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Vacina contra tuberculose, BCG completa 103 anos de implantação nesta segunda-feira

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A vacina BCG (Bacilo de Calmette e Guérin) completa, neste dia 1º de julho, 103 anos de implantação. O imunizante protege contra a tuberculose – doença contagiosa, provocada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. No Acre, de acordo com a Coordenação Estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI), a cobertura vacinal para os seis primeiros meses de 2024 está em 78,72%.

A vacina BCG completa, neste dia 1º de julho, 103 anos de implantação. Foto: Odair Leal/Secom

“Essa vacina, muitas vezes dada aos nossos bebês logo após o nascimento, é uma das nossas primeiras linhas de defesa contra a tuberculose. A BCG não só protege contra formas graves de tuberculose, como a meningite tuberculosa em crianças, mas também ajuda a reduzir a transmissão da doença na comunidade”, ressalta o secretário de Saúde, Pedro Pascoal.

No fim do século 19 e início dos anos 1900, a tuberculose matava mais do que qualquer outra doença e não existia política pública para o seu controle. A doença é endêmica, com desenvolvimento lento, e pode levar à morte.

A vacina BCG protege contra a tuberculose. Foto: Odair Leal/Sesacre

Pessoas saudáveis e infectadas podem não apresentar sintomas e, mesmo assim, transmitirem a bactéria. O contágio se dá de uma pessoa para a outra, por meio de gotículas de saliva da garganta. Pacientes com o sistema imunológico comprometido têm mais chance de desenvolver a doença, em especial a forma grave e generalizada.

No Acre, a vacina está disponível nos 22 municípios, porém, as unidades que mais administram a BCG e com mais frequência são os hospitais de referência para parto, como a Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, e a Maternidade do Juruá, em Cruzeiro do Sul.

Maternidade Bárbara Heliodora é referência para imunização com vacina BCG. Foto: Odair Leal/Sesacre

“A maternidade é referência para a vacinação com a BCG. A vacina é administrada em todas as crianças que nascem aqui, as que vêm de hospitais particulares e também de municípios e até países vizinhos, como Bolívia e Peru. Em média, vacinamos 20 recém-nascidos por dia em nossa unidade”, explicou a supervisora da Coordenação de Enfermagem da Maternidade Bárbara Heliodora, Patrícia Martins.

A vacina é a única forma de prevenção e está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças até 4 anos, 11 meses e 29 dias em esquema de dose única.  É recomendada a vacinação nas primeiras horas de vida, ainda na maternidade onde o bebê nasceu e antes da alta hospitalar.

Para Francisca Naiara Oliveira, mãe do pequeno Anthony Levy, que nasceu no último domingo, 30, manter a caderneta de vacinação em dia é um ato de amor e cuidado. “Meu filho nasceu ontem e hoje já esta tomando a vacina. E sei que isso protege ele contra as doenças e os vírus. Faço isso com todos os meus filhos, sempre procuro atualizar a carteira de vacina deles”, disse.

Para a mãe do pequeno Antony, manter a caderneta de vacinação em dia é um ato de amor e cuidado. Foto: Odair Leal/Sesacre

Assim como no caso de Francisca, os bebês que nascem nas maternidades do estado só recebem alta hospitalar após estarem imunizados com a BCG e contra a hepatite B. Nos casos em que a criança nasceu em casa, ou em ambientes onde não há a vacina disponível, recomenda-se procurar o local mais próximo para vacinação o mais precocemente possível.

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Política de cuidados é fundamental ao combate a desigualdade, diz Dias

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O projeto de lei agora será enviado para o Congresso Nacional, podendo ser modificado por deputados federais e senadores antes de ir à votação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã desta quarta-feira (3), a proposta de projeto de lei (PL) que institui a Política Nacional de Cuidados. A assinatura ocorreu no final da reunião do Conselho da Federação, da qual participaram, além de Lula, ministros, governadores e prefeitos.

Para o ministro do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a aprovação do PL é fundamental para que o país possa enfrentar “desigualdades estruturais” e “garantir uma eficiente política de cuidados”.

“Nossa preocupação é estabelecer um marco regulatório para um desafio que o Brasil e o mundo enfrentam”, declarou Dias ao comentar o teor da proposta elaborada em conjunto com os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e Cidadania e previamente discutida com representantes de 20 ministérios, estados, municípios e especialistas acadêmicos.

“Quem cuida, normalmente, são mulheres negras, pobres, que dedicam a vida inteira a cuidar de outras pessoas e, muitas vezes, por isso mesmo, não estudam, não trabalham [formalmente], não tem previdência social e, portanto, não tem amparo”, comentou o ministro

O texto prevê a garantia de direitos tanto para os que necessitam de cuidados quanto para as pessoas que cuidam (remuneradas ou não), além de promover as mudanças necessárias para uma divisão mais igualitária do trabalho de cuidados dentro das famílias e entre a comunidade, o Estado e o setor privado. O projeto de lei agora será enviado para o Congresso Nacional, podendo ser modificado por deputados federais e senadores antes de ir à votação.

“Contamos com o apoio e o comprometimento de todas as autoridades e técnicos para transformar essa visão de cuidados em realidade”, destacou Dias, revelando contar com uma “tramitação célere, prioritária” da proposta. “Em 2023, o presidente Lula criou um grupo de trabalho interministerial a partir do qual dialogamos com o Congresso Nacional […] já com este entendimento de ganharmos tempo”, finalizou o ministro.

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Tribunal de Contas da União identifica riscos na implementação da Identificação Civil Nacional

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O TCU identificou a falta de uma estrutura formal que define a divisão de competências e funções, além da ausência de uma ação orçamentária específica para o projeto.

A falta de recursos orçamentários suficientes para a implementação nacional da CIN é outro risco ressaltado pelo especialista.

assessoria

Durante a revisão da segunda fase do acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), na quarta-feira (26), o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou riscos no processo de implementação do programa. Para o TCU, a primeira incerteza na implantação da ICN é a possível ineficiência na política pública de disponibilização de documentos de identificação, devido à duplicação de iniciativas semelhantes.

Sueli Murakami, assessora jurídica do Lara Martins Advogados e especialista em ética e compliance, explica que a ICN foi estabelecida pela Lei 13.444/2017 e é uma identificação civil nacional que institui uma base de dados biográficos (como CPF, data e local de nascimento) e biométricos do cidadão (impressão digital e reconhecimento facial).

“É um programa destinado a identificar todos os brasileiros, em sua relação com órgãos públicos e privados, contando com uma base de dados públicos, dentro dos mais importantes, o cadastro de eleitores e as biometrias coletadas pela justiça eleitoral. Em resumo, é um programa que engloba a criação do DNI e da CIN”, informa.

Ela aponta que a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital, é considerada um documento confiável e seguro, que possui um número único nacional (CPF), além de ter um fluxo oficial de dados de identificação em todo o país, suspendendo o uso de informações divergentes na identificação do cidadão.

Já o Documento Nacional de Identidade (DNI) reúne em um único aplicativo digital o título de eleitor, o CPF, o RG, a certidão de nascimento, carteira de habilitação e outros dados de identificação do cidadão, pontua a especialista.

Para o TCU, o DNI e a CIN têm objetivos parecidos, mas resultam em esforços e gastos públicos duplicados para projetos com basicamente a mesma finalidade.

Coordenação e gestão

André de Sá Braga, advogado especialista em direito administrativo, explica que um dos riscos para o projeto não dar certo é a falta de coordenação e gestão.

“Hoje, o Documento Nacional de Identidade não está sendo desenvolvido. Existe uma iniciativa de tentar usar o ICN, que já está sendo emitido por vários estados, para que ele talvez seja o DNI, mas isso está ainda bastante confuso e vai ter que ser resolvido com o tempo”, afirma.

André de Sá Braga destaca que, para ele, um risco é que essa base de dados se torne um grande alvo de ataque para vazamento de informações.

“Isso vai demandar do estado um esforço em segurança, porque uma base com esse tamanho, com esse nível de estruturação de dados, ela vai ser atacada de manhã, de tarde, e de noite. Ao mesmo tempo que uma base única é mais fácil de proteger, porque você consegue concentrar todos seu esforço em segurança e investimento, por outro lado ela também é uma base que vai ser constantemente atacada”, pontua.

A falta de recursos orçamentários suficientes para a implementação nacional da CIN é outro risco ressaltado pelo especialista.

O TCU identificou a falta de uma estrutura formal que define a divisão de competências e funções, além da ausência de uma ação orçamentária específica para o projeto.

Segundo o TCU, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), contratado como operador do serviço pelo TSE, não forneceu detalhes sobre os cálculos para formação dos preços na prestação dos serviços.

O TCU estabeleceu que o governo federal deve tomar medidas para resolver os problemas decorrentes da duplicidade de iniciativas nos projetos da DNI e da CIN dentro de 120 dias. Além disso, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo DNI, e o  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela CIN, enviem relatórios semestrais sobre o progresso do cronograma de implementação de ambos os projetos.

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CFC orienta sobre regulamentos de financiamento eleitoral para Eleições Municipais de 2024

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Com foco em transparência e ética, regras impactam candidatos e partidos

A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética perante o eleitorado

Com assessoria

À medida que o calendário eleitoral de 2024 avança, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância da conformidade com os regulamentos de financiamento eleitoral. Essas questões são significativas e visam aumentar a transparência no financiamento das campanhas. Entre as principais normas regulatórias a serem seguidas estão:

– Aumento da transparência nas fontes de financiamento: Candidatos e partidos são obrigados a divulgar mais detalhadamente as origens de seus fundos de campanha, incluindo a identificação de grandes doadores e a manutenção de registros detalhados de todas as contribuições financeiras recebidas.

– Limites para contribuições individuais: Importante estar atento aos limites, as pessoas físicas podem fazer contribuições individuais para campanhas políticas em 2024 de até 10% dos rendimentos brutos do doador indicados no ano-calendário anterior à eleição.

– Restrições a doações corporativas: As regras podem incluir regulações mais estritas ou proibições completas de doações corporativas para campanhas políticas, visando diminuir a influência corporativa na política.

– Financiamento público de campanhas: O aumento ou a introdução de medidas de financiamento público para campanhas proporciona aos candidatos uma base de financiamento proveniente de fontes públicas, buscando reduzir a dependência de grandes doações privadas.

O coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, Haroldo Santos Filho, comenta as implicações dessas regras. “As regulamentações são um passo fundamental para garantir que as eleições municipais de 2024 sejam conduzidas de maneira justa e transparente. É necessário que todos os partidos e candidatos estejam plenamente informados sobre como essas regras afetam o planejamento e a execução de suas campanhas.”

Além disso, ele enfatiza a importância da preparação antecipada. “Aconselhamos que candidatos e comitês financeiros de campanha comecem o quanto antes a ajustar seus sistemas de contabilidade e reporte para atender aos requisitos. A transparência não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética perante o eleitorado.”

O CFC reitera seu compromisso em apoiar o processo eleitoral, garantindo que a contabilidade eleitoral seja conduzida com a máxima integridade e em conformidade com a legislação vigente. As regras são um marco na busca por eleições mais transparentes e equânimes, alinhadas aos princípios de justiça e igualdade que são essenciais para a democracia.

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