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TSE muda representação de estados na Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Brasil
A representação dos estados na Câmara dos Deputados será alterada nas eleições gerais de 2014 de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu hoje (9) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão de 5 votos a 2, a corte definiu que 13 estados terão a representação mudada: oito perderão entre uma e duas cadeiras e cinco ganharão entre uma e quatro cadeiras.
Perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras é o Pará, terá mais quatro.
Os ministros analisaram questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Ela alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Os ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos, preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima de parlamentares permitidos por lei (oito e 70), além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A proposta foi elaborada pela ministra que participou, no ano passado, de audiência pública do tribunal sobre o assunto. “Espelhando o atual quadro demográfico, houve modificações importantes na distribuição populacional no país. A última proposta é hábil a concretizar a proporcionalidade entre as populações que deve ter nos estados e representação na Câmara Federal”, disse a ministra, em referência aos cálculos feitos.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Antonio Dias Toffoli. Abriram a divergência o ministro Marco Aurélio Mello e a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia. Eles alegaram que a corte não é competente para promover esse tipo de alteração, pois a mudança em bancadas só pode ser feita por meio de lei complementar preparada pelo Congresso Nacional.
“Temos esse poder? Não imaginava. Não é dado a quem opera o direito a manipulação de nomenclatura, que onde há exigência de lei no sentido formal e material se pode ter uma resolução em certo processo administrativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, lembrando que a discussão ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
A presidenta do TSE e o ministro Dias Toffoli receberão amanhã (10), a partir das 10h, representantes dos partidos para tratar das eleições do ano que vem. Toffoli é responsável pelas resoluções que nortearão o pleito, e vai informar aos políticos que pretende antecipar a publicação, prevista para março do ano que vem, para outubro deste ano. Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), também foram convidados.
O número de deputados estaduais nas 13 unidades da Federação afetadas pela decisão do tribunal também será alterado. De acordo com a Constituição, a quantidade de deputados das assembleias legislativas deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados até que o cálculo chegue a 36. Quando o número de deputados federais passar de 12, o excedente deve ser somado individualmente nas assembleias locais.
Tanto as mudanças na Câmara dos Deputados quanto as das assembleias legislativas serão publicadas pelo TSE na resolução que trata da representatividade dos parlamentares.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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