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TJAC participou de Seminário de Apresentação e Discussão da Nova Política Nacional de Segurança
Pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), participou o desembargador Samoel Evangelista, que estava acompanhado do juiz de Direito Alesson Braz, que participou pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC)
Magistrados, gestores, analistas e operadores de inteligência participaram da abertura do Seminário de Apresentação e Discussão da Nova Política Nacional de Segurança Institucional do Poder Judiciário. O evento, que se encerrou nesta sexta-feira, 21, acontece no auditório desembargador Nelson Ribeiro Alves, na Lâmina II do Fórum Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), participou o desembargador Samoel Evangelista, que estava acompanhado do juiz de Direito Alesson Braz, que participou pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC).
O subsecretário de Inteligência da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, tenente-coronel Uirá do Nascimento Ferreira, abriu o seminário, ministrando a palestra “Panorama do crime Organizado do Rio de Janeiro com reflexos no Brasil”. Ex-comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), o tenente-coronel apresentou um panorama do crime organizado no estado, discorrendo sobre as áreas de atuação das diversas facções criminosas no Rio de Janeiro e sua expansão em todo o país.
Ele apresentou, ainda, números dos confrontos armados, índice de eleitores residentes em localizações sob a influências dos grupos criminosos, atuação das milícias, controle territorial das facções sobre os serviços oferecidos aos moradores, como internet e assinaturas de TV. Para ele, todas essas questões refletem, diretamente, no cuidado ainda maior a ser tomado, para garantir a segurança, não apenas dos magistrados, servidores e familiares do Poder Judiciário, mas também da população do estado.
A programação do segundo dia do seminário teve o secretário de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), que apresentou a proposta de reformulação da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (PNSPJ). Teve ainda o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Gangoni, que encerrou com o seminário, ministrando a palestra “Milícias – 25 anos – Rio de Janeiro para o Brasil”.
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Mais de 170 toneladas de lixo e entulho são recolhidas em bairros afetados pela alagação

Foto: Marcos Araújo/Secom
Em apenas um dia de operação, a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI) já recolheu mais de 170 toneladas de lixo e entulho nos bairros afetados pela enchente do Rio Acre na capital.
O secretário da SMCCI, Tony Roque, ressaltou que 150 homens e mais de 50 máquinas trabalham fazendo a sanitização das ruas e casas.
“É bom frisar que essa programação diária não para. Faça sol ou faça chuva, a secretaria está trabalhando, a parte alta, a parte central da cidade, a parte aqui do Segundo Distrito, nessa região turística também, os serviços de varrição, roçagem, coleta de lixo e também os serviços de iluminação pública. Os serviços contínuos não param”.
Na manhã desta terça-feira (25), o prefeito Tião Bocalom, o vice-prefeito Alysson Bestene, e uma comitiva de secretários, viram de perto o andamento da operação de limpeza.
“As pessoas precisam ter dignidade. Rapidamente a gente dá a resposta. Quando a água subiu, a gente pegou todo mundo, colocou no parque, deu as condições, deu dignidade. Agora a água está baixando, o nosso projeto sempre foi, desde 2021, imediatamente entrar em campo com as nossas equipes, o secretário de Cuidados com a Cidade, principalmente, e outras secretarias. Nós amamos cada um dos nossos moradores dessa nossa cidade. Estou feliz porque nós temos um time de guerreiros, e esses guerreiros fazem de tudo para dar dignidade às pessoas”, finalizou o prefeito.
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Garagem da Trans Acreana é interditada e empresa se manifesta sobre ação

Foto: Whidy Melo/ac24horas
A garagem da empresa de transporte intermunicipal Trans Acreana foi interditada por fiscais da prefeitura de Rio Branco, na manhã desta terça-feira (25), pelo não cumprimento na regularização do alvará de licença para o funcionamento. Com isso, os veículos que não estavam em funcionamento no momento da interdição não podem deixar a garagem.
De acordo com o secretário de Infraestrutura de Rio Branco, Cid Ferreira, a ação foi feita a partir de provocação do Ministério Público do Acre. “O problema ali foi o seguinte, depois de muitas tentativas e notificações, a empresa não atendeu até hoje e ela funciona sem alvará de licença. O Ministério Público entrou no processo e determinou que fosse feita alguma ação. E aí foi lacrado para que a empresa venha e manifeste alguma intenção de regularização do espaço”, disse.
Francisco Mendes, gerente de operações da Trans Acreana, mostrou à reportagem do ac24horas que a empresa possui alvará com vencimento em 2029 (veja foto abaixo) e disse que a empresa está tentando entender o processo para derrubar juridicamente a decisão antes da noite desta terça, quando os serviços passariam a ser afetados pelo fechamento da garagem.
“Eu não sei por que a interdição. Nós temos saída agora só à noite, os carros do dia deixaram a garagem antes da interdição. Estamos buscando no jurídico pra ver se resolve sem deixar o passageiro na mão. Os carros que já estão em movimento, estes continuam pelo menos até a noite, quando retornam para fazer a manutenção. Agora, os veículos da noite, se permanecer a interdição, vão ficar na garagem”, afirmou.
Os veículos com saída à noite tem como destino Cruzeiro do Sul, com passagem em Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, e Tarauacá.
Nota aos usuários da Trans Acreana
A Trans Acreana vem a público informar que, está buscando respostas diante da interdição de sua garagem localizada na rua Gilberto Correia Lima,199. Visto que nao fora recebido nenhuma notificação para tal ato. A direção da empresa ressalta que foi pega de surpresa com a situação, já que possui alvará de funcionamento vigente e regularizado até 2029, inclusive licenciado em 25 de fevereiro de 2025 e emitido em 11 de março de 2025 (documento em anexo)
Diante do ocorrido, a equipe jurídica da Trans Acreana já está tomando as devidas providências para resolver o problema e esclarecer todos os fatos o mais rápido possível, a fim de evitar transtornos aos seus clientes.
Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e a prestação de um serviço de qualidade à população.
A Diretoria
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Negada liminar para suspensão da licitação da obra do Viaduto da Corrente
Construtora sustentou que exigência de apresentação de Certificado de Acervo Técnico é desarrazoada e restritiva à competitividade entre as empresas. Desembargador Júnior Alberto entendeu, no entanto, que a exigência de CAT para colocação de “camisa metálica” é essencial para integridade estrutural da obra
Em decisão monocrática proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJAC, o desembargador Júnior Alberto Ribeiro decidiu negar o recurso apresentado por uma construtora para retirar das exigências do edital para construção do viaduto da corrente a colocação de camisa metálica, elemento de sustentação que tem a finalidade de conter o concreto, proteger a fundação em terrenos instáveis ou áreas com presença de água, reforçando, ainda, a estrutura em situações que exigem maior resistência.
A decisão, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a colocação da camisa metálica é “elemento essencial à integridade estrutural da obra”, sendo que a demandante também deixou de comprovar a presença dos pré-requisitos legais necessários à antecipação da tutela de urgência pleiteada.
Entenda o caso
A construtora participa de concorrência eletrônica para “implantação e qualificação viária” do viaduto da corrente e ingressou com Mandado de Segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para suspender o procedimento licitatório ou, alternativamente, impedir a inabilitação de empresas que não apresentarem a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao item “colocação de camisa metálica”.
O pedido liminar foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a exigência de CAT tem legitimidade técnica, pois é uma forma de assegurar que o licitante possua experiência comprovada em execução segura e adequada da fundação, “mitigando riscos de colapsos, recalques ou falhas estruturais”, sendo que também não foram demonstrados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Decisão confirmada no 2º Grau
Inconformada com a decisão do Juízo original, a construtora ingressou com recurso junto à 2ª Câmara Cível pedindo a reforma da decisão, sustentando que a apresentação da CAT possui complexidade técnica relevante e que a exigência seria, em tese, desproporcional, desarrazoada e restritiva à competitividade que viola os princípios da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).
Ao analisar o recurso formulado pela empresa contra a decisão judicial que negou o pedido de antecipação da tutela de urgência, o desembargador Júnior Alberto, entendeu que mais uma vez a demandante não demonstrou satisfatoriamente a alegada probabilidade do direito, ensejando, assim, novamente, a não comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida excepcional.
“Sendo a colocação de camisa metálica parte integrante da fundação do viaduto – elemento essencial à integridade estrutural da obra – a exigência de Certidão de Acervo Técnico revela-se medida razoável, proporcional e tecnicamente justificável, ao menos por ora, representando um instrumento essencial de controle da qualificação técnica mínima exigível para garantir a adequada execução da obra pública”, anotou o desembargador Júnior Alberto Ribeiro na decisão.
Dessa forma, o magistrado de 2º Grau decidiu negar o recurso contra a decisão do Juízo da Fazenda Pública, mantendo, assim, a exigência de apresentação de CAT para colocação da camisa metálica necessária a fim de assegurar a experiência comprovada em execução segura e adequada de fundações.
O mérito do recurso da empresa, vale destacar, ainda será julgado pelo desembargador Júnior Alberto, sendo que o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC também poderá ser chamado à discussão, em caso de apresentação de recurso nesse sentido pela demandante.
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