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TRF-4 julga recurso de José Dirceu contra pena de mais de 30 anos na Lava Jato
A decisão dos desembargadores da 8ª Turma sobre a condenação não foi unânime. Na primeira instância, a pena de Dirceu foi de 20 anos e 10 meses.
Ex-ministro foi condenado em segunda instância por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços na Petrobras. Defesa pede recálculo da pena. Ele aguarda os julgamentos dos recursos em liberdade após decisão do STF.

José Dirceu foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em processo da Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Por G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga a partir das 13h30 desta quinta-feira (19) o recurso de José Dirceu contra pena de 30 anos e 9 meses de prisão. O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que investigou as irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, e teve a pena aumentada na segunda instância em setembro de 2017. Ele aguarda em liberdade após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão preventiva do ex-ministro.
O recurso é o de embargos infringentes, já que a decisão dos desembargadores da 8ª Turma sobre a condenação não foi unânime. Na primeira instância, a pena de Dirceu foi de 20 anos e 10 meses.
Entre as solicitações da defesa estão o recálculo da pena, reconsiderando os antecedentes do ex-ministro. Além disso, pede que a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela a 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4.
Este recurso é julgado na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma. Advogados têm 15 minutos para falar, assim como o representante do Ministério Público Federal (MPF). Os desembargadores têm tempo livre para se manifestar.
Na quarta-feira (18), um dia antes do julgamento do recurso no TRF-4, a defesa de José Dirceu entrou no STF com recurso para evitar prisão após julgamento. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Em liberdade por decisão do STF
Dirceu aguarda em liberdade o julgamento dos recursos. Ele chegou a ser preso em 2015 na 17ª fase da Operação Lava Jato, mas obteve habeas corpus do STF em 2017. Na época, a corte considerou que o tempo que Dirceu passou preso, de 1 ano e 9 meses, reduziu sua capacidade de voltar a cometer crimes uma vez liberto. Isso porque o grupo político sobre o qual ele tinha influência (o PT) já está fora do poder.
Desde então, Dirceu usa tornozeleira eletrônica e cumpre medidas restritivas, como não poder deixar sua cidade de domicílio, Brasília, nem se comunicar com outros acusados ou testemunhas de ações penais a que responde na Lava Jato. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo e atender às intimações.
O entendimento do STF foi de que a prisão definitiva só será possível após recursos em segunda instância. Caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo Tribunal, Dirceu pode ter a pena diminuída. Caso não, a defesa ainda pode recorrer com embargos de declaração junto ao TRF-4.
Se aceito, não há prazo para julgamento. Se não conhecido, o Tribunal pode dar por encerrados os recursos em segunda instância e expedir ofício autorizando o cumprimento da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento, de 30 anos e 9 meses. A primeira foi a aplicada a Renato Duque, de 43 anos.
O ex-ministro tem uma segunda sentença na Lava Jato, de março de 2017, com pena aplicada pelo juiz Sérgio Moro de 11 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Dirceu já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa, mas teve a pena, de 7 anos e 11 meses, extinta pelo STF. A decisão, do ministro Luis Roberto Barroso, enquadrou a condenação do ex-ministro nos critérios do indulto natalino: era réu primário e cumpriu um quarto da punição à qual foi condenado.
O político é fundador do PT e ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Bloqueio de bens
Na quarta-feira (18), outro recurso de Dirceu foi julgado no TRF-4, e negado. Ele pedia o desbloqueio de quatro bens, avaliados em mais de R$ 11 milhões. Segundo Sérgio Moro, os imóveis constituem diretamente produto de crime praticados pelo ex-ministro ou foram adquiridos com esses valores.
Em fevereiro, Moro determinou o leilão dos imóveis para o dia 26 de abril.
Julgamento de Jorge Luiz Zelada
Outro julgamento marcado para o mesmo dia é o do recurso de embargos infringentes do ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada. Ele recorre contra a pena de 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O TRF-4 aumentou a pena, que era de 12 anos e dois meses na primeira instância. A decisão da 8ª Turma não foi unânime. Agora, o recurso será examinada pelos seis desembargadores da 4ª Seção.
Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, e está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba. Conforme a acusação, ele teria recebido propina para favorecer a contratação de uma empresa pela Petrobras.
O ex-diretor teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior.
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Mega-Sena 2971 acumula e prêmio chega a R$ 55 milhões. Veja números

Após o sorteio do concurso 2971 da Mega-Sena, na noite desta terça-feira (10/2), a Caixa Econômica Federal informou que o sorteio acumulou e que a estimativa do prêmio principal subiu para R$ 55 milhões.
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas. Apesar disso, 33 jogos completaram cinco acertos, levando cada um o prêmio de R$ 65.041,25, e 2.294 apostas chegaram a quatro acertos, com um prêmio de R$ 1.542,26, cada.
Além da Mega, os concursos 6950 da Quina e 2354 da Timemania também acumularam. Os valores sorteados subiram para R$ 16,5 milhões e R$ 6,2 milhões, respectivamente.
Os próximos sorteios ocorrerão nesta quinta-feira (12/2).
- Mega-Sena:
01 – 27 – 39 – 40 – 46 – 56;
- Lotofácil:
03 – 05 – 01 – 10 – 22 – 24 – 08 – 13 – 14 – 17 – 20 – 23 – 07 – 25 – 21;
Quina:
01 – 24 – 47 – 06 – 60;
- Timemania:
07 – 36 – 16 – 73 – 06 – 29 – 51;
Time do coração: 70 – São José/RS .
- Dia de Sorte:
29 – 13 – 21 – 22 – 28 – 12 – 08;
Mês da sorte: 10 – Outubro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Ré por injúria racial, advogada argentina diz que não teve intenção

A advogada e influenciadora argentina Agostina Páez, de 29 anos, ré por injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro, voltou a se pronunciar sobre o caso. Em entrevista ao programa El Trece TV, da Argentina, ela afirmou que não teve intenção de cometer racismo e disse que não imaginava a repercussão do episódio.
Segundo Páez, a situação ocorreu em um “momento emocional”. “Nunca tive a intenção de discriminar, muito menos de ser racista. Nunca. Foi uma reação emocional. Jamais imaginei a gravidade de tudo aquilo e do que veio depois — o medo de sair na rua, de que algo pudesse me acontecer”, declarou.
Entenda o caso
- O episódio aconteceu em 14 de janeiro, após uma discussão entre a turista e o gerente do estabelecimento, motivada, segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), por um suposto erro no pagamento da conta.
- Imagens registradas no local mostram Agostina Páez dirigindo ofensas a um funcionário do bar, utilizando o termo “mono” (macaco, em espanhol), além de gestos que simulam um primata.
- Em depoimento à polícia, a argentina alegou que se tratava apenas de “uma brincadeira” com amigas e afirmou não saber que os gestos e as palavras configuravam crime no Brasil. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a influenciadora fazendo os gestos enquanto é repreendida por pessoas que a acompanham.
- Na última sexta-feira (6/2), a Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura da advogada, que havia sido presa horas antes, em Vargem Pequena, na zona oeste da capital fluminense, após o cumprimento de mandado judicial.
- A decisão foi da 37ª Vara Criminal, a mesma que havia decretado a prisão preventiva. Apesar da soltura, Agostina Páez segue em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, está proibida de deixar o Brasil e deve cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo.
Críticas à polícia e pedido para voltar à Argentina
Durante a entrevista, Páez criticou a atuação de um policial brasileiro envolvido no caso. Segundo ela, um dos agentes teria dificultado o andamento do processo.
“Há um em particular que me fez sofrer durante todo esse tempo. Ele coloca obstáculos, faz coisas que não deveria fazer”, afirmou.
A advogada disse ainda que deseja retornar à Argentina e acompanhar o processo à distância. Segundo ela, a defesa solicitou as imagens completas das câmeras de segurança do bar, mas recebeu apenas parte do material inicialmente.
Páez também afirmou que está sendo alvo de um julgamento público antecipado, antes de qualquer decisão judicial, e que novas denúncias surgidas após o episódio fariam parte de uma tentativa de construção de uma imagem negativa.
O caso segue sob investigação da PCERJ e tramita na Justiça fluminense. A defesa sustenta que não houve intenção discriminatória, enquanto o Ministério Público (MPRJ) mantém a acusação de injúria racial, com base nas imagens e nos relatos das vítimas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Médico que cobrava por cirurgias do SUS é condenado a 10 anos
O médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200

Um médico ortopedista foi condenado a dez anos de prisão por cobrar de pacientes procedimentos realizados exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Toledo, no oeste do Paraná. A decisão foi proferida pela Justiça nesta terça-feira (10/2), após denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Segundo o MP, o médico exigiu e recebeu pagamentos de pacientes e familiares para fazer cirurgias pelo SUS. As cobranças ocorreram entre 2015 e 2017 e variavam de R$ 50 a R$ 200. Ao todo, 11 episódios foram enquadrados como crime de corrupção passiva.
De acordo com as investigações, os valores eram solicitados durante consultas ou no próprio ambiente hospitalar. O profissional alegava que o dinheiro seria destinado ao pagamento de anestesista ou de serviços supostamente não cobertos pelo SUS.
O Ministério Público afirma que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com as cobranças e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.
Além da pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, o homem foi condenado a pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos apurados, podendo ultrapassar R$ 100 mil.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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