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União e Funai são condenadas a pagar R$ 1 milhão a povo indígena do Acre por demora de mais de 2 décadas em demarcação de terra

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Decisão atende a um pedido do MPF em uma ação civil pública movida em janeiro de 2023. Processo de demarcação da terra indígena Henê Baria Namakia, em Feijó, dura mais de 22 anos.

Povo Huni Kuin de Feijó aguarda demarcação da terra indígena há mais de 20 anos — Foto: Divulgação/Huni Kuin

A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenadas a pagar R$ 1 milhão de dano moral coletivo ao povo Huni Kuin que vive na terra indígena Henê Baria Namakia, antigo Seringal Curralinho, em Feijó, interior do Acre. A Justiça Federal determinou também que o processo de demarcação da terra indígena seja concluído em até 24 meses. O procedimento administrativo de demarcação já dura mais de duas décadas.

“Diante desses elementos e reconhecida a mora do governo brasileiro na demarcação da Terra Indígena Henê Baria Namakia deve haver a condenação da União e da Funai, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos ao povo Huni Kui que lá vive”, diz um trecho da decisão.

O valor da indenização levou em consideração o tempo que a comunidade do local aguarda pela demarcação. A reportagem entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a Funai e aguarda retorno.

A decisão atende a um pedido feito em janeiro de 2023 pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, do Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC).

Na época, o órgão federal destacou que a demora na conclusão do processo “somente tem servido para acirrar os conflitos entre indígenas e não indígenas, haja vista a ausência de reconhecimento do território tradicional”.

Território Henê Baria Namakia é ameaçado por invasores, diz MPF-AC. Foto: Reprodução

A ação civil estipulou o prazo de 180 dias para finalização dos trabalho ainda em 2023 e uma indenização por dano moral coletivo para os povos que residem no local de R$ 5 milhões.

No último dia 13, a juíza federal Raffaela Cássia de Sousa determinou que a União e a Funai ‘prossigam imediatamente com o procedimento administrativo de demarcação da terra indígena, retomando os estudos de identificação, delimitação e grupos de trabalho que ainda estiverem pendentes, tudo isso no prazo máximo de 24 meses’.

O prazo começa a contar a partir da intimação da decisão. “Não cumprida a tutela de urgência no prazo fixado e/ou não sendo informados os andamentos dos trabalhos nos prazos, incidirá multa diária de R$ 500 a ser revertida em favor do povo indígena, com acompanhamento da disponibilização e uso dos valores pelo MPF e Funai”, destaca o processo.

Demarcação já leva 22 anos

De acordo com o MPF, em 2001 teve início a primeira etapa do processo de identificação e delimitação do Seringal Curralinho, onde o território é localizado. Foi criado um grupo de trabalho, que após 7 anos de atuação não apresentou conclusões.

“Na época, a etapa de campo foi encerrada antes do previsto devido aos conflitos e ameaças geradas por extrativistas e posseiros locais que eram contrários à criação da terra indígena e que impediram o desenvolvimento dos trabalhos, a partir de uma série de hostilidades e violências aos Huni Kuin, com destaque a destruição de moradias, a prática de tortura, propostas de compra de posses indígenas, invasões das margens do Rio Envira, roubo de equipamentos”, ressaltou o procurador.

Em 2013, um novo grupo de trabalho foi criado para dar continuidade ao processo iniciado em 2001. Mas essa nova tentativa também não obteve resultados.

“Muito embora se reconheçam as limitações administrativas da FUNAI para fazer frente aos procedimentos demarcatórios, diretamente decorrentes de seu sucateamento sistemático promovido pela União, não se pode admitir a demora desarrazoada em sua conclusão, situação que, por todo o país (e inclusive no próprio estado do Acre), resulta em violência e mortes”, alega.

O MPF argumentou também que o histórico de conflitos demonstra que os povos do território Henê Baria Namakia tem a sobrevivência física e cultural ameaçada, e recomenda que o processo, que já leva muito tempo, seja finalizado e os invasores sejam retirados do local.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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