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União e Funai são condenadas a pagar R$ 1 milhão a povo indígena do Acre por demora de mais de 2 décadas em demarcação de terra

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Decisão atende a um pedido do MPF em uma ação civil pública movida em janeiro de 2023. Processo de demarcação da terra indígena Henê Baria Namakia, em Feijó, dura mais de 22 anos.

Povo Huni Kuin de Feijó aguarda demarcação da terra indígena há mais de 20 anos — Foto: Divulgação/Huni Kuin

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenadas a pagar R$ 1 milhão de dano moral coletivo ao povo Huni Kuin que vive na terra indígena Henê Baria Namakia, antigo Seringal Curralinho, em Feijó, interior do Acre. A Justiça Federal determinou também que o processo de demarcação da terra indígena seja concluído em até 24 meses. O procedimento administrativo de demarcação já dura mais de duas décadas.

“Diante desses elementos e reconhecida a mora do governo brasileiro na demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia deve haver a condenação da União e da Funai, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ao povo Huni Kui que lá vive”, diz um trecho da decisão.

O valor da indenização levou em consideração o tempo que a comunidade do local aguarda pela demarcação. A reportagem entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a Funai e aguarda retorno.

A decisão atende a um pedido feito em janeiro de 2023 pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, do Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC).

Na época, o órgão federal destacou que a demora na conclusão do processo “somente tem servido para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas, haja vista a ausência de reconhecimento do território tradicional”.

Território Henê Baria Namakia é ameaçado por invasores, diz MPF-AC. Foto: Reprodução

A ação civil estipulou o prazo de 180 dias para finalização dos trabalho ainda em 2023 e uma indenização por dano moral coletivo para os povos que residem no local de R$ 5 milhões.

No último dia 13, a juíza federal Raffaela Cássia de Sousa determinou que a União e a Funai ‘prossigam imediatamente com o procedimento administrativo de demarcação da terra indígena, retomando os estudos de identificação, delimitação e grupos de trabalho que ainda estiverem pendentes, tudo isso no prazo máximo de 24 meses’.

O prazo começa a contar a partir da intimação da decisão. “Não cumprida a tutela de urgência no prazo fixado e/ou não sendo informados os andamentos dos trabalhos nos prazos, incidirá multa diária de R$ 500 a ser revertida em favor do povo indígena, com acompanhamento da disponibilização e uso dos valores pelo MPF e Funai”, destaca o processo.

Demarcação já leva 22 anos

De acordo com o MPF, em 2001 teve início a primeira etapa do processo de identificação e delimitação do Seringal Curralinho, onde o território é localizado. Foi criado um grupo de trabalho, que após 7 anos de atuação não apresentou conclusões.

“Na época, a etapa de campo foi encerrada antes do previsto devido aos conflitos e ameaças geradas por extrativistas e posseiros locais que eram contrários à criação da terra indígena e que impediram o desenvolvimento dos trabalhos, a partir de uma série de hostilidades e violências aos Huni Kuin, com destaque a destruição de moradias, a prática de tortura, propostas de compra de posses indígenas, invasões das margens do Rio Envira, roubo de equipamentos”, ressaltou o procurador.

Em 2013, um novo grupo de trabalho foi criado para dar continuidade ao processo iniciado em 2001. Mas essa nova tentativa também não obteve resultados.

“Muito embora se reconheçam as limitações administrativas da FUNAI para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes”, alega.

O MPF argumentou também que o histórico de conflitos demonstra que os povos do território Henê Baria Namakia tem a sobrevivência física e cultural ameaçada, e recomenda que o processo, que já leva muito tempo, seja finalizado e os invasores sejam retirados do local.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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