Cotidiano
TSE convoca representantes de Bolsonaro e Haddad e pede clima de paz
Tribunal também quer ver candidatos incentivando campanha pacífica
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, se reuniu hoje com representantes das candidaturas de Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) para discutir a difusão massiva de notícias falsas e a onda de violência durante as eleições. O tribunal vem colocando preocupações com a disseminação de conteúdos colocando em dúvida o sistema de votação e apuração nestas eleições. Participaram do encontro também os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Segundo representantes das candidaturas, que falaram a jornalistas ao fim do encontro, os ministros do TSE mostraram preocupação com os conteúdos enganosos e casos de agressão. Rosa Weber teria feito um apelo para que a campanha ocorra em clima de paz e para que os candidatos incentivem apoiadores a fazer uma campanha pacífica.
Em relação a conteúdos colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral, os ministros defenderam a segurança das urnas eletrônicas e do sistema de votação. Mas, conforme os relatos, não houve resolução ou encaminhamentos concretos, apenas recomendações dos ministros.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, convocou as campanhas para discutir notícias falsas e violência – Antonio Cruz/Agência Brasil
“As sugestões [do TSE] foram no sentido de que nós comunicássemos aos nossos clientes para que continuassem se esforçando para que houvesse cada vez mais a instrução dos eleitores para que se evite qualquer atitude que possa ser considerada violência. Embora nós tenhamos dito que isso foge ao controle de qualquer candidato. A violência existe, é um fenômeno no Brasil, e não se pode atribuir isso a um candidato”, relatou o advogado da candidatura de Jair Bolsonaro, Tiago Ayres.
Sobre as notícias falsas, o advogado da candidatura de Jair Bolsonaro acrescentou que o tema preocupa o político e sua campanha, que também estariam sendo alvos de mensagens deste tipo. Ele citou como exemplo as mensagens atribuindo ao deputado voto contra a Lei Brasileira de Inclusão, suspensas pelo TSE após questionamento da candidatura.
O coordenador da campanha de Fernando Haddad, Emídio Souza, informou que os representantes da candidatura pediram providências do TSE e de órgãos como a Polícia Federal em relação à disseminação de notícias falsas sobre o candidato do PT e da onda de violência que atribuiu aos apoiadores de Jair Bolsonaro.
“A disseminação de fake news, desta forma, deforma a democracia, altera o resultado eleitoral. Não é possível que a Justiça assista impassível tamanha agressão à democracia”, pontuou o coordenador. Sobre os atos de violência, Souza informou que solicitou um pronunciamento da presidente do TSE em defesa do bom senso. “Não é possível tamanha agressividade nesta campanha”. Não houve resposta sobre o pleito, segundo ele.
Fenômeno eleitoral
O fenômeno das notícias falsas vem marcando as eleições deste ano. A missão internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA) manifestou preocupação com o fenômeno da desinformação durante o 1º turno e elogiou a segurança das urnas. No balanço da votação do 1º turno, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também alertou para o problema, em especial, vídeos e mensagens colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral.
Nos últimos dias, o TSE mandou retirar publicações falsas contra a candidatura de Haddad tratando da distribuição do que passou a ser chamado de kit gay. Na segunda (15), nova decisão ordenou a retirada de vídeos relacionando a candidata a vice, Manuela d’Ávila à hipersexualização de crianças. Ontem, o ministro Sérgio Banhos barrou propaganda contra Bolsonaro segundo a qual o candidato do PSL teria votado contra a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
A rede social WhatsApp tem sido o foco de maior preocupação. Estudo divulgado hoje por professores da Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e integrantes da Agência Lupa que acompanhou 347 grupos na plataforma encontrou entre as imagens mais compartilhadas um índice de apenas 8% de caráter verdadeiro.
Ontem, o conselho consultivo do TSE para notícias falsas realizou reunião à distância com representantes da plataforma de troca de mensagens WhatsApp. O objetivo foi discutir formas de garantir o alcance de respostas diante da divulgação de notícias falsas dentro da rede social.
A videoconferência foi uma providência decidida em reunião realizada na semana passada. Integrantes do colegiado manifestaram receios em relação à disseminação de notícias falsas na plataforma, especialmente mensagens e vídeos colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral e apontando supostas fraudes nas urnas.
Uma das preocupações manifestadas por integrantes do órgão após o encontro foi como encontrar meios para garantir que desmentidos e direitos de resposta alcançassem no WhatsApp usuários atingidos pelas mensagens iniciais, objetivo que é conseguido em redes como Facebook e Twitter.
Segundo o vice-procurador eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o WhatsApp se propôs a disponibilizar ferramentas ao TSE já adotadas por agências de checagem de conteúdos enganosos e fabricados. Mas o vice-procurador não detalhou que sistemas poderão ser aplicados e qual a serventia deles.
De acordo com Jacques de Medeiros, os representantes da plataforma relataram encontrar “dificuldades” para aplicar a metodologia de outras redes sociais, como mecanismos de checagem de fatos (como no Facebook e no Google) e possibilidades de veiculação de direito de resposta aos mesmos usuários alcançado pelas mensagens originais consideradas falsas. O WhatsApp estaria “aquém disso”, nas palavras do procurador.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.

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