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TRF-4 julga recurso de José Dirceu contra pena de mais de 30 anos na Lava Jato
A decisão dos desembargadores da 8ª Turma sobre a condenação não foi unânime. Na primeira instância, a pena de Dirceu foi de 20 anos e 10 meses.
Ex-ministro foi condenado em segunda instância por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços na Petrobras. Defesa pede recálculo da pena. Ele aguarda os julgamentos dos recursos em liberdade após decisão do STF.

José Dirceu foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em processo da Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Por G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga a partir das 13h30 desta quinta-feira (19) o recurso de José Dirceu contra pena de 30 anos e 9 meses de prisão. O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que investigou as irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, e teve a pena aumentada na segunda instância em setembro de 2017. Ele aguarda em liberdade após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão preventiva do ex-ministro.
O recurso é o de embargos infringentes, já que a decisão dos desembargadores da 8ª Turma sobre a condenação não foi unânime. Na primeira instância, a pena de Dirceu foi de 20 anos e 10 meses.
Entre as solicitações da defesa estão o recálculo da pena, reconsiderando os antecedentes do ex-ministro. Além disso, pede que a reparação do dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela a 12ª Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4.
Este recurso é julgado na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma. Advogados têm 15 minutos para falar, assim como o representante do Ministério Público Federal (MPF). Os desembargadores têm tempo livre para se manifestar.
Na quarta-feira (18), um dia antes do julgamento do recurso no TRF-4, a defesa de José Dirceu entrou no STF com recurso para evitar prisão após julgamento. O relator é o ministro Dias Toffoli.
Em liberdade por decisão do STF
Dirceu aguarda em liberdade o julgamento dos recursos. Ele chegou a ser preso em 2015 na 17ª fase da Operação Lava Jato, mas obteve habeas corpus do STF em 2017. Na época, a corte considerou que o tempo que Dirceu passou preso, de 1 ano e 9 meses, reduziu sua capacidade de voltar a cometer crimes uma vez liberto. Isso porque o grupo político sobre o qual ele tinha influência (o PT) já está fora do poder.
Desde então, Dirceu usa tornozeleira eletrônica e cumpre medidas restritivas, como não poder deixar sua cidade de domicílio, Brasília, nem se comunicar com outros acusados ou testemunhas de ações penais a que responde na Lava Jato. Ele também deve comparecer a todos os atos do processo e atender às intimações.
O entendimento do STF foi de que a prisão definitiva só será possível após recursos em segunda instância. Caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo Tribunal, Dirceu pode ter a pena diminuída. Caso não, a defesa ainda pode recorrer com embargos de declaração junto ao TRF-4.
Se aceito, não há prazo para julgamento. Se não conhecido, o Tribunal pode dar por encerrados os recursos em segunda instância e expedir ofício autorizando o cumprimento da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento, de 30 anos e 9 meses. A primeira foi a aplicada a Renato Duque, de 43 anos.
O ex-ministro tem uma segunda sentença na Lava Jato, de março de 2017, com pena aplicada pelo juiz Sérgio Moro de 11 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Dirceu já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa, mas teve a pena, de 7 anos e 11 meses, extinta pelo STF. A decisão, do ministro Luis Roberto Barroso, enquadrou a condenação do ex-ministro nos critérios do indulto natalino: era réu primário e cumpriu um quarto da punição à qual foi condenado.
O político é fundador do PT e ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Bloqueio de bens
Na quarta-feira (18), outro recurso de Dirceu foi julgado no TRF-4, e negado. Ele pedia o desbloqueio de quatro bens, avaliados em mais de R$ 11 milhões. Segundo Sérgio Moro, os imóveis constituem diretamente produto de crime praticados pelo ex-ministro ou foram adquiridos com esses valores.
Em fevereiro, Moro determinou o leilão dos imóveis para o dia 26 de abril.
Julgamento de Jorge Luiz Zelada
Outro julgamento marcado para o mesmo dia é o do recurso de embargos infringentes do ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada. Ele recorre contra a pena de 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O TRF-4 aumentou a pena, que era de 12 anos e dois meses na primeira instância. A decisão da 8ª Turma não foi unânime. Agora, o recurso será examinada pelos seis desembargadores da 4ª Seção.
Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, e está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba. Conforme a acusação, ele teria recebido propina para favorecer a contratação de uma empresa pela Petrobras.
O ex-diretor teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior.
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN
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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos
Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.
Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.
O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.
A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.
Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.
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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

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