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TJAC registra sete casos de entrega voluntária de crianças em 2025; órgão reforça apoio a mães em situação de vulnerabilidade
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Procedimento previsto em lei garante anonimato e acompanhamento psicossocial; maioria das entregas ocorre após parto em hospitais públicos. Foto: captada
Com TJAC
Dados divulgados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), revelam que, e, 2025, o Acre registrou sete casos de entrega voluntária de crianças para adoção, os números são do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco e revelam um avanço gradual no conhecimento e no acesso das mulheres a essa medida legal, garantida pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo o TJAC, mesmo assegurada por lei, a entrega voluntária ainda enfrenta entraves. Um estudo recente divulgado pela Agência Pública aponta que muitas dessas mulheres sofrem violência, sobretudo institucional, incluindo a atuação inadequada de profissionais da saúde que desconhecem a chamada “Lei da Adoção”, responsável por regulamentar a entrega voluntária de crianças.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2023 e agosto de 2025, cerca de 2,3 mil crianças foram entregues voluntariamente em todo o país. O número representa menos da metade do total de meninas e meninos que ingressaram no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no período.
Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou e padronizou o procedimento de entrega voluntária no estado. A iniciativa busca assegurar que gestantes e parturientes não enfrentem entraves, julgamentos ou constrangimentos em razão de sua decisão.
Com a medida, o Poder Judiciário visa a proteção integral da criança e o acolhimento das mulheres. O texto prevê que o procedimento deve seguir os princípios de confidencialidade, respeito, humanidade e prevenção de constrangimentos, de modo a garantir um ambiente seguro de escuta, orientação e acompanhamento psicossocial.
A Corte acreana também desenvolve ações de conscientização junto aos profissionais da rede de saúde e divulga informações sobre a iniciativa em seus canais institucionais. Além disso, oferece orientação às mulheres que manifestam interesse na entrega voluntária.
Como funciona a entrega voluntária:
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Previsão legal: Está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei da Adoção (Lei 12.010/2009);
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Sigilo: A mãe não precisa se identificar e tem garantia de anonimato;
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Destino: A criança é encaminhada para uma família acolhedora e, depois, para adoção legal;
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Acompanhamento: A mãe recebe apoio psicossocial e pode se arrepender até o prazo legal.
Geralmente são mulheres jovens, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não têm apoio familiar ou não planejaram a gravidez. A maioria das entregas ocorre logo após o parto em hospitais públicos, onde a equipe de saúde aciona a Vara da Infância.
O TJAC estuda ampliar a divulgação do direito à entrega voluntária e criar um canal de acolhimento para gestantes em crise, com apoio de assistentes sociais e psicólogos.
A entrega voluntária é diferente do abandono – enquanto o primeiro é protegido por lei e garante direitos à criança, o segundo é crime e expõe o bebê a riscos. A informação é a principal ferramenta para evitar tragédias.
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