Acre
Tragédia na BR: Pai e filho morrem após chocar moto contra carro na 317
Tentativa de desvio de buraco na estrada pode ter sido motivo do acidente
Alexandre Lima
Um acidente fatal ocorrido por volta das 9:40 deste domingo, dia 23, deixou um saldo de duas mortes na BR 317, sentido Epitaciolândia/Rio Branco, envolvendo um carro ocupado por quatro pessoas e uma moto que era pilotada por um pai que levava seu filho na garupa.
Segundo foi apurado no local, o motivo ainda será divulgado em data futura pelo perito criminal que foi ao local, para buscar informações conclusivas de quem seria a culpa. De primeira-mão, se leva a crer que a tentativa de desviar de um buraco na BR, possa ser o motivo.
O carro, modelo Fiat, placas NAB 0131, ia sentido cidade de Epitaciolândia. Dentro, ia Francisco Matias Sales (21), Flora Mª Ribeiro Marques (40) e duas adolescentes de 14 e 15 anos. Todos deram entrada no hospital para exames de praxe, para em seguida serem liberados e ouvidos na delegacia.
Já no sentido contrário, na moto modelo Honda, placa NAD 7510, conduzida por Maurilio Gonsaga de Araújo (40), que levava seu filho na garupa, Yan Rufino de Araújo, de apenas 17 anos, morreram no local após a moto colidir contra o carro. Pai e filho estavam a pouco menos de 200 metros de chegarem no sítio onde familiares estavam esperando.
O corpo do jovem só foi encontrado, cerca de uma hora depois dentro do mato, após os policiais desconfiarem dos dois capacetes encontrado do local. Yan apresentava fratura numa das pernas e pode ter sofrido ferimentos graves no tórax, o que pode ter o lavado a óbito.
Maurilio apresentava fraturas expostas num dos braços, perna, além de cortes na cabeça e vários arranhões no tórax. O que leva a crer que seria ele que estava pilotando a moto e o veículo teve sua frente bastante danificada com o impacto.
A violência do choque destruiu a moto, que teve o tanque arrancado e a parte da frente totalmente destruída. Os corpos foram resgatados pelos agentes do Instituto Médico Legal – IML, provavelmente seria levados até a Capital para exames de necropsia e depois entregues aos familiares.
As imagens abaixo são de forte impacto. Se recomenda prudência e são inadequadas para menores de 16 anos.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

































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