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Usuários de águas da União podem declarar seus usos até 31 de janeiro

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Usuários devem enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) via internet até o fim do mês. Informações auxiliam a ANA a garantir um acesso sustentável à água

Todos os anos, os contribuintes precisam declarar sua renda. O mesmo acontece com os usuários de águas da União com outorga de direito de uso, que têm de 1º a 31 de janeiro para declarar os volumes de água utilizados no ano anterior por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), que pode ser enviada via Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), da Agência Nacional de Águas (ANA). Na DAURH os usuários devem indicar os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2019.

Ao declararem seus usos de águas da União – interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais –, os usuários mantêm seus usos regularizados e podem até mesmo pagar menos em bacias com rios de domínio da União que já tenham a cobrança pelo uso de recursos hídricos. São elas: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.

O envio da DAURH é obrigatório em rios e reservatórios em diversas bacias hidrográficas conforme resoluções específicas que estabelecem critérios, tipo e porte dos usos da água sujeitos à Declaração. Clique aqui ou veja a tabela abaixo para saber quais são os rios e reservatórios nessa situação.

Os volumes declarados determinarão os valores a serem pagos quanto aos usos de água em 2019, que são medidos pelos próprios usuários de recursos hídricos e fiscalizados pela ANA presencial ou remotamente. A queda dos valores pode acontecer em caso de redução na captação e no consumo de água ou mesmo em caso de diminuição do lançamento de efluentes nos corpos d’água.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor o comportamento das demandas de água e verificar o cumprimento dos limites de uso, estabelecidos em normativos de modo compatível com a disponibilidade de água de rios e reservatórios. Este controle de usos da água permite o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários. 

A DAURH é o documento oficial para envio obrigatório, via internet, dos dados dos volumes de captação de água ou lançamento de efluentes efetivamente medidos em pontos outorgados em corpos hídricos de domínio da União, conforme prevê a Resolução ANA nº 603/2015. Assim, após 31 de janeiro não será possível enviar a Declaração via REGLA e o usuário deverá enviar a DAURH via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 50 da Lei nº 9.433/1997.  

Para mais informações, os usuários podem entrar em contato com a ANA pelo 0800 725 2255 de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar e-mail para [email protected]

A outorga 

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Tabela sobre critérios de obrigatoriedade para envio da DAURH 

O envio da DAURH é obrigatório para os usuários enquadrados nos critérios apresentados na tabela disponível em: https://www.ana.gov.br/noticias/usuarios-de-aguas-da-uniao-podem-declarar-seus-usos-ate-31-de-janeiro/tabela_daurh_2020_2.pdf.

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Motociclista e pedestre ficam feridos em acidente na Estrada de Porto Acre

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Colisão ocorreu em trecho escuro e de pista estreita; vítimas foram socorridas e encaminhadas ao pronto-socorro

O motociclista Marcelo Gonçalves da Silva, de 42 anos, e o pedestre Lirvini Antony Gonçalves de Oliveira, de 20 anos, ficaram feridos após uma colisão na noite desta quinta-feira (30), na altura do km 30 da Rodovia AC-10, nas proximidades da Vila do Incra, em Porto Acre.

De acordo com relatos de moradores, Marcelo pilotava uma motocicleta Honda Fan 125 vermelha no sentido Porto Acre/Vila do Incra quando, ao fazer uma curva, atingiu Lirvini, que caminhava pelo acostamento a caminho de casa. A falta de iluminação e a pista estreita podem ter sido fatores que contribuíram para o acidente.

Com o impacto, o motociclista sofreu escoriações no rosto e nos braços, além de um traumatismo cranioencefálico (TCE) moderado e perda momentânea de consciência. Já Lirvini teve escoriações no joelho esquerdo e um edema com suspeita de fratura no tornozelo.

Motoristas que passavam pelo local prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para os primeiros atendimentos e encaminhou as vítimas ao pronto-socorro de Rio Branco, onde ambas foram internadas em estado estável.

A Polícia de Trânsito esteve no local para isolar a área e realizar a perícia. A motocicleta foi removida da rodovia após os procedimentos necessários.

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Polícia Militar prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Tarauacá

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Suspeito tentou se desfazer de entorpecentes ao avistar a guarnição, mas foi detido com 67 trouxinhas de cocaína

A Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (30), Pablo da Silva Oliveira, de 24 anos, por tráfico de drogas na Baixada do Habitasa, em Rio Branco. O suspeito havia chegado recentemente do município de Tarauacá e já possuía passagens pela polícia por tráfico e participação em organização criminosa.

Durante patrulhamento na Rua Bolívia, uma guarnição do 1° Batalhão avistou Pablo jogando um saco plástico por cima de uma cerca. Devido ao histórico de tráfico de drogas na região, os policiais imediatamente localizaram o material descartado e abordaram o suspeito.

Na revista, foram encontradas 37 trouxinhas de cocaína e um celular. Após uma busca mais detalhada no local, os policiais encontraram um pote contendo mais 30 invólucros da mesma substância, além de um invólucro de maconha e uma balança de precisão.

Diante das evidências, Pablo foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde ficará à disposição da Justiça.

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Jovem é agredido pelo irmão após discussão durante bebedeira em Rio Branco

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Vítima foi atingida com um celular na cabeça e golpeada com cabo de enxada

Jackson Costa de Souza, de 20 anos, foi agredido pelo próprio irmão após uma discussão na noite desta quinta-feira (30), em uma residência no bairro 6 de Agosto, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo relatos de familiares, Jackson estava ingerindo bebida alcoólica quando decidiu ir até a casa do irmão. No local, uma discussão entre os dois começou e, em meio ao desentendimento, o irmão da vítima arremessou um celular contra sua cabeça, causando um corte profundo.

A briga evoluiu para uma luta corporal e, para se defender, o agressor pegou um cabo de enxada e golpeou Jackson, que sofreu ferimentos e reclamava de dores no quadril e nas costas.

Após a agressão, o jovem correu para a casa da mãe e pediu ajuda. Um motorista de aplicativo foi acionado e o levou ao pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento médico. Seu estado de saúde era estável.

A Polícia Militar e a Polícia Civil não foram acionadas, e o caso não será investigado.

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