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Tribunal de Goiás mantém diferenciação de vagas por gênero em concurso da Polícia Penal no estado
TJ-GO rejeitou ação que questionava reserva de vagas separadas para homens e mulheres; decisão foi baseada na Lei de Execução Penal e no perfil majoritariamente masculino da população carcerária do estado

A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal (LEP) e em estatísticas que demonstram que a maior parte da população carcerária goiana é masculina. Foto: assessoria
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter a diferenciação de vagas por gênero no concurso para a Polícia Penal do estado. A ação, que questionava a reserva de vagas separadas para homens e mulheres, foi julgada improcedente. A decisão foi fundamentada na Lei de Execução Penal (LEP) e em dados que mostram que a maior parte da população carcerária goiana é composta por homens.
A polêmica em torno da igualdade de gênero nos concursos militares e de segurança pública ganhou destaque após a ação judicial. Defensores da medida argumentam que a diferenciação é necessária para garantir a segurança e a integridade física dos agentes penitenciários, considerando as especificidades do sistema prisional. Já os críticos afirmam que a prática reforça desigualdades e limita oportunidades para as mulheres.
O TJ-GO destacou que a decisão está alinhada com as normas vigentes e com a realidade do sistema carcerário goiano. A discussão, no entanto, deve continuar a gerar debates sobre a inclusão e a igualdade de gênero nos concursos públicos, especialmente em áreas tradicionalmente dominadas por homens.
O entendimento segue as normas da LEP, que prevê regras específicas para a organização dos estabelecimentos prisionais, incluindo distinções de sexo em determinadas funções.
Base legal para a decisão
A decisão do TJ-GO destacou que a organização do Quadro do Pessoal Penitenciário deve seguir as necessidades do serviço, conforme estabelece o artigo 76 da LEP. Além disso, os artigos 77, § 2º, e 83, §§ 2º e 3º da mesma lei impõem a distinção de sexo em estabelecimentos penais femininos, como forma de garantir a segurança e a dignidade das detentas. Os principais pontos desses artigos são:
• Art. 77, § 2º: Nos presídios femininos, apenas mulheres podem atuar diretamente na segurança, exceto em funções técnicas especializadas.
• Art. 83, § 2º: Os presídios femininos devem possuir berçário para que as detentas possam cuidar de seus filhos.
• Art. 83, § 3º: A segurança interna dessas unidades deve ser exercida exclusivamente por agentes do sexo feminino.
Com base nesses dispositivos, o tribunal entendeu que a diferenciação de vagas em concursos para policiais penais não configura discriminação, mas sim uma necessidade organizacional do sistema prisional.

Segurança e organização do sistema penitenciário
A decisão do TJ-GO reforça que a separação de gêneros na distribuição de vagas na Polícia Penal tem um caráter funcional, visando o melhor gerenciamento do sistema penitenciário. A presença predominante de agentes do mesmo sexo dos custodiados facilita a administração dos presídios e garante um ambiente mais seguro para os internos e para os próprios policiais penais.
Enquanto em diversas áreas da segurança pública se discute a equiparação de vagas entre homens e mulheres, no sistema prisional essa diferenciação segue respaldada pela legislação vigente e por necessidades operacionais concretas. Com esse entendimento, o TJ-GO reafirma a validade da legislação que regulamenta a administração dos presídios no Brasil.
Veja vídeo com Diretor geral da Polícia Penal de Goiás:
Veja mais:
Retificação do concurso Polícia Penal GO traz atualizações nos requisitos, lotações, regime jurídico e conteúdo das provas. Confira!
Na avaliação de títulos, a retificação detalha que, para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.
A retificação também inclui que os aprovados serão lotados na Gerência de Ensino da Diretoria-Geral da Polícia Penal, onde passarão pelo curso de formação e, ao final, serão lotados em uma das unidades da respectiva regional selecionada no momento da inscrição.
A contratação dos aprovados será pelo regime estatutário, regido pela Lei Estadual 20.756/2020. A jornada de trabalho será de 40 horas, podendo ser em regime de escala de plantão.
A retificação identifica que o exercício do cargo exige a realização de viagens e, eventualmente, por determinação superior, a prestação de serviços fora do expediente e do local de trabalho.
O documento da retificação ainda acrescenta que poderá ocorrer a reaplicação de uma etapa, em situações específicas, tais como eventos imprevistos, contingências, situações de força maior ou irregularidades durante as fases do concurso.
Há também a mudança no conteúdo programático das disciplinas de Raciocínio Lógico, Direito Administrativo e Direito Penal.
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Concurso Polícia Penal GO tem inscrições abertas
As inscrições do concurso ficam abertas até 14 de agosto, pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora.
O primeiro passo é preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Em seguida, pagar a taxa de inscrição de R$150.
No momento da inscrição, será necessário identificar a regional prisional que deseja concorrer.
As 1.600 oportunidades estão distribuídas por nove regionais prisionais, incluindo as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itaberaí, Luziânia, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos, Rio Verde, Goianésia e Formosa.
A distribuição das vagas é a seguinte:
- 1ª/9ª Regional Prisional (Goiânia e Aparecida de Goiânia): 390 vagas
- 2ª Regional Prisional (Itaberaí): 90 vagas
- 3ª/9ª Regional Prisional (Luziânia): 280 vagas
- 4ª Regional Prisional (Caldas Novas): 140 vagas
- 5ª Regional Prisional (São Luís de Montes Belos): 100 vagas
- 6ª Regional Prisional (Rio Verde): 259 vagas
- 7ª Regional Prisional (Goianésia): 120 vagas
- 8ª/9ª Regional Prisional (Formosa): 221 vagas.
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Provas do concurso Polícia Penal GO serão em setembro
O concurso Polícia Penal GO será composto por diferentes etapas, incluindo as provas objetivas e discursivas.
A aplicação está marcada para o dia 15 de setembro, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Luziânia, Rio Verde e São Luís dos Montes Belos, no Estado de Goiás.
Nas provas objetivas, serão cobradas 80 questões entre as disciplinas de:
Conhecimentos Gerais – 30 questões
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás – 5 questões
- Raciocínio Lógico – 5 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Noções de Informática – 5 questões
Conhecimentos Específicos – 50 questões
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direitos Humanos;
- Lei de Execução Penal;
- Lei Estadual nº 12.786/1995; e
- Legislação Penal Extravagante.
A prova discursiva, por sua vez, consistirá em uma questão relacionada à Execução Penal (Lei nº 7.210/1984 e suas alterações).
O concurso ainda terá as etapas de: avaliação médica; avaliação de aptidão física; avaliação psicológica; avaliação da vida pregressa e investigação social; e avaliação de títulos.
A seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Aprovados terão salários iniciais de quase R$6 mil
Além do alto número de vagas, a seleção também chama a atenção pelos salários e benefícios oferecidos.
A remuneração inicial do policial penal de Goiás será de R$5.971,41. Ao final da carreira, o valor poderá chegar a R$14.679,35.
O servidor ainda terá direito a diversos incentivos, sendo o principal deles a possibilidade de realizar o Serviço Extraordinário (AC4).
Conforme a Portaria nº 0550/2024, os valores variam de acordo com os dias da semana e o horário em que é realizado. Veja como funciona:
Escala azul
- Período diurno (das 5h1 às 21h59): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$26,47; e
- Período noturno (das 22h às 5h): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$29,80.
Escala vermelha
- Período diurno (das 5h1 às 21h59): de sexta-feira a domingo, no valor de R$36,41; e
- Período noturno (das 22h às 5h): de sexta-feira a domingo, no valor de R$41,38.
Os valores indicados acima serão calculados de acordo com a escala extraordinária feita pelo policial, dentro do limite máximo mensal de 192 horas.
Os aprovados no concurso também terão direito ao porte de arma de fogo.
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN
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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos
Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.
Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.
O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.
A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.
Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.
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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

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