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Ufac define novas formas de ingresso para cursos de graduação a partir de 2026; confira as mudanças

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Foto: Arquivo

O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal do Acre (Ufac) aprovou mudanças no sistema de ingresso de novos estudantes para os cursos de graduação. As alterações envolvem modalidades distintas para licenciaturas, bacharelados e medicina.

Nos cursos de licenciatura, o ingresso continuará sendo feito por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No entanto, o bônus regional, antes aplicado, deixará de valer nessa modalidade.

Já os cursos de bacharelado passarão a ter processo seletivo próprio, também baseado na nota do Enem, mas com a manutenção do bônus regional, que garante vantagem a candidatos do Acre e região.

O curso de medicina terá vestibular exclusivo, realizado presencialmente pela própria universidade. A seleção também contará com o bônus regional. De acordo com a decisão do Consu, a primeira edição desse vestibular está prevista para janeiro de 2026.

As mudanças foram aprovadas nesta terça-feira (26) e, segundo a gestão universitária, têm como objetivo equilibrar o acesso dos estudantes locais às vagas oferecidas pela instituição.

Entenda de forma resumida:

  • Licenciatura

    • Ingresso pelo Sisu, com a nota do Enem.

    • Bônus regional não será aplicado nessa modalidade.

  • Bacharelado

    • Processo seletivo próprio, também usando a nota do Enem.

    • Bônus regional será mantido, beneficiando candidatos do Acre e região.

  • Medicina

    • Terá vestibular exclusivo e presencial, organizado pela própria universidade.

    • Seleção contará com o bônus regional.

    • Primeira edição prevista para janeiro de 2026.

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Rio Branco derrota o Independência de virada e vira líder do Estadual

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Foto Sueli Rodrigues: Matheus Nego(bola) decidiu o clássico para o Estrelão

Em um dos melhores jogos do Campeonato Estadual Sicredi de 2026, o Rio Branco derrotou o Independência por 2 a 1, de virada, nesta segunda, 2, no Tonicão, e assumiu a liderança da competição com 9 pontos. Gabriel e Matheus Nego marcaram os gols do Estrelão e João Bravo anotou para o Independência.

O Tricolor, atual bicampeão, é o lanterna do torneio com 1 ponto.

Mudanças decidiram

O Independência dominou o primeiro tempo jogo e também criou as melhores oportunidades. Israel acertou um belo chute e Anderson realizou a defesa. Nos acréscimos, a trave salvou o Rio Branco após a batida de Gabriel Ramos.

No volta para o segundo tempo, Ulisses Torres promoveu as entradas do volante Lima e do atacante Lobinho nas vagas dos volantes Thiago e Israel.

Aos 15, o zagueiro Marcelo falhou e João Bravo fez 1 a 0, Independência.

O atacante Gabriel entrou no jogo e o Rio Branco foi ainda mais para o ataque.

Aos 33, Gabriel aproveitou uma sobra dentro da área e empatou a partida. Aos 43, a bola foi cruzada e Matheus Nego bateu para o marcar o gol da virada.

O cara do jogo

O goleiro Anderson, do Rio Branco, realizou grandes defesas e foi o escolhido o cara do jogo.

Fala, Ulisses!

“Acreditamos até o final e conquistamos um resultado muito expressivo. Estamos trabalhando duro e essa vitória nos motiva para seguir em busca dos objetivos”, afirmou o técnico do Rio Branco, Ulisses Torres.

Derrota dura

O técnico Ivan Mazzuia, bastante abatido, classificou a derrota como dura.

“Fizemos um bom primeiro tempo e sentimos o jogo no final. Essa derrota nos deixa em uma situação muito complicada”, disse Ivan Mazzuia.

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Procuradoria acata denúncia da Adesg e encaminha pedido ao TJD

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Foto Sueli Rodrigues: Vasco pode perder os pontos da vitória contra a Adesg

A Procuradoria Desportiva acatou a denúncia da Adesg e encaminhou ao Tribunal de Justiça Desportiva(TJD) um pedido de punição ao Vasco por ter relacionado o atleta Matheus Azeredo da Silva Brandão(Manga).

O Procurador Geral, Dr. Ed Duarte Lopes, pede liminar para desconsiderar o cumprimento de uma partida contra a Adesg e a aplicação de uma multa de R$ 1.000, 00 pelo descumprimento da punição no dia 24/01/2026.

Julgamento da liminar

Na sexta, 6, às 15 horas, no TJD da Federação de Futebol do Acre(FFAC) será julgada a liminar. O processo vai ser encaminhado para comissão disciplinar na próxima semana e a partir da decisão vai começar a ser decidido se o Vasco perde ou não pontos do confronto contra a Adesg.

Não joga

Com a decisão da Procuradoria Desportiva, o meia Manga está fora da partida contra o Humaitá. O atleta seria relacionado, mas vai cumprir o segundo jogo de suspensão.

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Sehurb firma termos aditivos e amplia valores de contratos habitacionais no Acre

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Reajustes somam mais de R$ 1 milhão e são financiados com recursos do programa Pró-Moradia

Foto: José Caminha/Secom

A Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Acre (Sehurb) firmou, nesta terça-feira (03), os dois primeiros termos aditivos a contratos voltados à área de habitação, resultando em aumento dos valores originalmente pactuados, conforme extratos publicados oficialmente.

No Contrato Sehurb nº 001/2026, oriundo da Concorrência nº 013/2023, o termo aditivo prevê um acréscimo de 5,43%, equivalente a R$ 649.929,60, e uma supressão de 1,01%, no valor de R$ 121.070,04. Com as alterações, o valor global do contrato passou de R$ 7.206.915,46 para R$ 7.735.775,02, representando um aumento líquido de R$ 528.859,56. O aditivo foi assinado em 28 de janeiro de 2026 pelo secretário da pasta, Egleuson Araújo Santiago, e pelo representante da empresa Santos Comércio e Construção Ltda.

Já o Contrato Sehurb nº 031/2025, celebrado por meio de dispensa de licitação, também teve reajuste autorizado por termo aditivo. Nesse caso, houve acréscimo de 5,77%, correspondente a R$ 652.440,82, e supressão de 0,96%, no valor de R$ 108.156,13. O contrato, que inicialmente somava R$ 5.385.142,39, passou para R$ 5.929.427,08, com aumento total de R$ 544.284,69. O documento foi assinado em 30 de janeiro de 2026, também por Egleuson Araújo Santiago e pelo representante da empresa contratada.

Em ambos os casos, os recursos são provenientes do Programa de Trabalho “Ampliação do Acesso à Moradia Digna”, com despesas classificadas como Obras e Instalações, financiadas por operações de crédito do programa Pró-Moradia, por meio de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal.

Os termos aditivos têm como fundamento o artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza acréscimos e supressões contratuais dentro dos limites legais, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

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