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Usuários de águas da União podem declarar seus usos até 31 de janeiro

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Usuários devem enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via internet até o fim do mês. Informações auxiliam a ANA a garantir um acesso sustentável à água

Todos os anos, os contribuintes precisam declarar sua renda. O mesmo acontece com os usuários de águas da União com outorga de direito de uso, que têm de 1º a 31 de janeiro para declarar os volumes de água utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), que pode ser enviada via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019.

Ao declararem seus usos de águas da União – interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais –, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.

O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Clique aqui ou veja a tabela abaixo para saber quais são os rios e reservatórios nessa situação.

Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos quanto aos usos de água em 2019, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor o comportamento das demandas de água e verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Este controle de usos da água permite o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários. 

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, após 31 de janeiro não será possível enviar a Declaração via REGLA e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997.  

Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected]

A outorga 

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Tabela sobre critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH 

O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível em: https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declarar-seus-usos-ate-31-de-janeiro/tabela_daurh_2020_2.pdf.

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LATAM e Iberia passam a reconhecer benefícios de fidelidade em voos entre América do Sul e Europa

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Viajar entre a América do Sul e a Europa ficará mais vantajoso para passageiros frequentes da LATAM e da Iberia. As duas companhias anunciaram a ampliação do acordo entre seus programas de fidelidade, permitindo que clientes do LATAM Pass e do Iberia Club tenham seus benefícios reconhecidos ao voar com a empresa parceira, conforme a categoria e as regras de cada país.

A medida vale para voos operados pela LATAM, Iberia e afiliadas, como a Iberia Express, e garante vantagens já associadas aos programas de origem do passageiro. Entre elas estão prioridade no check-in, no embarque e na retirada de bagagens, além de franquia adicional e seleção de assentos, respeitadas as normas locais. Lembrando que a LATAM tem voos diretos de Rio Branco para Brasília e o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Benefícios cruzados e acúmulo de pontos

O acordo também amplia o acesso a salas VIP nos aeroportos, oferecendo mais conforto durante a viagem. Passageiros da LATAM poderão utilizar lounges da Iberia, enquanto clientes da companhia espanhola terão acesso às salas da LATAM, de acordo com sua categoria no programa de fidelidade.

Além dos serviços em solo, o acúmulo de pontos passa a ser recíproco. Associados do LATAM Pass continuam somando milhas e pontos qualificáveis em voos da Iberia, enquanto membros do Iberia Club passam a acumular Avios e pontos Elite ao viajar com a LATAM. A cada trecho, o passageiro mantém o vínculo com seu programa original.

A partir de 1º de fevereiro de 2026, clientes do LATAM Pass ainda receberão bônus adicionais de milhas em passagens comercializadas pela Iberia e operadas pela LATAM e suas afiliadas, de acordo com a categoria do associado. A iniciativa integra o novo benefício LATAM Pass Global Experience.

Segundo as empresas, a ampliação do acordo busca oferecer uma experiência mais integrada e consistente ao viajante, especialmente em rotas entre a América Latina e a Europa. O reconhecimento mútuo dos programas fortalece a conectividade internacional e amplia as opções para passageiros frequentes.

Firmada originalmente em 2016, a parceria entre LATAM e Iberia entra agora em uma nova fase, com foco na fidelização e na valorização do cliente. A expectativa é de que a iniciativa beneficie milhões de associados dos dois programas, consolidando a cooperação entre os grupos no mercado internacional.

 

 

 

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Polícia Civil de Tarauacá ouve testemunhas para investigar naufrágio que matou jogador de futsal

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Jonatas Fadell Neves, 36 anos, morreu após barco bater em balseiro no Rio Tarauacá na última terça (13); delegado afirma que ainda é cedo para apontar falhas ou excesso de passageiros

Jonatas desapareceu no último dia 13 após o naufrágio da embarcação em que viajava com outros cinco jogadores do time Nápoles, a caminho do município de Jordão, onde a equipe participaria da Copa São Sebastião. Foto: captada 

A Polícia Civil de Tarauacá está colhendo depoimentos para esclarecer as circunstâncias do naufrágio que matou o jogador de futsal Jonatas Fadell Neves, de 36 anos, na última terça-feira (13). O acidente ocorreu quando a embarcação que transportava a equipe bateu em um balseiro (tronco à deriva) no Rio Tarauacá, a caminho de uma competição em Jordão.

O delegado José Ronério informou que já foram ouvidos o motorista do barco e alguns jogadores, mas ainda falta ouvir o dono do time. Ele ressaltou que o caso é muito recente e que ainda não é possível confirmar se houve falhas na embarcação ou excesso de passageiros.

Polícia Civil de Tarauacá apura fatores que levaram ao acidente do qual Jonatas Fadell Neves, de 36 anos, foi vítima. O motorista do barco, cinco jogadores e o dono do time devem ser ouvidos. Foto: captada 

A morte do atleta, conhecido como “Poeta”, gerou comoção no município e na região. O corpo foi resgatado com ajuda de moradores e encaminhado ao IML. A investigação segue em andamento para determinar responsabilidades e condições de segurança da viagem fluvial.

O tenente João Gonzaga, do Corpo de Bombeiros de Tarauacá, disse que o cadáver estava parcialmente enterrado às margens do rio. Foto: captada 

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Justiça marca júri popular de acusados por morte de sobrinho-neto da ministra Marina Silva no Acre

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André de Oliveira e Denis Tavares serão julgados em 3 de março; crime ocorreu em fevereiro de 2024 dentro de casa da vítima, em Rio Branco

Os acusados teriam arrombado a porta e efetuado três disparos de arma de fogo. André foi preso na posse de uma pistola calibre 40, a mesma utilizada no crime. Os envolvidos foram presos sete meses após o crime.

A Justiça do Acre definiu para 3 de março a data do júri popular de André de Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares, acusados de matar Cauã Nascimento Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, dentro do quarto da vítima em Rio Branco.

Os acusados foram pronunciados a júri em outubro de 2025. Segundo as investigações, eles arrombaram a porta e efetuaram três disparos. André foi preso com uma pistola calibre 40, mesma arma usada no crime. A polícia apurou que o motivo seria uma disputa entre facções, embora Cauã não tivesse passagem policial.

O delegado Cristiano Bastos afirmou na época que a vítima “não era de facção até então, mas passou a andar com o pessoal que tinha tomado a região” e acabou sendo alvo. A prisão preventiva dos dois foi mantida na audiência de custódia de maio de 2025. O julgamento ocorrerá quase dois anos após o homicídio.

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