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Tribunal de Goiás mantém diferenciação de vagas por gênero em concurso da Polícia Penal no estado
TJ-GO rejeitou ação que questionava reserva de vagas separadas para homens e mulheres; decisão foi baseada na Lei de Execução Penal e no perfil majoritariamente masculino da população carcerária do estado

A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal (LEP) e em estatísticas que demonstram que a maior parte da população carcerária goiana é masculina. Foto: assessoria
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter a diferenciação de vagas por gênero no concurso para a Polícia Penal do estado. A ação, que questionava a reserva de vagas separadas para homens e mulheres, foi julgada improcedente. A decisão foi fundamentada na Lei de Execução Penal (LEP) e em dados que mostram que a maior parte da população carcerária goiana é composta por homens.
A polêmica em torno da igualdade de gênero nos concursos militares e de segurança pública ganhou destaque após a ação judicial. Defensores da medida argumentam que a diferenciação é necessária para garantir a segurança e a integridade física dos agentes penitenciários, considerando as especificidades do sistema prisional. Já os críticos afirmam que a prática reforça desigualdades e limita oportunidades para as mulheres.
O TJ-GO destacou que a decisão está alinhada com as normas vigentes e com a realidade do sistema carcerário goiano. A discussão, no entanto, deve continuar a gerar debates sobre a inclusão e a igualdade de gênero nos concursos públicos, especialmente em áreas tradicionalmente dominadas por homens.
O entendimento segue as normas da LEP, que prevê regras específicas para a organização dos estabelecimentos prisionais, incluindo distinções de sexo em determinadas funções.
Base legal para a decisão
A decisão do TJ-GO destacou que a organização do Quadro do Pessoal Penitenciário deve seguir as necessidades do serviço, conforme estabelece o artigo 76 da LEP. Além disso, os artigos 77, § 2º, e 83, §§ 2º e 3º da mesma lei impõem a distinção de sexo em estabelecimentos penais femininos, como forma de garantir a segurança e a dignidade das detentas. Os principais pontos desses artigos são:
• Art. 77, § 2º: Nos presídios femininos, apenas mulheres podem atuar diretamente na segurança, exceto em funções técnicas especializadas.
• Art. 83, § 2º: Os presídios femininos devem possuir berçário para que as detentas possam cuidar de seus filhos.
• Art. 83, § 3º: A segurança interna dessas unidades deve ser exercida exclusivamente por agentes do sexo feminino.
Com base nesses dispositivos, o tribunal entendeu que a diferenciação de vagas em concursos para policiais penais não configura discriminação, mas sim uma necessidade organizacional do sistema prisional.

Segurança e organização do sistema penitenciário
A decisão do TJ-GO reforça que a separação de gêneros na distribuição de vagas na Polícia Penal tem um caráter funcional, visando o melhor gerenciamento do sistema penitenciário. A presença predominante de agentes do mesmo sexo dos custodiados facilita a administração dos presídios e garante um ambiente mais seguro para os internos e para os próprios policiais penais.
Enquanto em diversas áreas da segurança pública se discute a equiparação de vagas entre homens e mulheres, no sistema prisional essa diferenciação segue respaldada pela legislação vigente e por necessidades operacionais concretas. Com esse entendimento, o TJ-GO reafirma a validade da legislação que regulamenta a administração dos presídios no Brasil.
Veja vídeo com Diretor geral da Polícia Penal de Goiás:
Veja mais:
Retificação do concurso Polícia Penal GO traz atualizações nos requisitos, lotações, regime jurídico e conteúdo das provas. Confira!
Na avaliação de títulos, a retificação detalha que, para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.
A retificação também inclui que os aprovados serão lotados na Gerência de Ensino da Diretoria-Geral da Polícia Penal, onde passarão pelo curso de formação e, ao final, serão lotados em uma das unidades da respectiva regional selecionada no momento da inscrição.
A contratação dos aprovados será pelo regime estatutário, regido pela Lei Estadual 20.756/2020. A jornada de trabalho será de 40 horas, podendo ser em regime de escala de plantão.
A retificação identifica que o exercício do cargo exige a realização de viagens e, eventualmente, por determinação superior, a prestação de serviços fora do expediente e do local de trabalho.
O documento da retificação ainda acrescenta que poderá ocorrer a reaplicação de uma etapa, em situações específicas, tais como eventos imprevistos, contingências, situações de força maior ou irregularidades durante as fases do concurso.
Há também a mudança no conteúdo programático das disciplinas de Raciocínio Lógico, Direito Administrativo e Direito Penal.
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Concurso Polícia Penal GO tem inscrições abertas
As inscrições do concurso ficam abertas até 14 de agosto, pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora.
O primeiro passo é preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Em seguida, pagar a taxa de inscrição de R$150.
No momento da inscrição, será necessário identificar a regional prisional que deseja concorrer.
As 1.600 oportunidades estão distribuídas por nove regionais prisionais, incluindo as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itaberaí, Luziânia, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos, Rio Verde, Goianésia e Formosa.
A distribuição das vagas é a seguinte:
- 1ª/9ª Regional Prisional (Goiânia e Aparecida de Goiânia): 390 vagas
- 2ª Regional Prisional (Itaberaí): 90 vagas
- 3ª/9ª Regional Prisional (Luziânia): 280 vagas
- 4ª Regional Prisional (Caldas Novas): 140 vagas
- 5ª Regional Prisional (São Luís de Montes Belos): 100 vagas
- 6ª Regional Prisional (Rio Verde): 259 vagas
- 7ª Regional Prisional (Goianésia): 120 vagas
- 8ª/9ª Regional Prisional (Formosa): 221 vagas.
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Provas do concurso Polícia Penal GO serão em setembro
O concurso Polícia Penal GO será composto por diferentes etapas, incluindo as provas objetivas e discursivas.
A aplicação está marcada para o dia 15 de setembro, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Luziânia, Rio Verde e São Luís dos Montes Belos, no Estado de Goiás.
Nas provas objetivas, serão cobradas 80 questões entre as disciplinas de:
Conhecimentos Gerais – 30 questões
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Estado de Goiás – 5 questões
- Raciocínio Lógico – 5 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Noções de Informática – 5 questões
Conhecimentos Específicos – 50 questões
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direitos Humanos;
- Lei de Execução Penal;
- Lei Estadual nº 12.786/1995; e
- Legislação Penal Extravagante.
A prova discursiva, por sua vez, consistirá em uma questão relacionada à Execução Penal (Lei nº 7.210/1984 e suas alterações).
O concurso ainda terá as etapas de: avaliação médica; avaliação de aptidão física; avaliação psicológica; avaliação da vida pregressa e investigação social; e avaliação de títulos.
A seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Aprovados terão salários iniciais de quase R$6 mil
Além do alto número de vagas, a seleção também chama a atenção pelos salários e benefícios oferecidos.
A remuneração inicial do policial penal de Goiás será de R$5.971,41. Ao final da carreira, o valor poderá chegar a R$14.679,35.
O servidor ainda terá direito a diversos incentivos, sendo o principal deles a possibilidade de realizar o Serviço Extraordinário (AC4).
Conforme a Portaria nº 0550/2024, os valores variam de acordo com os dias da semana e o horário em que é realizado. Veja como funciona:
Escala azul
- Período diurno (das 5h1 às 21h59): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$26,47; e
- Período noturno (das 22h às 5h): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$29,80.
Escala vermelha
- Período diurno (das 5h1 às 21h59): de sexta-feira a domingo, no valor de R$36,41; e
- Período noturno (das 22h às 5h): de sexta-feira a domingo, no valor de R$41,38.
Os valores indicados acima serão calculados de acordo com a escala extraordinária feita pelo policial, dentro do limite máximo mensal de 192 horas.
Os aprovados no concurso também terão direito ao porte de arma de fogo.
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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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