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Cotidiano

TJAC mantém condenação de dono por ataque de cães a mulher durante corrida em Bujari

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Mesmo com recurso da defesa, tribunal afirma que tutores devem garantir controle de animais potencialmente perigosos, independentemente da raça

O tutor dos animais foi condenado pela Vara Única do Bujari, pela prática do delito omissão na guarda de animais perigosos (art. 31, da Lei n. 3.688/1941). Foto: ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um tutor cujos três cães de grande porte atacaram uma mulher durante sua rotina de exercícios físicos em Bujari. O caso ocorreu quando os animais, soltos em via pública, perseguiram e morderam a panturrilha da vítima.

Detalhes do caso:
  • O ataque aconteceu com portões da residência abertos
  • Um dos três cães efetivamente mordeu a corredora
  • O tutor foi condenado por “omissão na guarda de animais perigosos”
  • Pena mantida: prestação de serviços comunitários
Controvérsia jurídica:

A defesa alegou que os vira-latas não se enquadrariam como “animais perigosos” conforme a Lei Estadual 1.482/2003, que lista raças consideradas de risco. Porém, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, estabeleceu três pontos fundamentais em seu voto:

  1. Conceito ampliado de periculosidade: A lista de raças na lei estadual é exemplificativa, não exaustiva
  2. Dever de vigilância: Tutores devem adotar cautelas com qualquer animal que demonstre potencial agressivo
  3. Nexo causal: A omissão no controle dos cães configurou o delito, não o simples fato de estarem soltos
Precedente importante:

A decisão reforça que a responsabilização por ataques de animais considera:

Comportamento concreto do animal
Circunstâncias do caso
Dever objetivo de cuidado por parte do tutor

O reclamado entrou com recurso contra a sentença. A defesa dele alegou que os cães envolvidos no incidente não podem ser considerados perigosos, por serem vira-latas, não se enquadrando no rol de raças perigosas da Lei Estadual n.°1.482/2003.

No seu voto, o relator, desembargador Francisco Djalma, explicou que apenas deixar os cachorros em liberdade não é classificado crime. Mas, a ausência de cuidado em relação ao animal perigoso, sim. “(…) a conduta do réu ao deixar em liberdade os cães não se ajusta ao tipo penal em referência, que requer a realização de um ato omissivo, associado à ausência de cautela com a guarda de um animal perigoso”, registrou.

O magistrado também esclareceu que apesar da lei estadual elencar as raças que precisam de mais atenção dos tutores, a caracterização de cão perigoso não se limita as listadas. “A legislação estadual que enumera determinadas raças de cães como exigindo maior cautela em espaços públicos não estabelece um rol taxativo de animais perigosos, não impedindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães, a depender do caso concreto”, escreveu Djalma.

O caso serve de alerta para todos os donos de animais de grande porte no estado, destacando que a legislação exige medidas preventivas adequadas independentemente da raça do animal. A mulher atacada não sofreu sequelas graves, mas o episódio poderia ter tido desfecho mais trágico, conforme destacado nos autos.

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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

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Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

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Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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Finais do Campeonato Estadual começam em Epitaciolândia

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Foto Francisco Dinarte: Melhores equipes acreanas estarão em quadra na disputa do título

Começam nesta sexta, 5, a partir das 14 horas, no ginásio Wilson Pinheiro, em Epitaciolândia, as finais do Campeonato Estadual de Voleibol, no feminino e no masculino. O torneio terá representantes de todas as regiões do Estado.

“Iniciamos a competição com as disputas das fases regionais e, agora, chegamos no momento decisivo do torneio”, declarou o presidente da Federação Acreana de Voleibol (FEAV), professor João Petrolitano.

Grupos do feminino

A

AVQ

Jotas

Teles

Epitaciolândia

B

Tarauacá

Feijó

Cruzeiro do Sul

Mâncio Lima

Chaves do masculino

“A”

Feijó

Teles

Epitaciolândia

Tarauacá

“B”

Corpo

AVQ

Cruzeiro do Sul

Rodrigues Alves

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