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Brasil

TRF mantém decisão que suspendeu multas por farol desligado em rodovia

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Desembargador negou recurso da AGU, mas tema ainda vai a plenário.
Justiça pede que governos sinalizem rodovias; decisão não cancela multas.

G1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão da Justiça Federal que suspendeu, desde o dia 2 de setembro, a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) foi negado pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.

Com isso, a emissão de multas segue proibida enquanto os processos tramitam na Justiça. O recurso da AGU ainda será levado a uma das turmas do TRF para análise definitiva, em data a ser marcada. As decisões emitidas entre setembro e outubro não anulam as multas que já tinham sido emitidas – elas ainda precisam ser pagas.

Na sentença original, emitida pela 20ª Vara Federal, a Justiça definiu que a cobrança só pode ser aplicada novamente quando as estradas onde vale a nova regra estiverem “devidamente sinalizadas”.

Ao julgar o recurso, o desembargador Alves reforçou o argumento de que, em muitos casos, as rodovias se confundem com as vias urbanas comuns. Nestes casos, segundo ele, o governo precisa colocar sinalização clara indicando a necessidade do farol, para que o motorista não seja punido pelo desconhecimento.

“[…] em relação aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais ou distritais que cortam áreas urbanas, dentro dos limites de seu perímetro, as rodovias deixam de possuir suas características próprias, com a diminuição da velocidade máxima permitida para trânsito nela, com aposição de sinalização (semáforos e barreiras de velocidade), quebra-molas e eventual designação de nomes diversos (avenidas e ruas), as mais das vezes se confundindo com as vias normais das cidades”, diz trecho da decisão que rejeitou o recurso.

Lei do Farol Baixo começou a valer em 8 de julho (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)

Lei do Farol Baixo começou a valer em 8 de julho (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação)

No entendimento do magistrado, a decisão não impede que as multas sejam aplicadas nas rodovias que já estão sinalizadas ou que não podem ser confundidas com vias urbanas, por exemplo. Na prática, essas multas também foram suspensas pelo Denatran desde o início de setembro, quando a primeira sentença foi emitida.

Em setembro, o Ministério das Cidades afirmou que a decisão da Justiça Federal “não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”. “A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País”, diz a pasta.

Multa
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores (Adpvat), que questionou justamente a falta de sinalização em estradas urbanas como o Eixão Rodoviário, em Brasília.

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.

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Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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