Geral
Vanda Milani requer realização de Audiência Pública na Reserva Chico Mendes
A audiência pública, destacou Vanda Milani, pretende contar com a presença do ministro do Meio Ambiente
A deputada Vanda Milani(Solidariedade)deu entrada esta terça-feira(26) junto à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia(CINDRA)da Câmara dos Deputados em requerimento solicitando a realização de uma audiência pública na reserva Chico Mendes ,em Xapuri, em data a ser agendada oportunamente, conforme ficou acordado em audiência com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que contou com a presença do presidente do ICMBio, Homero Cerqueira; prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, integrantes da bancada federal, vereador Gessi Nascimento, produtores rurais da região e moradores locais.
A audiência pública, neste caso, recebe a denominação oficial de Mesa Redonda por ser realizada fora das dependências do Congresso Nacional, guardando, entretanto, as mesmas características. O objetivo da audiência, de acordo com Vanda Milani, é averiguar as denúncias dos moradores da reserva, que se dizem vítimas de abuso de autoridade, incluindo tratamento violento e maus tratos por parte de servidores locais do Ibama e ICMBio.
A audiência pública, explicou a deputada, pretende ainda verificar os limites ocupados e titulados antes da demarcação da reserva Chico Mendes a fim de subsidiar proposta de lei de novos limites da unidade de conservação. Isto porque, lembrou a deputada, na demarcação original da Chico Mendes deixou-se de ser observado que no seu entorno já havia agricultores e criadores de gado que foram incluídos na unidade de conservação, apesar de possuírem a titulação de suas terras. A extensão original, uma vez modificada por lei , poderá ser compensada por áreas devolutas ou do Estado para recompor a totalidade inicial da reserva. A Reserva Chico Mendes abrange 7 municípios acreanos, ocupando 970.550 ha, habitada atualmente por cerca de 2 mil famílias.
Presenças
A audiência pública, destacou Vanda Milani, pretende contar com a presença do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles; do presidente do Ibama, Eduardo Bim; presidente do ICMBio, Homero Cerqueira; presidente do Incra, José de Melo Filho, representantes do Ministério Público Federal(MPF),do Ministério Público Estadual(MPE/AC),bancadas federal e estadual acreana ,lideranças locais e moradores da reserva. “Vamos realizar uma discussão relevante, participativa e proveitosa, a fim de buscar uma solução definitiva para coibir excessos, pacificar os ânimos, realizar justiça e trazer de volta a harmonia e o bem estar aos moradores da reserva”, concluiu a deputada.
Comentários
Geral
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
Comentários
Geral
TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
Comentários
Geral
Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

Você precisa fazer login para comentar.