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TRF-4 julga recurso de José Dirceu contra pena de mais de 30 anos na Lava Jato
A decisão dos desembargadores da 8ª Turma sobre a condenação não foi unânime. Na primeira instância, a pena de Dirceu foi de 20 anos e 10 meses.
Ex-ministro foi condenado em segunda instância por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços na Petrobras. Defesa pede recálculo da pena. Ele aguarda os julgamentos dos recursos em liberdade após decisão do STF.

José Dirceu foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em processo da Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Por G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga a partir das 13h30 desta quinta-feira (19) o recurso de José Dirceu contra pena de 30 anos e 9 meses de prisão. O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que investigou as irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, e teve a pena aumentada na segunda instância em setembro de 2017. Ele aguarda em liberdade após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão preventiva do ex-ministro.
O recurso é o de embargos infringentes, já que a decisão dos desembargadores da 8ª Turma sobre a condenação não foi unânime. Na primeira instância, a pena de Dirceu foi de 20 anos e 10 meses.
Entre as solicitações da defesa estão o recálculo da pena, reconsiderando os antecedentes do ex-ministro. Além disso, pede que a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela a 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4.
Este recurso é julgado na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma. Advogados têm 15 minutos para falar, assim como o representante do Ministério Público Federal (MPF). Os desembargadores têm tempo livre para se manifestar.
Na quarta-feira (18), um dia antes do julgamento do recurso no TRF-4, a defesa de José Dirceu entrou no STF com recurso para evitar prisão após julgamento. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Em liberdade por decisão do STF
Dirceu aguarda em liberdade o julgamento dos recursos. Ele chegou a ser preso em 2015 na 17ª fase da Operação Lava Jato, mas obteve habeas corpus do STF em 2017. Na época, a corte considerou que o tempo que Dirceu passou preso, de 1 ano e 9 meses, reduziu sua capacidade de voltar a cometer crimes uma vez liberto. Isso porque o grupo político sobre o qual ele tinha influência (o PT) já está fora do poder.
Desde então, Dirceu usa tornozeleira eletrônica e cumpre medidas restritivas, como não poder deixar sua cidade de domicílio, Brasília, nem se comunicar com outros acusados ou testemunhas de ações penais a que responde na Lava Jato. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo e atender às intimações.
O entendimento do STF foi de que a prisão definitiva só será possível após recursos em segunda instância. Caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo Tribunal, Dirceu pode ter a pena diminuída. Caso não, a defesa ainda pode recorrer com embargos de declaração junto ao TRF-4.
Se aceito, não há prazo para julgamento. Se não conhecido, o Tribunal pode dar por encerrados os recursos em segunda instância e expedir ofício autorizando o cumprimento da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento, de 30 anos e 9 meses. A primeira foi a aplicada a Renato Duque, de 43 anos.
O ex-ministro tem uma segunda sentença na Lava Jato, de março de 2017, com pena aplicada pelo juiz Sérgio Moro de 11 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Dirceu já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa, mas teve a pena, de 7 anos e 11 meses, extinta pelo STF. A decisão, do ministro Luis Roberto Barroso, enquadrou a condenação do ex-ministro nos critérios do indulto natalino: era réu primário e cumpriu um quarto da punição à qual foi condenado.
O político é fundador do PT e ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Bloqueio de bens
Na quarta-feira (18), outro recurso de Dirceu foi julgado no TRF-4, e negado. Ele pedia o desbloqueio de quatro bens, avaliados em mais de R$ 11 milhões. Segundo Sérgio Moro, os imóveis constituem diretamente produto de crime praticados pelo ex-ministro ou foram adquiridos com esses valores.
Em fevereiro, Moro determinou o leilão dos imóveis para o dia 26 de abril.
Julgamento de Jorge Luiz Zelada
Outro julgamento marcado para o mesmo dia é o do recurso de embargos infringentes do ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada. Ele recorre contra a pena de 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O TRF-4 aumentou a pena, que era de 12 anos e dois meses na primeira instância. A decisão da 8ª Turma não foi unânime. Agora, o recurso será examinada pelos seis desembargadores da 4ª Seção.
Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, e está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba. Conforme a acusação, ele teria recebido propina para favorecer a contratação de uma empresa pela Petrobras.
O ex-diretor teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior.
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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus
O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet
Com Atual
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva – estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.
“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.
Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.
Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.
Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
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Presidente do TRE-AC participa de reunião com Ministra Cármen Lúcia e destaca avanços estratégicos da Justiça Eleitoral
O encontro reuniu os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais da região Norte e teve como pauta temas fundamentais para o fortalecimento e modernização da Justiça Eleitoral

Desembargador Júnior Alberto destacou ainda a importância da escuta regional promovida pela Ministra. Foto: assessoria
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Desembargador Júnior Alberto, participou na manhã desta quarta-feira, 2, em Brasília, de reunião com a Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Cármen Lúcia. O encontro reuniu os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais da região Norte e teve como pauta temas fundamentais para o fortalecimento e modernização da Justiça Eleitoral.
Durante a reunião, foram abordados assuntos como a equidade de gênero na composição dos tribunais regionais, a necessidade de ampliar os índices de cadastramento biométrico, a situação dos servidores requisitados, a previsão de nomeações de aprovados em concursos públicos e o incentivo à participação de jovens e idosos no processo eleitoral.
Para o Desembargador Júnior Alberto, a reunião foi uma oportunidade importante para tratar de questões específicas da realidade amazônica e alinhar estratégias com foco na eficiência, inclusão e transparência do sistema eleitoral.
“A ministra demonstrou preocupação com a questão da biometria. No Acre, temos 92,62% de eleitores com cadastro biométrico. A Justiça Eleitoral brasileira é referência mundial em segurança, a ponto de ter sido citada, recentemente, pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump”, afirmou o presidente do TRE-AC.
O Desembargador destacou ainda a importância da escuta regional promovida pela Ministra, que possibilitou um debate mais detalhado sobre as peculiaridades dos tribunais da região Norte. “Foi uma reunião muito positiva, na qual pudemos apresentar nossas demandas e alinhar soluções com o TSE. Discutimos medidas para fortalecer a participação de adolescentes e idosos no processo eleitoral, além de ações para garantir maior representatividade feminina na composição dos Tribunais”, completou.
Outro ponto tratado com otimismo foi a sinalização para a nomeação breve de novos servidores, o que contribuirá para a renovação e reforço das equipes dos TREs, especialmente em um ano preparatório para as Eleições Gerais de 2026.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Desembargador Júnior Alberto, participou na manhã desta quarta-feira, 2, em Brasília. Foto: assessoria
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Exonerada após denúncias de tortura, processo contra ex-diretora do presídio feminino de Rio Branco é arquivado
Maria Dalvani de Azevedo ficou 2 anos e 7 meses no cargo e foi exonerada em meio à investigação da prática de suposta tortura contra as presas. Ministério Público disse que não foram encontrados indícios de crime

Ex-diretora do presídio feminino de Rio Branco exonerada após denúncias tem investigação arquivada pelo MPAC. Foto: Arquivo pessoal
O Ministério Público do Acre (MP-AC) arquivou o processo investigatório criminal contra Maria Dalvani de Azevedo, ex-diretora do presídio feminino de Rio Branco, acusada na época pelo cometimento da prática de tortura contra detentas da unidade. Em meio às investigações, ela chegou a ser exonerada após abertura do procedimento. Cabe recurso da decisão.
Maria Dalvani comentou que a solicitação de arquivamento foi ‘apenas a justiça do homem e de Deus sendo feita’. A ex-diretora assegurou que sempre teve esperança de que a verdade fosse provada.
O promotor Thalles Ferreira Costa, coordenador do Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Combate à Tortura (Gaepct), havia determinado, na época, a apuração das denúncias de presas contra Maria Dalvani no dia 24 de outubro. Segundo as acusações, presas teriam sofrido tortura física e psicológica perpetradas pela diretora no exercício de suas funções em 2024.
Ainda nas denúncias, foi dito que Maria Dalvani teria praticado discriminação com as presas LGBTQIAPN+. Outro ponto levantado foi o uso indiscriminado de medicamentos controlados, o que teria ocasionado a morte de uma detenta.
Após tomar conhecimento das informações, o MP abriu o procedimento investigativo. Contudo, ao verificar o laudo cadavérico da detenta que morreu, o órgão não conseguiu averiguar indícios de crime. Ainda foi comprovado que há um controle na entrega de remédios assim como a forma de administração pessoal às presas.
Na decisão, datada de 26 de março e assinada pela promotora de justiça Maria de Fátima Ribeiro Teixeira, pelo promotor de justiça Vanderlei Batista Cerqueira, e pelo coordenador Thalles Ferreira, foi informado que a prática de tortura não foi comprovada e só havia o relato de detentas, sem provas que pudessem confirmar a suposta prática.
Por esse motivo, o MP determinou o arquivamento do processo administrativo e noticiou que as denunciantes têm o prazo de 30 dias para recorrer da decisão.

Complexo Penitenciário de Rio Branco. Foto: Eldérico Silva
“Apenas a justiça sendo feita”
A reportagem, Maria Dalvani disse que sempre teve esperança de que a verdade fosse provada.
“Matérias me causaram um grande mal, ameaças, e um grande prejuízo emocional. Eu cheguei a receber várias mensagens de muitas mulheres que estão reclusas, através das pessoas que faziam atendimento a elas, de familiares delas, dizendo pra eu ter fé, que tudo seria esclarecido”, afirmou.
Ao ser questionada do porquê acredita que tenha sido acusada, a ex-gestora declarou não imaginar o motivo.
“Eu sinceramente não sei. Eu sempre amei meu trabalho, mesmo com tantos desafios e problemas. Porém sou apenas uma mulher no meio de um grande sistema”, comentou ela.

Ala do presídio feminino de Rio Branco. Foto: Hellen Monteiro
Exoneração
Em meio a investigação do MP-AC, Maria Dalvani foi exonerada do cargo na época. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de de novembro de 2024, dias após as denúncias virem a tona.
Quando as denúncias foram divulgadas, no dia 23 de outubro de 2024, a Rede Amazônica Acre entrou em contato com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), que informou que estava ciente da investigação, e que a então gestora estava de férias. Maria Dalvani ocupou o cargo por dois anos e sete meses.
Antes da abertura da investigação pelo MP, o governo publicou nota de esclarecimento na qual se referia à entrega de medicação às detentas, e defendeu a gestora. De acordo com nota assinada pelo presidente do Iapen, Marcos Frank Silva, o processo ocorre mediante prescrição médica e, portanto, não há uso indiscriminado desses itens.
Já o procurador da República Lucas Dias, do Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) citou que o órgão recebeu denúncias de supostas violações do direito à progressão do regime de pena de presas LGBT+ na Unidade Prisional Feminina de Rio Branco.
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