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TSE propõe regras para uso de inteligência artificial nas eleições

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O objetivo é regular o uso da tecnologia e evitar a disseminação de informações falsas Divulgação/TRE-SP

Corte receberá sugestões e debaterá o tema em audiências no final de janeiro; resolução precisa ser aprovada até março para valer no pleito deste ano

Lucas Mendesda CNN – Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir no final de janeiro regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em propaganda de políticos na eleição de 2024. O pleito elegerá prefeitos e vereadores nos municípios do país.

A Corte elaborou propostas de normas para alterar a resolução que trata de propaganda eleitoral. O objetivo é disciplinar o uso dessa tecnologia e estabelecer meios para evitar o uso com a finalidade de disseminar desinformação e conteúdo falso.

Pela minuta de texto, divulgada nesta quinta-feira (4), o uso de IA na propaganda eleitoral só poderia ser feito se houver a divulgação “explícita e destacada” de que o conteúdo foi “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

A sugestão também prevê proibir a utilização de material manipulado que seja “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” e que tenha potencial de afetar o equilíbrio e integridade do pleito.

Nesses casos, conforme a minuta, após notificação o provedor responsável pela circulação do conteúdo ficaria responsável por adotar providências para “apuração e indisponibilização”. Leia mais sobre a minuta, abaixo neste texto.

As propostas serão discutidas em audiências públicas ente 23 e 25 de janeiro. Podem apresentar sugestões pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as associações profissionais e acadêmicas.

As audiências também tratarão de temas como registro de candidaturas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), prestação de contas e pesquisa eleitoral.

A condução dos trabalhos será da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE. A magistrada comandará o pleito de 2024, já que Moraes deixa a Corte em junho.

A partir das sugestões e dos debates, o tribunal poderá fazer adequações e complementos nos textos das resoluções.

Para ter validade, os documentos precisam ser aprovados pelo plenário do TSE. Isso deve ser feito até março, para que possam ter efeito já nas eleições deste ano.

Preocupação

O tema da inteligência artificial desperta atenção do TSE. Em dezembro, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, recebeu representantes da empresa Meta para discutir o uso da ferramenta nas eleições.

O magistrado já defendeu o que que chamou de “sanções severas” a candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito).

A preocupação é com o potencial que a IA tem de desequilibrar as eleições, principalmente com as tecnologias conhecidas como “deep fake”, em que é possível substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, com o mesmo tom de voz e com a sincronização com o movimento dos lábios.

Conteúdo manipulado

Conforme a proposta apresentada pelo TSE, o uso na propaganda eleitoral de conteúdo “fabricado ou manipulado” por inteligência artificial, total ou parcialmente, deve ser acompanhado de “informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

O descumprimento dessa regra, segundo a proposta, pode levar a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, além da possibilidade de “aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”.

O TSE também propõe proibir o uso em propaganda eleitoral de “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

A minuta de resolução considera como fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral a criação ou edição de “conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.

Outro ponto da minuta diz respeito ao dever das plataformas digitais em remover os conteúdos considerados ilícitos que sejam impulsionados. Nesses casos, após notificação, o provedor de internet responsável pela circulação do material “adotará as providências para a apuração e indisponibilização”.

A proposta do TSE também considera responsabilidade das plataformas para adoção de medidas para restringir a circulação de “conteúdo ilícito” que atinja a “integridade do processo eleitoral”, como meios de notificação e canal de denúncias.

Leia a integra dos trechos sobre IA na minuta de resolução divulgada pelo TSE:

  • “Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”
  • “§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”
  • “§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”
  • “§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”
  • “Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)

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Brasil

Will Bank: rombo no FGC se aproxima de R$ 50 bilhões e pressiona fundo

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FGC

O montante necessário para honrar garantias pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) desde novembro do ano passado se aproxima dos R$ 50 bilhões. O valor refere-se a ressarcimentos de clientes do Banco Master e da Will Financeira, conhecida como Will Bank. As duas instituições financeiras tiveram a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC).

O FGC é uma espécie de seguro que garante o ressarcimento a usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob algumas condições, em caso de liquidação de bancos e afins. O balanço patrimonial mensal do FGC de setembro de 2025, o último disponível no site do avalizador, informa que a instituição possuía R$ 160 bilhões.


Como é formado o FGC

  • O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas — incluindo bancos públicos e comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
  • Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores em casos de falências de instituições.
  • O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
  • Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas.

Questionado pelo Metrópoles, o FGC afirmou que, com base no Censo de novembro de 2025, informado pela Will Financeira, o valor estimado para pagamento é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões.

Em relação ao Master, a garantia pode resultar em uma retirada de R$ 40,6 bilhões do avalizador, somando R$ 46,7 bilhões referentes às duas instituições. O valor representa quase 30% dos recursos disponíveis no FGC.

Alerta de cobertura

Em uma nota explicativa enviada à reportagem, no entanto, o FGC detalhou que, como a Will Financeira faz parte do conglomerado Master, isso pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo fundo. Isso acontece porque, somando valores das duas instituições pertencentes ao mesmo conglomerado, alguns beneficiários já podem ter superado o limite de garantia.

“Especificamente, os clientes que adquiriram produtos elegíveis a garantia do FGC antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/8/2024, têm a garantia preservada. A partir de 22/8/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil”, diz trecho da resposta.

A declaração do FGC complementa que, “caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”.

Liquidações

A liquidação extrajudicial do Will Bank foi determinada pelo Banco Central nessa quarta-feira (21/1). A instituição era controlada pelo Banco Master, que é alvo de investigação da Polícia Federal (PF).

“Tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”, justificou o BC no ato da liquidação.

A liquidação do Banco Master foi determinada, em 18 de novembro de 2025, no âmbito de investigações que apontaram a existência de um suposto esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A defesa do banco nega.

Coberturas

O que o FGC cobre:

Os produtos financeiros garantidos pelo FGC são: dinheiro disponível em conta-corrente ou em depósitos de poupança; depósitos a prazo que pode ser Certificado de Depósito Bancário ou Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Câmbio (LC), depósitos não movimentáveis por cheque, ou seja, conta salário; e Operações Compromissadas — títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada.

O que o FGC não cobre

Títulos públicos, títulos de capitalização, Letra Imobiliária Garantida (LIG), Letra Imobiliária (LI), Letra Financeira (LF), Fundos de Renda Fixa, depósitos no exterior, depósitos judiciais, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

O site de FGC informa que a instituição avaliza, com base nos últimos dados disponíveis, referentes a novembro de 2025, um total de R$ 2,604 trilhões.

De março de 1996 até setembro de 2025, o FGC já ressarciu 4,255 milhões de clientes de instituções financeiras associadas que tiveram a decretação de regime especial, como liquidação, por exemplo. Os clientes pertencem a 40 instituições financeiras.

Como receber

A solicitação para o ressarcimento das pessoas físicas, tanto no caso do Will Bank como do Master, pode ser feita por meio do aplicativo do FGC. A ferramenta está disponível nas plataformas IOS e Android. No caso de pessoa jurídica, há outro caminho para realizar o procedimento, por meio do Portal do Investidor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Presidente do Republicanos rebate Sóstenes após críticas a Tarcísio

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o presidente do Republicanos, Marcos Pereira

Após críticas públicas do líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), o presidente do Republicanos, Marcos Pereira (Republicanos-SP), rebateu o deputado e saiu em defesa do chefe do Executivo estadual.

Nas redes sociais, nessa quarta-feira (22/1), Pereira respondeu ao líder do PL: “Diferentemente de outros partidos, nunca constrangemos o governador, nunca o expusemos publicamente e nunca foi necessário emitir carta para ‘acalmar’ nossa bancada. Nossa atuação sempre foi de lealdade, responsabilidade e estabilidade política — na Alesp e no Congresso Nacional.”

Na mensagem endereçada ao líder do PL, o líder de centro  acrescenta que “o Republicanos não faz política no grito, nem cria crises para aparecer. Atua com seriedade, previsibilidade e compromisso com a governabilidade”.

Em pronunciamentos recentes, Cavalcante afirmou que Tarcísio não é o candidato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para uma vaga no Planalto e criticou a falta de apoio do republicano ao senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL).

Desalinhamento entre Centro e Direita

Uma possível chapa encabeçada por Freitas virou motivo de conflito entre a direita e o chamado “centrão”. Líderes de centro resistem ao nome do filho 01 do ex-chefe do Planalto e insistem que o governador paulistano deve ser o grande nome da direita no pleito eleitoral de 2026, que acontece a menos de um ano.

Dos partidos de centro, apenas o Progressistas parece simpatizar com a candidatura de Flávio. Nos bastidores de Brasília, parlamentares próximos a caciques da União Brasil e do PSD afirmam que uma decisão sobre o apoio ao filho de Bolsonaro deve ser tomada até março, com os demais líderes.

Já o MDB tem sinalizado que deve manter neutralidade nessas eleições.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Escritório da esposa de Moraes defende Master em caso enviado ao STF

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Ministro do STF Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes metrópoles

Hugo Barreto/Metrópoles

O escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defende o Banco Master em um processo da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo encaminhado ao ministro Dias Toffoli.

Conforme mostrou o Metrópoles, o processo trata de denúncia contra o empresário Nelson Tanure no contexto da aquisição da Upcon Incorporadora S/A pela Gafisa, entre 2019 e 2020. A acusação é de que o empresário teria praticado “insider trading” — negociação com informações privilegiadas — na operação.

Em despacho da instância de SP que remeteu o caso ao STF de 19 de janeiro, o Banco Master, liquidado por decisão do Banco Central e controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, aparece como parte interessada no processo, representado por Viviane e pelos filhos do ministro, Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes, além de outros advogados do escritório.

Embora o Banco Master apareça como interessado no processo, ele não é investigado no inquérito.

A remessa do caso ao STF ocorreu a pedido da defesa de Tanure. Isso porque, ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) citou o Banco Master, o que, por obrigação processual, levou à abertura de apuração para eventual conexão probatória.

Processo

Além disso, após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, a juíza responsável pelo caso em São Paulo declarou-se incompetente para julgar os fatos, justamente em razão da conexão com o Banco Master e da Reclamação nº 88.121, relatada por Toffoli no STF.

À época da denúncia do MPF, a defesa de Tanure afirmou que “a Comissão de Valores Mobiliários não apontou até hoje nenhuma ilicitude na assinalada operação” e que a aquisição da Upcon, realizada entre 2019 e 2020, “foi amplamente debatida na Gafisa S/A, com a publicação de fatos relevantes antes e depois do fechamento do negócio”, além de ter sido aprovada pela maioria dos acionistas da construtora, que não foi incluída na acusação.

No âmbito da Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, o empresário Nelson Tanure é tratado pelos investigadores como “sócio oculto” da instituição financeira fundada por Daniel Vorcaro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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