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Tribunal de Justiça do Acre adverte sobre tentativa de golpe envolvendo alvarás judiciais

Judiciário acreano não realiza nenhum tipo de contato via WhatsApp ou outras mensagens para solicitar informações ou cobrar taxas relacionadas ao levantamento de alvarás judiciais, especialmente em casos de precatórios
O Poder Judiciário do Acre alerta a população sobre tentativa de golpe que estão sendo realizadas por meio de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, em nome da instituição. O golpe envolve a solicitação de informações pessoais e o pagamento de taxas para supostamente agilizar o levantamento de alvarás de precatório.
É importante ressaltar que o Tribunal de Justiça do Acre não realiza nenhum tipo de contato via WhatsApp ou outras mensagens para solicitar informações ou cobrar taxas relacionadas ao levantamento de alvarás judiciais, especialmente em casos de precatórios. A única forma de comunicação oficial para esses assuntos é por meio de intimação via diário eletrônico da Justiça, e não há qualquer taxa solicitada para o saque de alvarás de precatório.
A administração do Tribunal reforça que qualquer tentativa de solicitação de dados pessoais, financeiros ou pagamento de taxas relacionadas a alvarás judiciais via mensagens não devem ser consideradas.
A segurança e a transparência nos procedimentos judiciais são prioridades para o Tribunal de Justiça do Acre, e medidas estão sendo tomadas para alertar a população sobre esse tipo de golpe, visando proteger os cidadãos de possíveis fraudes e prejuízos financeiros.
Golpe
Outra tentativa de golpe que surgiu envolve magistrados que já atuaram na advocacia e foram recentemente empossados no cargo de juiz (a) substituto (a). Mensagens são enviadas em nome dos mesmo como se ainda estivessem atuando nos casos. Vale ressaltar que toda juíza e juiz automaticamente tem sua carteira da OAB cancelada e não podem atuar na advocacia, até por se tratar de uma função incompatível.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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