Conecte-se conosco

Geral

Tribunal de Justiça do Acre divulga calendário do Projeto Cidadão 2019

Publicado

em

O calendário de atividades do Projeto Cidadão, programa social do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), está oficialmente fechado. Até agosto deste ano, cinco edições serão promovidas. Nesse primeiro momento, as atividades estão agendadas apenas para Rio Branco.

A ação, que ocorre há 24 anos, é voltada à população mais necessitada disponibilizando o direito à documentação básica, como também o acesso rápido e gratuito aos serviços públicos fundamentais, a exemplo de saúde, trabalho, educação e área jurídica.

O bairro Triângulo, no Segundo Distrito de Rio Branco, será o primeiro local a receber os serviços. A edição ocorrerá no dia 17 de maio. O segundo, será o bairro Cidade do Povo, também no Segundo Distrito, nos dias 14 e 15 de junho. Essas edições, na Cidade do Povo, farão parte da programação de encerramento das atividades dos 56 anos do Tribunal de Justiça do Acre.

No dia 12 de julho, a programação continua com uma ação no bairro Calafate e, no dia 16 de agosto, haverá o tradicional Casamento Coletivo, na Arena da Floresta.

Todas as edições serão promovidas através de parcerias com outros órgãos para que a população possa receber o maior número possível de serviços. Serão mais de vinte instituições presentes que, juntas, formarão a Caravana da Cidadania.

Desde a sua criação, o Projeto Cidadão já atendeu mais de um milhão de pessoas mais distantes da Floresta Amazônica Acreana, a fim de democratizar os serviços públicos e fortalecer o exercício da cidadania.

Na tarde de ontem (11), por exemplo, a coordenadora do Projeto Cidadão, desembargadora Eva Evangelista, se reuniu com representantes das instituições para articularem as datas, procedimentos de rotinas entre outros pontos.

A previsão, segundo a Coordenadoria do Projeto Cidadão, é levar a Caravana da Cidadania para o interior do Estado apenas no segundo semestre de 2019.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

Publicado

em

Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

Comentários

Continue lendo

Geral

Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

Publicado

em

Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

Comentários

Continue lendo

Geral

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

Publicado

em

Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

Comentários

Continue lendo