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Vacinação protege crianças de sequelas da covid-19
A imunização é essencial para pacientes com doenças crônicas

Vacinação de crianças contra a covid-19 na UBS 5 de Taguatinga Sul
Além de evitar casos graves da covid-19, a vacinação infantil contra a doença é fundamental para proteger as crianças de sequelas da infecção, a chamada covid longa. A afirmação é de Clovis Artur Almeida da Silva, professor titular do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e chefe do departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da USP.

Durante o Congresso Brasileiro de Reumatologia, que terminou ontem (7) em Goiânia (GO), o professor falou que essa vacinação é importante principalmente para crianças que tenham doenças crônicas, como as reumáticas. “As vacinas mostraram segurança e resposta imune adequada, inclusive nos pacientes reumáticos e que tomam imunossupressores. Mesmo que eles tenham taxas menores de resposta, as vacinas são adequadas para combater a infecção viral”, disse ele.
A covid longa é definida como qualquer sintoma persistente após três meses da infecção pelo novo coronavírus ou pelas complicações que surgem após uma infecção pelo coronavírus. Associadas a essa covid longa podem surgir problemas sérios, como as miocardites (inflamação no músculo que bombeia o coração), os impactos emocionais e as dificuldades na aprendizagem. “O vírus agride o cérebro e leva a sequelas. Leva à ansiedade e depressão também. Mas ainda não está claro quanto tempo dura isso [esses impactos]”, acrescentou Silva.
Um estudo feito no Instituto de Pediatria do Hospital das Clínicas da USP e publicada na revista Clinics identificou sintomas prolongados da covid-19 em 43% crianças e adolescentes três meses após a infecção. Os sintomas mais presentes foram dores de cabeça, reportadas por 19% do total de pacientes. Dores de cabeça fortes e recorrentes foram a queixa de 9%, mesmo percentual disse ter cansaço. A falta de ar afetou 8% e a dificuldade de concentração, 4%.
O professor destacou que, nesse estudo, cerca de 80% dessas crianças já apresentavam, antes da infecção, problemas crônicos como doenças reumatológicas, renais e oncológicas.
Esse estudo também identificou que as crianças que tiveram covid, passaram a apresentar mais dificuldades de aprendizado do que as crianças que não tiveram a doença. “As crianças e adolescentes que tiveram covid tinham significativamente valores menores do domínio escolar de aprendizado mostrando que esses pacientes, possivelmente, vão ter impacto no rendimento escolar, no aprendizado escolar”.
Para prevenir a covid-19 e a covid longa, reforçou o professor, é importante que as crianças sejam vacinadas. E essas vacinas estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o território nacional.
Mas não é isso que tem ocorrido no Brasil. Segundo boletim do Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância), divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em agosto deste ano, apenas 11,4% das crianças brasileiras entre seis meses e cinco anos tomaram ao menos duas doses da vacina contra a covid-19. “Já há estudos mostrando que a vacina diminuiu a covid, diminuiu a covid longa e que, quem tinha covid longa, melhorou mais rápido com a vacina. A grande questão é: vacine. Se tiver novas doses e novas vacinas, continue sendo vacinado”, aconselhou o professor.
* A repórter viajou a convite da Sociedade Brasileira de Reumatologia
Edição: Sabrina Craide
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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Foto: Luan Diaz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.
Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.
Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.
A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.
O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.
O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
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Apex/Futura: Lula tem desaprovação de 53,5%; aprovação é de 43,0%
Pesquisa Apex/Futura divulgada nesta quinta-feira (22) aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 53,5% dos brasileiros. Ao mesmo tempo, 43,0% dizem aprovar o petista.
O levantamento ouviu 2.000 pessoas em 849 cidades entre os dias 15 e 19 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.
Em relação à rodada anterior da pesquisa, divulgada em dezembro de 2025, o índice de desaprovação do chefe do Planalto oscilou 0,2 ponto percentual para cima. Já o índice de aprovação avançou 1,3 ponto percentual no mesmo período (veja os detalhes no gráfico abaixo).
Avaliação
A pesquisa desta quinta-feira também apresenta os índices de avaliação do presidente Lula. Para 48,7%, o mandatário é ruim ou péssimo. Simultaneamente, 16,4% o consideram regular, e 33,5% o enxergam como ótimo ou bom. Outro 1,4% não soube responder.
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Prefeito Jerry Correia e equipe da Secretaria de Agricultura visitam sede da Cooperacre em Rio Branco
Nesta quarta-feira(21), em Rio Branco, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, acompanhado pela equipe da Secretaria Municipal de Agricultura, realizou uma visita institucional à sede da Cooperacre.
A agenda ocorreu a convite do diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, além do superintendente Manoel, e contou também com a presença de investidores da cidade vizinha de Inapari, entre eles o professor Abraão.
Durante a visita, o prefeito e sua equipe conheceram a estrutura da cooperativa e o projeto de implantação de uma moderna indústria de polpa de frutas, que está sendo construída em Rio Branco e terá capacidade para absorver a produção de frutas de todo o Acre.
O prefeito Jerry Correia destacou que a Prefeitura de Assis Brasil está diretamente envolvida nas discussões e já mantém diálogo com a Cooperacre e a Coopaeb, com o objetivo de incentivar e fortalecer a produção de frutas no município, criando novas oportunidades para os produtores rurais e impulsionando a agricultura familiar.
A visita reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento econômico, a geração de renda no campo e a integração de Assis Brasil a grandes projetos estratégicos para o crescimento do Acre.






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