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Tribunal de Goiás mantém diferenciação de vagas por gênero em concurso da Polícia Penal no estado

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TJ-GO rejeitou ação que questionava reserva de vagas separadas para homens e mulheres; decisão foi baseada na Lei de Execução Penal e no perfil majoritariamente masculino da população carcerária do estado

A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal (LEP) e em estatísticas que demonstram que a maior parte da população carcerária goiana é masculina. Foto: assessoria 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter a diferenciação de vagas por gênero no concurso para a Polícia Penal do estado. A ação, que questionava a reserva de vagas separadas para homens e mulheres, foi julgada improcedente. A decisão foi fundamentada na Lei de Execução Penal (LEP) e em dados que mostram que a maior parte da população carcerária goiana é composta por homens.

A polêmica em torno da igualdade de gênero nos concursos militares e de segurança pública ganhou destaque após a ação judicial. Defensores da medida argumentam que a diferenciação é necessária para garantir a segurança e a integridade física dos agentes penitenciários, considerando as especificidades do sistema prisional. Já os críticos afirmam que a prática reforça desigualdades e limita oportunidades para as mulheres.

O TJ-GO destacou que a decisão está alinhada com as normas vigentes e com a realidade do sistema carcerário goiano. A discussão, no entanto, deve continuar a gerar debates sobre a inclusão e a igualdade de gênero nos concursos públicos, especialmente em áreas tradicionalmente dominadas por homens.

O entendimento segue as normas da LEP, que prevê regras específicas para a organização dos estabelecimentos prisionais, incluindo distinções de sexo em determinadas funções.

Base legal para a decisão

A decisão do TJ-GO destacou que a organização do Quadro do Pessoal Penitenciário deve seguir as necessidades do serviço, conforme estabelece o artigo 76 da LEP. Além disso, os artigos 77, § 2º, e 83, §§ 2º e 3º da mesma lei impõem a distinção de sexo em estabelecimentos penais femininos, como forma de garantir a segurança e a dignidade das detentas. Os principais pontos desses artigos são:

• Art. 77, § 2º: Nos presídios femininos, apenas mulheres podem atuar diretamente na segurança, exceto em funções técnicas especializadas.
• Art. 83, § 2º: Os presídios femininos devem possuir berçário para que as detentas possam cuidar de seus filhos.
• Art. 83, § 3º: A segurança interna dessas unidades deve ser exercida exclusivamente por agentes do sexo feminino.

Com base nesses dispositivos, o tribunal entendeu que a diferenciação de vagas em concursos para policiais penais não configura discriminação, mas sim uma necessidade organizacional do sistema prisional.

Segurança e organização do sistema penitenciário

A decisão do TJ-GO reforça que a separação de gêneros na distribuição de vagas na Polícia Penal tem um caráter funcional, visando o melhor gerenciamento do sistema penitenciário. A presença predominante de agentes do mesmo sexo dos custodiados facilita a administração dos presídios e garante um ambiente mais seguro para os internos e para os próprios policiais penais.

Enquanto em diversas áreas da segurança pública se discute a equiparação de vagas entre homens e mulheres, no sistema prisional essa diferenciação segue respaldada pela legislação vigente e por necessidades operacionais concretas. Com esse entendimento, o TJ-GO reafirma a validade da legislação que regulamenta a administração dos presídios no Brasil.

Veja vídeo com Diretor geral da Polícia Penal de Goiás:

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Retificação do concurso Polícia Penal GO traz atualizações nos requisitos, lotações, regime jurídico e conteúdo das provas. Confira!
O edital do concurso Polícia Penal GO, com 1.600 vagas, foi retificado nesta terça-feira, 16. As atualizações estão na lotação, requisitos, regime jurídico e conteúdo programático.

Confira a retificação na íntegra aqui!

O cargo de policial penal passa a ter como requisito o diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso superior em qualquer área, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Na avaliação de títulos, a retificação detalha que, para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.

A retificação também inclui que os aprovados serão lotados na Gerência de Ensino da Diretoria-Geral da Polícia Penal, onde passarão pelo curso de formação e, ao final, serão lotados em uma das unidades da respectiva regional selecionada no momento da inscrição.

A contratação dos aprovados será pelo regime estatutário, regido pela Lei Estadual 20.756/2020. A jornada de trabalho será de 40 horas, podendo ser em regime de escala de plantão.

A retificação identifica que o exercício do cargo exige a realização de viagens e, eventualmente, por determinação superior, a prestação de serviços fora do expediente e do local de trabalho.

O documento da retificação ainda acrescenta que poderá ocorrer a reaplicação de uma etapa, em situações específicas, tais como eventos imprevistos, contingências, situações de força maior ou irregularidades durante as fases do concurso.

Há também a mudança no conteúdo programático das disciplinas de Raciocínio Lógico, Direito Administrativo e Direito Penal.

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Concurso Polícia Penal GO tem inscrições abertas

As inscrições do concurso ficam abertas até 14 de agosto, pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora.

O primeiro passo é preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Em seguida, pagar a taxa de inscrição de R$150.

No momento da inscrição, será necessário identificar a regional prisional que deseja concorrer.

As 1.600 oportunidades estão distribuídas por nove regionais prisionais, incluindo as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itaberaí, Luziânia, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos, Rio Verde, Goianésia e Formosa.

A distribuição das vagas é a seguinte:

  • 1ª/9ª Regional Prisional (Goiânia e Aparecida de Goiânia): 390 vagas
  • 2ª Regional Prisional (Itaberaí): 90 vagas
  • 3ª/9ª Regional Prisional (Luziânia): 280 vagas
  • 4ª Regional Prisional (Caldas Novas): 140 vagas
  • 5ª Regional Prisional (São Luís de Montes Belos): 100 vagas
  • 6ª Regional Prisional (Rio Verde): 259 vagas
  • 7ª Regional Prisional (Goianésia): 120 vagas
  • 8ª/9ª Regional Prisional (Formosa): 221 vagas.

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Provas do concurso Polícia Penal GO serão em setembro

O concurso Polícia Penal GO será composto por diferentes etapas, incluindo as provas objetivas e discursivas.

A aplicação está marcada para o dia 15 de setembro, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Luziânia, Rio Verde e São Luís dos Montes Belos, no Estado de Goiás.

Nas provas objetivas, serão cobradas 80 questões entre as disciplinas de:

Conhecimentos Gerais – 30 questões
  • Língua Portuguesa – 10 questões
  • Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás – 5 questões
  • Raciocínio Lógico – 5 questões
  • Ética no Serviço Público – 5 questões
  • Noções de Informática – 5 questões
Conhecimentos Específicos – 50 questões
  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direitos Humanos;
  • Lei de Execução Penal;
  • Lei Estadual nº 12.786/1995; e
  • Legislação Penal Extravagante.

A prova discursiva, por sua vez, consistirá em uma questão relacionada à Execução Penal (Lei nº 7.210/1984 e suas alterações).

O concurso ainda terá as etapas de: avaliação médica; avaliação de aptidão física; avaliação psicológica; avaliação da vida pregressa e investigação social; e avaliação de títulos.

A seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Aprovados terão salários iniciais de quase R$6 mil

Além do alto número de vagas, a seleção também chama a atenção pelos salários e benefícios oferecidos.

A remuneração inicial do policial penal de Goiás será de R$5.971,41. Ao final da carreira, o valor poderá chegar a R$14.679,35.

O servidor ainda terá direito a diversos incentivos, sendo o principal deles a possibilidade de realizar o Serviço Extraordinário (AC4).

Conforme a Portaria nº 0550/2024, os valores variam de acordo com os dias da semana e o horário em que é realizado. Veja como funciona:

Escala azul
  • Período diurno (das 5h1 às 21h59): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$26,47; e
  • Período noturno (das 22h às 5h): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$29,80.
Escala vermelha
  • Período diurno (das 5h1 às 21h59): de sexta-feira a domingo, no valor de R$36,41; e
  • Período noturno (das 22h às 5h): de sexta-feira a domingo, no valor de R$41,38.

Os valores indicados acima serão calculados de acordo com a escala extraordinária feita pelo policial, dentro do limite máximo mensal de 192 horas.

Os aprovados no concurso também terão direito ao porte de arma de fogo.

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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

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Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli

Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.

A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.

O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.

O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.

“Um cônjuge é suficiente”

No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.

Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.

“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.

“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.

 

Fonte: CNN

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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá

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Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

Como resultado da ação, o delegado Charles Corrêa e o policial Daniel Lima das Neves foram afastados cautelarmente de suas funções. Em um dos endereços alvo, a PF apreendeu mais de R$ 1 milhão em espécie e cerca de € 25 mil. Uma pessoa foi presa em flagrante por posse de arma de uso restrito.

As investigações tiveram início após a identificação de movimentações bancárias suspeitas, incompatíveis com os rendimentos declarados pelos investigados. Segundo a PF, empresários e agentes públicos atuantes na região de fronteira estariam envolvidos na ocultação de recursos provenientes do comércio ilegal de ouro.

A corporação identificou ainda que joalherias de diversos estados transferiam valores para um posto de combustíveis em Oiapoque. O estabelecimento, por sua vez, repassava o dinheiro a um agente público local, reforçando os indícios de lavagem de capitais.

A PF também apurou movimentações superiores a R$ 4,5 milhões feitas por servidores públicos sem justificativa econômica. Para disfarçar a origem ilícita dos recursos, teriam sido usadas empresas de fachada.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e peculato — somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão.

A operação contou com apoio da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Amapá no cumprimento das medidas judiciais.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF

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Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)

 

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.

Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.

A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.

Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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