainda estava no INSS, Virgílio Filho se manifestou favoravelmente aos descontos nos benefícios de 34.487 aposentados, em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A Polícia Federal acusa Virgílio de receber R$ 11,9 milhões de empresas ligadas às entidades que fraudaram o INSS. Desse montante, pelo menos R$ 7,5 milhões vieram de firmas do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. A PF também identificou um aumento patrimonial de Virgílio da ordem de R$ 18,3 milhões.

Como mostrou a coluna, as aquisições do procurador e de sua mulher incluíram um apartamento de R$ 5,3 milhões em Curitiba (PR), comprado após ele se tornar alvo da PF. A mulher dele chegou a reservar um apartamento de R$ 28 milhões na Senna Tower, em Balneário Camboriú (SC).

Já André Fidelis foi diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024. Ele é acusado de receber pagamentos das entidades para permitir os descontos automáticos na folha dos aposentados.

Segundo o relator da CPMI do INSS, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), André Fidelis foi o diretor que mais “concedeu acordo de cooperação técnica (ACT) da história do INSS”. Na gestão dele, foram habilitadas 14 entidades, que descontaram R$ 1,6 bilhão dos aposentados.

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Câmara aprova PL Antifacção e repõe divisão de fundo criticado pela PF

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O deputado Guilherme Derrite PP-SP conversa com Hugo Motta Republicanos-PB, durante sessão no plenário da Câmara dos deputados Metrópoels 4

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24/2), o Projeto de Lei (PL) Antifacção. Apresentado pelo governo em 2025, o texto enfrentou meses de resistência e diversas mudanças.

A votação foi realizada de forma simbólica, em que não há contagem nominal de votos. Agora, segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em novembro, mas voltou para nova análise dos deputados após o Senado alterar o conteúdo.

Entre os pontos polêmicos do projeto aprovado na Câmara está a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados. Os deputados também decidiram derrubar a tributação de bets para financiar segurança pública.

Se sancionado, passará a se chamar oficialmente Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido em janeiro deste ano.

Relator reincluiu divisão de recursos

O texto foi relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Derrite divergiu de pontos considerados polêmicos e retomou grande parte da versão original aprovada pela Casa.

O parlamentar reincluiu o trecho que estabelecia a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados.

O relator estabeleceu que, quando a investigação for conduzida conjuntamente pela Polícia Civil estadual e pela Polícia Federal, 50% dos recursos seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Se conduzidas por apenas uma das polícias, os bens e valores seriam destinados ao fundo correspondente. Hoje, esse valor fica apenas com a corporação federal.

Críticas do governo e da PF

O trecho é criticado pelo governo e pela própria Polícia Federal. A corporação argumenta que a proposta a descapitalizaria, pois não tem acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O Metrópoles apurou que o relator não ouviu representantes da categoria durante as articulações. Integrantes da corporação consideram o fato ainda mais grave porque o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acompanhou o presidente Lula em viagem à Índia e à Coreia do Sul e só retornará nessa quarta-feira (24/2).

Derrite alegou que a mudança promovida pelos senadores representa um “retrocesso grave”.

“O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, inexistente no texto da Câmara”, declarou o relator.

Taxação de bets e mudanças mantidas

O relator acatou parte das mudanças feitas pelo Senado. Entre elas está a criação da Cide-Bets, uma contribuição de 15% que incidirá sobre transferências feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas on-line, as chamadas bets, com retenção na fonte.

Derrite classificou o trecho como “positivo”, mas a medida não teve consenso entre os líderes partidários e foi retirada na votação dos destaques.

O parecer do parlamentar também preservou o dispositivo aprovado pelo Senado que aumenta a pena em casos de lesão corporal ou morte de autoridades, com elevação de dois terços até o dobro.

O texto também prevê que, se o Ministério Público não contestar a negativa a uma representação policial, o delegado poderá encaminhar o pedido à instância superior do órgão em até 48 horas.

Outra previsão determina que, em casos urgentes, o Judiciário deverá analisar as solicitações no prazo máximo de 24 horas, para evitar atrasos nas investigações.

O relatório ainda manteve a autorização para cooperação internacional em apurações envolvendo crimes transnacionais, sob coordenação da Polícia Federal, incluindo ações voltadas à identificação e recuperação de recursos obtidos ilegalmente.

Aumento de penas para organizações criminosas

Derrite retomou o aumento das penas para crimes cometidos por integrantes de facções. Nos casos de homicídio e lesão corporal, a punição passa a variar de 20 a 40 anos de prisão.

O Senado havia reduzido essa faixa para 15 a 30 anos.

Para sequestro e cárcere privado, o relator fixou pena de 12 a 20 anos. Integrantes de facções envolvidos em furtos poderão ser punidos com penas de quatro a 10 anos.

O projeto também proíbe que membros dessas organizações tenham acesso a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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