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TSE nunca comunica o cancelamento do título de eleitor por e-mail, WhatsApp, Telegram ou mensagens de texto
Justiça Eleitoral não toma a iniciativa de informar irregularidades no cadastro eleitoral. Cabe à eleitora ou ao eleitor consultar a situação no Portal do TSE na internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem recebido relatos de pessoas que afirmam ter recebido mensagens por e-mail ou aplicativos, em nome da Justiça Eleitoral (JE), informando que tiveram os títulos de eleitor cancelados provisoriamente. A mesma mensagem também traz um link que leva a uma página na internet em que a eleitora ou o eleitor supostamente poderiam regularizar a situação eleitoral, desde que informassem dados pessoais. Esse conteúdo é falso e se trata de um golpe para lesar as pessoas que acreditarem nele.
Essas ocorrências não são novidade. Frequentemente, o TSE é procurado sobre o envio de mensagens semelhantes a essas, que são enviadas em nome do Tribunal por meio de diversas plataformas digitais, como WhatsApp e Telegram, bem como por e-mail ou SMS (mensagens de texto).
O teor dos comunicados não varia muito: sempre há a informação de uma pretensa irregularidade cadastral junto à Justiça Eleitoral que pode causar, se já não causou, o cancelamento do título de eleitor. Em seguida, a pessoa que recebeu a mensagem é induzida a entrar em algum site para “regularizar“ essa pendência, desde que informe dados como o CPF, por exemplo. Todas essas mensagens são maliciosas e visam capturar informações para aplicar golpes.
Contato
É importante frisar que a Justiça Eleitoral jamais comunica o cancelamento de títulos de eleitor ou alguma irregularidade cadastral mediante mensagens de e-mail ou aplicativos como WhatsApp ou Telegram. Além disso, nenhum dado pessoal é solicitado por esses meios.
Segundo a Ouvidoria do TSE, qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria. Em raras exceções, como em processos judiciais e para o chamamento de mesários, pode haver o envio de comunicados eletrônicos. Mas, nos demais casos, a JE não toma a iniciativa de fazer contato.
Além disso, é importante chamar atenção para a importância de verificar se os sites ou os aplicativos que são acessados são, de fato, da Justiça Eleitoral. Para isso, basta checar se o endereço indicado tem o sufixo “.jus.br”, como é o caso do endereço do Portal do TSE: www.tse.jus.br.
Consulta
Qualquer cidadã ou cidadão pode consultar a respectiva condição cadastral de forma gratuita no Portal do TSE na internet. A página contém a seção “Autoatendimento do Eleitor”, na qual é possível verificar a situação do título, validar documentos e consultar o local de votação, entre outras funcionalidades.
Ouvidoria
O Portal do TSE também oferece acesso às ouvidorias e aos serviços de Disque-Eleitor da Justiça Eleitoral, que têm como objetivo esclarecer as pessoas sobre dúvidas relacionadas às eleições e ao cadastro eleitoral, entre outras.
Ainda é possível obter informações entrando em contato com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados ou do DF, por telefone ou e-mail.
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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco
Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada
Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.
A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.
“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.
O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.
Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.
A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.
Planta ‘Trombeta Roxa’
Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.
“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.
Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.
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Violência no Acre: homens são 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas em 2025
Dados do MPAC apontam que 88,89% das vítimas são do sexo masculino; criminalidade organizada e disputas territoriais estão entre as principais causas

Segundo o levantamento, das 189 mortes violentas registradas no estado, 168 eram homens, o que corresponde a 88,89% do total. Foto: captadas
A violência letal no Acre tem rosto, gênero e uma estatística alarmante: quase nove em cada dez vítimas de mortes violentas registradas em 2025 são homens. É o que aponta o Painel de Acompanhamento de Mortes Violentas Intencionais (MVI), ferramenta mantida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De acordo com o levantamento, das 189 mortes violentas contabilizadas no estado neste ano, 168 eram do sexo masculino — o equivalente a 88,89% do total. As mulheres somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências.
O indicador reúne crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, compilados pela Polícia Civil e analisados pelo Observatório de Análise Criminal do MPAC.
Os números do Acre acompanham uma tendência nacional já identificada por estudos de segurança pública: a maior exposição dos homens à violência letal. Entre os fatores que explicam essa realidade estão os conflitos interpessoais, a atuação da criminalidade organizada e as disputas territoriais — estas últimas, frequentemente ligadas ao tráfico de drogas.
O painel do MPAC segue monitorando a evolução da violência no estado, fornecendo subsídios para políticas públicas e ações de segurança.

As mulheres, por sua vez, somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências em 2025. Foto: captadas
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Animais soltos na BR-364: vídeo mostra bois no meio da rodovia em Cruzeiro do Sul
Cena registrada por motorista escancara problema que já causou duas mortes este ano na principal ligação da região; moradores cobram providências

A presença de bois e vacas na rodovia aumenta o risco de colisões graves, já que o impacto contra animais de grande porte costuma ser devastador. Foto: captada
Um motorista flagrou dois bois caminhando tranquilamente no meio da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As imagens, registradas em vídeo, evidenciam um problema recorrente e perigoso na principal rodovia que corta a região.
Somente neste ano, dois acidentes fatais foram provocados por animais soltos na pista. O impacto contra bois e vacas, animais de grande porte, costuma resultar em colisões devastadoras, colocando em risco a vida de condutores e passageiros que trafegam pelo local.
A BR-364 concentra intenso fluxo de veículos leves e pesados por ser a principal via de ligação da região. A presença constante de animais na pista aumenta exponencialmente o risco de novas tragédias.
Moradores e motoristas que utilizam diariamente o trecho cobram medidas urgentes das autoridades competentes e também dos proprietários rurais. Entre as principais reivindicações estão a instalação de cercas adequadas nas laterais da rodovia e o reforço na fiscalização para responsabilizar donos de animais que permanecem soltos.
O temor da população é que, sem uma solução definitiva, novos acidentes com vítimas fatais voltem a acontecer.
Projeto de Lei prevê multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima. Foto: captada
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.
O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal; porém, em todos os casos a infração é considerada gravíssima.
Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.
Animais recolhidos
O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.
A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

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