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Trabalhador rural consegue aposentadoria na Justiça Estadual
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido contido nos autos da ação n°0700148-32.2015.8.01.0004 e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por idade como trabalhador rural a Efigênio Pires Sandas, 84 anos. A decisão está publicada na edição n°5.513 do Diário da Justiça Eletrônico.
Ainda na decisão, a juíza de Direito Joelma Nogueira também determina que o benefício seja concedido a Efigênio Pires no prazo de até 60 dias, “ante a hipossuficiente condição da parte autora”.
Entenda o Caso
O autor da ação, Efigênio Pires, procurou à Justiça após seu pedido de aposentadoria rural por idade ter sido negado pelo INSS no ano de 2014. O requerente pleiteava “obter o reconhecimento da condição de trabalhador rural, bem como o cumprimento da carência para que lhe seja concedida a aposentadoria rural por idade”.
Nos autos, o trabalhador salientou “que em razão de ter extraído látex durante a Segunda Guerra Mundial, o instituto requerido concedeu-lhe o benefício pensão vitalícia de seringueiro no ano de 1992. Informa que requereu o benefício de aposentadoria rural por idade administrativamente, sendo o mesmo indeferido por estar recebendo outro benefício”.
Em contestação, o INSS alegou que “a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício pretendido”.
Sentença
Ao analisar o caso, a juíza sentenciante considerou a ação procedente, entendendo que o trabalhador preenchia os requisitos mínimos exigidos na legislação previdenciária para receber o benefício da aposentadoria rural por idade.
“Desta forma, entendo que a parte autora comprovou ambos os requisitos, a saber: o complemento da idade, a prova inequívoca de ter trabalhado no campo, de forma documental e testemunhal, cumprindo, portanto, o disposto no art. 143 da Lei 8.213/91”, destacou a magistrada.
A juíza Joelma Nogueira também demonstrou o equívoco do INSS ao ter negado a aposentadoria rural, por considerar a pensão recebida, em virtude de o requerente ter sido soldado da borracha, “conclui-se, que erroneamente, a autarquia ré compara o benefício previsto no artigo 230, IV e Lei 8.742/03 com a pensão vitalícia garantida aos soldados da borracha e seus dependentes, prevista no art. 54 do ADCT Lei n° 7.896/89”.
Assim, a magistrada julgou procedente o pedido, condenando o INSS “à imediata obrigação de conceder ao requerente Efigênio Pires Sandas a aposentadoria por idade como trabalhador rural, com o pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13° salário, fazendo isto com fundamento no artigo 201, § 7°, da Constituição Federal, artigo 11, inciso VII, e 48, § 1° combinados com o artigo 39, I ambos da Lei 8.213/91”.
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Rio Juruá sobe novamente em Cruzeiro do Sul e se aproxima da cota de alerta
Manancial atingiu 11,52 metros nesta quinta-feira (19) e está a 28 cm do nível de atenção; Defesa Civil e Bombeiros monitoram tendência de alta após período de descida

Caso seja necessária a retirada de famílias de suas residências, as escolas Marcelino Champagnat (bairro João Alves), Padre Arnold (Cohab), Thaumaturgo de Azevedo (bairro do Alumínio) e Corazita Negreiros (bairro Telégrafo) serão utilizadas
O Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, voltou a apresentar elevação em seu nível e nesta quinta-feira, 19, marca 11,52 metros. O número preocupa autoridades e moradores, já que a cota de alerta no município é de 11,80 metros.
Na última sexta-feira, 13, o manancial registrava 9,35 metros e seguia em movimento de descida. No entanto, desde o sábado, 14, o rio voltou a subir de forma contínua até alcançar o patamar atual
O histórico recente reforça a atenção: no dia 2 de fevereiro, o Juruá atingiu 13,49 metros, ultrapassando a cota de transbordamento, que é de 13 metros. Na ocasião, mais de 6 mil pessoas foram afetadas em 11 bairros, além de 15 comunidades rurais e vilas. Apesar da enchente, não houve necessidade de retirada de famílias de suas casas.
O Governo Federal reconheceu a situação de emergência nível 2 no município em decorrência da cheia, medida que já havia sido decretada anteriormente pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O reconhecimento permite que o município solicite apoio humanitário caso a situação se agrave.

Mesmo com o baixo volume de chuvas em fevereiro, a Defesa Civil reforça que o risco de enchentes não está descartado. Foto: captada
Monitoramento
Dessa forma, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil seguem em monitoramento constante do nível do rio, avaliando possíveis riscos e preparando planos de contingência caso o manancial volte a se aproximar da marca crítica.
Situação Atual do Rio Juruá (Atualizado até 20/02/2026)
| Indicador | Medição | Data | |
|---|---|---|---|
| Nível do Rio Juruá | 11,52 metros | 19/02/2026 | |
| Cota de Alerta | 11,80 metros | – | |
| Cota de Transbordamento | 13,00 metros | – | |
| Distância da Cota de Alerta | 28 centímetros | 19/02/2026 |
Evolução Recente do Nível
O rio vinha em trajetória de descida, registrando 9,35 metros na última sexta-feira (13). No entanto, a tendência se inverteu no sábado (14), com uma elevação contínua que o trouxe ao patamar atual de 11,52 metros. Essa nova subida acendeu o sinal de alerta no município.
Histórico da Cheia em 2026
O Rio Juruá já havia atingido um pico significativo este ano. No último dia 2 de fevereiro, o manancial alcançou 13,49 metros, superando a cota de transbordamento (13 metros). Na ocasião, a enchente afetou mais de 6 mil pessoas em 11 bairros, além de 15 comunidades rurais e vilas. Apesar da gravidade, não houve necessidade de retirada de famílias de suas casas.
Ações das Autoridades
Diante desse cenário, o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil municipal mantêm um monitoramento rigoroso e diário do nível do rio. As equipes avaliam constantemente os possíveis riscos e preparam planos de contingência para uma resposta rápida, caso o manancial volte a se aproximar da marca crítica de transbordamento.

Em Marechal Thaumaturgo, na região de fronteira com o Peru, próximos à cabeceira do rio Juruá, alguns bairros já começaram a ser atingidos pelas águas dos rios Juruá e Amônia. Foto: captada
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Agenda SMCCI – 20 de fevereiro de 2026
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO
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Agenda Emurb – 20 de fevereiro de 2026
PROG. 20 DE FEVEREIRO DE 2026 (SEXTA FEIRA)
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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO


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