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TRF mantém decisão que suspendeu multas por farol desligado em rodovia
Desembargador negou recurso da AGU, mas tema ainda vai a plenário.
Justiça pede que governos sinalizem rodovias; decisão não cancela multas.
G1
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão da Justiça Federal que suspendeu, desde o dia 2 de setembro, a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi negado pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.
Com isso, a emissão de multas segue proibida enquanto os processos tramitam na Justiça. O recurso da AGU ainda será levado a uma das turmas do TRF para análise definitiva, em data a ser marcada. As decisões emitidas entre setembro e outubro não anulam as multas que já tinham sido emitidas – elas ainda precisam ser pagas.
Na sentença original, emitida pela 20ª Vara Federal, a Justiça definiu que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem “devidamente sinalizadas”.
Ao julgar o recurso, o desembargador Alves reforçou o argumento de que, em muitos casos, as rodovias se confundem com as vias urbanas comuns. Nestes casos, segundo ele, o governo precisa colocar sinalização clara indicando a necessidade do farol, para que o motorista não seja punido pelo desconhecimento.
“[…] em relação aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais ou distritais que cortam áreas urbanas, dentro dos limites de seu perímetro, as rodovias deixam de possuir suas características próprias, com a diminuição da velocidade máxima permitida para trânsito nela, com aposição de sinalização (semáforos e barreiras de velocidade), quebra-molas e eventual designação de nomes diversos (avenidas e ruas), as mais das vezes se confundindo com as vias normais das cidades”, diz trecho da decisão que rejeitou o recurso.

Lei do Farol Baixo começou a valer em 8 de julho (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)
No entendimento do magistrado, a decisão não impede que as multas sejam aplicadas nas rodovias que já estão sinalizadas ou que não podem ser confundidas com vias urbanas, por exemplo. Na prática, essas multas também foram suspensas pelo Denatran desde o início de setembro, quando a primeira sentença foi emitida.
Em setembro, o Ministério das Cidades afirmou que a decisão da Justiça Federal “não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”. “A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País”, diz a pasta.
Multa
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), que questionou justamente a falta de sinalização em estradas urbanas como o Eixão Rodoviário, em Brasília.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
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Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.
Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.
Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.
Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular
A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.
“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.
Em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mega-Sena: aposta acerta seis números e leva sozinha R$ 158 milhões

Uma aposta feita no Ceará faturou o prêmio de R$ 158 milhões da Mega-Sena 2979, nesta terça-feira (3/3). O ganhador é um bolão com cinco cotas feito na lotérica Sorte Mais Brasil, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. Esse é o maior prêmio do ano até o momento da Mega-Sena.
Outras 128 apostas acertaram cinco números e levaram R$ 38 mil cada. Já 7.902 fizeram a quadra e vão faturar R$ 1.034,09 cada. Os detalhes das apostas ganhadoras podem ser conferidos no site da Caixa.
As seis dezenas sorteadas foram: 18-27-37-43-47-53. O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.
Próximo sorteio
O próximo sorteio da Mega-Sena será na quinta-feira (5/3). A estimativa do prêmio é de R$ 45 milhões.
As apostas podem ser feitas até às 20h do dia do sorteio pelo site oficial da Caixa Econômica ou em casas lotéricas. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.
Como apostar na Mega-Sena
Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Bocalom não descarta aliança com MDB e PSD após definição de novo partido, mas rejeita qualquer acordo com esquerda
Pré-candidato ao governo afirma que diálogo com emedebistas e sociais-democratas é possível; sobre Petecão, lembra parcerias anteriores: “Não vejo dificuldade”

Questionado especificamente sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom afirmou não ver dificuldade em abrir diálogo. Foto: captada
Em meio à reorganização do tabuleiro político estadual, o prefeito de Rio Branco e pré-candidato ao governo do Acre, Tião Bocalom, admitiu nesta terça-feira (3) a possibilidade de abrir diálogo com partidos como MDB e PSD, mas condicionou qualquer negociação à definição da legenda pela qual disputará as eleições de 2026. A declaração foi dada durante coletiva no auditório da Acisa, após Bocalom anunciar sua saída do PL.
Questionado sobre uma aproximação com o MDB – que perdeu espaço na base governista com a consolidação do nome do senador Márcio Bittar ao Senado ao lado do governador Gladson Cameli –, o prefeito afirmou: “Tudo é possível depois que a gente firmar o pé dentro de uma certa sigla”. Segundo ele, somente após a definição partidária será possível aprofundar tratativas sobre vice e alianças mais amplas.
Sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom declarou não ver dificuldades para um eventual diálogo. “Não vejo dificuldade, porque ele foi parceiro muitas vezes com a gente em outras eleições”, concluiu.
O prefeito reforçou, no entanto, que o passo inicial é definir a legenda pela qual disputará o governo em 2026. “O que a gente precisa é definir logo o partido que nós vamos estar, para que a chapa, tanto federal como estadual, esteja organizada. Depois a gente começa a conversar sobre vice e alianças”, afirmou.
Embora tenha demonstrado abertura para partidos de centro, Bocalom foi enfático ao descartar qualquer aproximação com legendas de esquerda. “A única coisa que não tem possibilidade é qualquer coisa com PT, PCdoB, esses partidos. Jamais eu nem sento à mesa para conversar. São partidos verdadeiramente de esquerda”, disparou.

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