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Tragédia na BR: Pai e filho morrem após chocar moto contra carro na 317

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Tentativa de desvio de buraco na estrada pode ter sido motivo do acidente

Alexandre Lima

Um acidente fatal ocorrido por volta das 9:40 deste domingo, dia 23, deixou um saldo de duas mortes na BR 317, sentido Epitaciolândia/Rio Branco, envolvendo um carro ocupado por quatro pessoas e uma moto que era pilotada por um pai que levava seu filho na garupa.

Segundo foi apurado no local, o motivo ainda será divulgado em data futura pelo perito criminal que foi ao local, para buscar informações conclusivas de quem seria a culpa. De primeira-mão, se leva a crer que a tentativa de desviar de um buraco na BR, possa ser o motivo.

O carro, modelo Fiat, placas NAB 0131, ia sentido cidade de Epitaciolândia. Dentro, ia Francisco Matias Sales (21), Flora Mª Ribeiro Marques (40) e duas adolescentes de 14 e 15 anos. Todos deram entrada no hospital para exames de praxe, para em seguida serem liberados e ouvidos na delegacia.

Já no sentido contrário, na moto modelo Honda, placa NAD 7510, conduzida por Maurilio Gonsaga de Araújo (40), que levava seu filho na garupa, Yan Rufino de Araújo, de apenas 17 anos, morreram no local após a moto colidir contra o carro. Pai e filho estavam a pouco menos de 200 metros de chegarem no sítio onde familiares estavam esperando.

O corpo do jovem só foi encontrado, cerca de uma hora depois dentro do mato, após os policiais desconfiarem dos dois capacetes encontrado do local. Yan apresentava fratura numa das pernas e pode ter sofrido ferimentos graves no tórax, o que pode ter o lavado a óbito.

Maurilio apresentava fraturas expostas num dos braços, perna, além de cortes na cabeça e vários arranhões no tórax. O que leva a crer que seria ele que estava pilotando a moto e o veículo teve sua frente bastante danificada com o impacto.

A violência do choque destruiu a moto, que teve o tanque arrancado e a parte da frente totalmente destruída. Os corpos foram resgatados pelos agentes do Instituto Médico Legal – IML, provavelmente seria levados até a Capital para exames de necropsia e depois entregues aos familiares.

As imagens abaixo são de forte impacto. Se recomenda prudência e são inadequadas para menores de 16 anos.

 

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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