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TJAC prestigia 5º Seminário Estadual de Conselheiros Tutelares
O evento se estende até a quinta-feira, 18, com palestras abordando legislação e troca de experiências dos que compõem o Sistema de Proteção às Crianças e Adolescentes.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) prestigiou a abertura do 5º Seminário Estadual de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e Sistema de Garantia de Direitos do Estado do Acre, realizado nesta terça-feira, 16, na sede do Ministério Público do Acre (MPAC).
Compuseram o dispositivo de honra, o procurador-Geral do MPAC, Danilo Lovisaro, representando a Coordenação do CIJ/TJAC, o juiz de Direito Titular da 2º Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Wagner Alcântara, representando a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE), Celso Araújo Rodrigues, o presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CONANDA) Diego Bezerra Alves, e demais representantes da saúde, educação e segurança pública do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Com o Tema Princípios e Diretrizes Regentes na Atuação do Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacias, Segurança Pública, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Sistema de Garantia de Direitos, o evento se estende até a quinta-feira, 18, tendo na programação intensa com palestras abordando legislação e troca de experiências no desempenho da função dos que compõem o Sistema de Proteção às Crianças e Adolescentes.
Representando a Coordenação do CIJ/TJAC, o juiz de Direito Titular da 2º Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Wagner Alcântara falou sobre a relevância do evento para o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. “Acho muito importante momentos como esse, em que trazemos nossas aflições, angustias, dúvidas, certezas, porque muitas vezes no dia a dia, no azáfama da nossa atuação, nós não paramos pra refletir a cerca da nossa atuação, de qual o impacto, qual resultado ela produz na vida das pessoas”, finalizou.
O magistrado Wagner Alcântara citou ainda sobre a finalidade da atividade como causa pra a formação de crianças e adolescentes como adultos que possam colaborar com o corpo social. “O principal objetivo da atuação de todo o sistema de garantia de direitos, fazer com que as crianças e adolescentes, que são pessoas em especial condição de desenvolvimento, venham se realizar plenamente e se tornem adultos plenos, ou seja, que estejam prontas pra colaborar e usufruir com tudo que a coletividade tem a oferecer”.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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