Acre
“Vamos continuar combatendo o crime organizado e corrupção”, diz Oswaldo durante posse
Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no auditório do Ministério Público Estadual (MPE) na noite desta sexta-feira (29), aconteceu a posse do procurador Oswaldo D’ Albuquerque como Procurador-geral de Justiça para o próximo biênio, e da procuradora Kátia Rejane como corregedora-geral.
Na mesma solenidade, ocorreu a posse dos três membros do Conselho Superior do Ministério Público do Acre, composto pelas procuradoras Giselle Mubarac Detoni, Vanda Denir Milani Nogueira e Gilcely Evangelista como membros eleitos. O procurador-geral e a corregedora-geral são membros natos do Conselho.
Eleito no dia 4 de dezembro de 2015, Oswaldo D’Albuquerque afirmou que irá pautar o segundo mandato em uma gestão que se aproxime cada vez mais da população, a exemplo do que fez nos primeiros anos que conduziu o MP. Ele afirma que dará continuidade a projetos como MP na comunidade para que as pessoas conheçam e participem mais dos trabalhos feitos pelo Ministério Publico.
“Como o próprio nome já diz é um ministério do público e por isso queremos continuar programas como estes. Continuamos a desenvolver as nossas atividades de combate ao crime organizado, de combate à corrupção, e nós não vamos inventar a roda, o segundo mandato é mais trabalho ainda pra que a gente continue avançando em defesa da sociedade e do cidadão acreano”, disse D’Albuquerque.
O procurador de Justiça anunciou também a contratação, até o segundo semestre do ano, de novos promotores que passaram no último concurso público do órgão. Ao todo, são 32 novos promotores.
A procuradora Kátia Rejane ressaltou o compromisso que tem com a atuação de um Ministério Público atuante e mais próximo da sociedade. A procuradora prometeu dar prosseguimento aos trabalhos já realizados.
“Reestruturamos a Corregedoria, realizamos correições em todas as promotorias de Justiça e o nosso grande desafio agora é continuar com essas correições, com as orientações devidas aos membros”, afirmou.
O governador Tião Viana (PT) chegou à solenidade acompanhado da primeira-dama, Marlúcia Cândida, e cumprimentou os procuradores e demais pessoas presentes no evento. Viana ressaltou que o Ministério Público é o guardião da lei e afirmou se tratar de uma instituição que atua com total independência.
O governador também elogiou bastante e frisou que a relação entre os dois poderes é pautada pelo respeito mútuo. “É uma relação de muito respeito, harmonia, seguindo os princípios da relação entre os poderes. O Ministério Público é o guardião da Constituição, é o fiscal da lei e exerce o papel de absoluta necessidade de controle e de fiscalização da sociedade e a relação é de respeito e de preservação da independência. Doutor Oswaldo reúne todas as qualidades pra ser mais uma vez um grande procurador de Justiça na história do Acre. E que ele possa ter êxito nessa missão juntamente com os seus pares.” frisou.
O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre (PT), elogiou os trabalhos feitos pelo Ministério Público e afirmou que eles desenvolvem uma boa parceria com o município. Diversas autoridades, de todos os poderes, participaram da solenidade de posse, além de um representante do Conselho Nacional do MP. O deputado Manoel Moraes (PSB) esteve na solenidade representando a Mesa Diretora da Assembleia do Acre.
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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá
A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19
A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.
A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.
O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.
Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.
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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis
Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.
Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.
O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”
O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.
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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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