Cotidiano
TJAC mantém condenação de dono por ataque de cães a mulher durante corrida em Bujari
Mesmo com recurso da defesa, tribunal afirma que tutores devem garantir controle de animais potencialmente perigosos, independentemente da raça

O tutor dos animais foi condenado pela Vara Única do Bujari, pela prática do delito omissão na guarda de animais perigosos (art. 31, da Lei n. 3.688/1941). Foto: ilustrativa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um tutor cujos três cães de grande porte atacaram uma mulher durante sua rotina de exercícios físicos em Bujari. O caso ocorreu quando os animais, soltos em via pública, perseguiram e morderam a panturrilha da vítima.
Detalhes do caso:
- O ataque aconteceu com portões da residência abertos
- Um dos três cães efetivamente mordeu a corredora
- O tutor foi condenado por “omissão na guarda de animais perigosos”
- Pena mantida: prestação de serviços comunitários
Controvérsia jurídica:
A defesa alegou que os vira-latas não se enquadrariam como “animais perigosos” conforme a Lei Estadual 1.482/2003, que lista raças consideradas de risco. Porém, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, estabeleceu três pontos fundamentais em seu voto:
- Conceito ampliado de periculosidade: A lista de raças na lei estadual é exemplificativa, não exaustiva
- Dever de vigilância: Tutores devem adotar cautelas com qualquer animal que demonstre potencial agressivo
- Nexo causal: A omissão no controle dos cães configurou o delito, não o simples fato de estarem soltos
Precedente importante:
A decisão reforça que a responsabilização por ataques de animais considera:
Comportamento concreto do animal
Circunstâncias do caso
Dever objetivo de cuidado por parte do tutor
O reclamado entrou com recurso contra a sentença. A defesa dele alegou que os cães envolvidos no incidente não podem ser considerados perigosos, por serem vira-latas, não se enquadrando no rol de raças perigosas da Lei Estadual n.°1.482/2003.
No seu voto, o relator, desembargador Francisco Djalma, explicou que apenas deixar os cachorros em liberdade não é classificado crime. Mas, a ausência de cuidado em relação ao animal perigoso, sim. “(…) a conduta do réu ao deixar em liberdade os cães não se ajusta ao tipo penal em referência, que requer a realização de um ato omissivo, associado à ausência de cautela com a guarda de um animal perigoso”, registrou.
O magistrado também esclareceu que apesar da lei estadual elencar as raças que precisam de mais atenção dos tutores, a caracterização de cão perigoso não se limita as listadas. “A legislação estadual que enumera determinadas raças de cães como exigindo maior cautela em espaços públicos não estabelece um rol taxativo de animais perigosos, não impedindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães, a depender do caso concreto”, escreveu Djalma.
O caso serve de alerta para todos os donos de animais de grande porte no estado, destacando que a legislação exige medidas preventivas adequadas independentemente da raça do animal. A mulher atacada não sofreu sequelas graves, mas o episódio poderia ter tido desfecho mais trágico, conforme destacado nos autos.
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Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (23) que o ano de 2026 começará sem custo extra na conta de energia para a população. Em janeiro, será aplicada a bandeira tarifária verde.

A agência reguladora destacou que apesar de o período chuvoso ter iniciado com chuvas abaixo da média histórica, em novembro e dezembro houve no país, de um modo geral, a manutenção do volume de chuvas e do nível dos reservatórios das usinas.
“Em janeiro de 2026 não será necessário despachar as usinas termelétricas na mesma quantidade do mês anterior, o que evita a cobrança de custos adicionais na conta de energia do consumidor”, explicou a Aneel.
Neste mês de dezembro já houve a redução na bandeira tarifária vermelha no patamar 1 para amarela.A medida reduziu em R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (KW/h) consumidos e passou a R$ 1,885.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas. Essas unidades, além de apresentarem custo de geração mais elevado, utilizam combustíveis fósseis e contribuem para a emissão de gases de efeito estufa.
“Apesar da crescente participação de fontes renováveis como solar e eólica na matriz energética brasileira, a geração hidrelétrica segue como base do sistema elétrico nacional. A capacidade de produção das usinas depende diretamente do volume de chuvas que incide sobre as principais bacias hidrográficas, fator que tem se mostrado”, lembra a pasta.
Custos extras
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.
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Prefeitura de Rio Branco assina contratos de R$ 850 mil para auxílio emergencial durante seca
Acordos para cestas básicas e combustível foram firmados em dezembro e publicados no DOE; recursos, autorizados por portaria federal, poderão ser usados até março de 2026

Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco assinou dois contratos emergenciais, no valor total de R$ 850.875, para atender famílias em situação de vulnerabilidade durante a seca que atinge o Acre. Os acordos foram firmados em dezembro de 2025 e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23/12), após correções de informações.
Destinação dos recursos:
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R$ 825 mil para aquisição de cestas básicas, contratadas com a empresa A. A. Souza Ltda;
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R$ 25.875 para fornecimento de combustível à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), firmado com o Jaguar Auto Posto Acre Ltda.
As contratações foram feitas por meio da Dispensa de Licitação nº 06/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, que permite procedimento direto em situações de calamidade pública. A justificativa aponta a estiagem prolongada e o risco de desabastecimento de água, reconhecidos por atos municipais, estaduais e federais ao longo de 2025.
Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. A seca foi classificada como desastre natural, levando a prefeitura a decretar situação excepcional em agosto, posteriormente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Os contratos foram firmados pelo secretário municipal da Casa Civil, Valtim José da Silva, pelo coordenador da Comdec, tenente-coronel Cláudio Falcão de Sousa, e pelos representantes das empresas fornecedoras.
Embora as medidas atendam a uma resposta imediata, especialistas apontam a dependência de ações paliativas diante da falta de políticas estruturais para enfrentar os efeitos da estiagem. A cada nova ação emergencial, fica evidente a vulnerabilidade da cidade e a necessidade de planejamento que vá além da lógica da urgência.
A Comdec deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos. Enquanto isso, a população aguarda a implementação de soluções de longo prazo para conviver com os períodos de seca, que têm se intensificado nos últimos anos.
Os contratos emergenciais reforçam a gravidade da crise hídrica no Acre e a necessidade de ações coordenadas entre município, estado e União para mitigar os impactos sobre as famílias mais pobres.
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No Café com Notícias (TV5) Jorge Viana diz que 40 mil pessoas deixaram o Acre por falta de emprego: “Fico triste”
Ex-governador e presidente da Apex disse que 40 mil pessoas deixaram o estado e pediu união dos parlamentares para destinar recursos às rodovias

Ao falar sobre as BR’s 364 e 317, o ex-governador cutucou a bancada acreana ao afirmar que os deputados federais e senadores deveriam destinar, juntos, emendas para a recuperação das rodovias. Foto: captada
O ex-governador e atual presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, defendeu a retomada de investimentos públicos e privados no Acre para conter o êxodo populacional e gerar emprego, durante entrevista ao programa Café com Notícias (TV5) nesta quarta-feira (24). Ele citou que cerca de 40 mil pessoas deixaram o estado nos últimos anos e celebrou a retomada do Minha Casa, Minha Vida no governo Lula.
— 40 mil pessoas foram embora do Acre. Fico triste com essa situação. Para que isso não aconteça você tem que ter investimentos públicos e privados. O Acre não pode deixar de pegar carona nessa fase boa que o Brasil está vivendo — afirmou Viana.
Ele também criticou a bancada federal acreana por não destinar emendas parlamentares para a recuperação das BRs 364 e 317, rodovias essenciais para o estado. Viana lembrou que, em sua gestão, havia articulação conjunta entre deputados e senadores para viabilizar recursos.
— Por que esse pessoal não pega R$ 2, R$ 3 milhões, junta todos eles e põe só nas BRs? Os senadores e os deputados, isso tinha na minha época… eu ia lá, chamava todos, todo mundo assinava — disse.
O ex-governador defendeu a construção civil e os programas habitacionais como geradores de emprego e reforçou a necessidade de o estado aproveitar o momento de crescimento nacionalpara atrair investimentos e reter sua população.


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