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TJAC lança edital para escolha de membro da 2ª Turma Recursal
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o edital n° 4/2022 para a escolha de membro para compor a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. As juízas e juízes de entrância final serão avaliados de acordo com o critério de merecimento.
A vacância se deve ao fim do mandato do juiz Hugo Torquato, que se encerra no próximo dia 10 de novembro. A 2ª Turma Recursal é composta por quatro membros, os demais integrantes são: Thaís Khalil, Giordane Dourado e Luana Campos na presidência do Colegiado.
Portanto, as interessadas e interessados devem requerer a inscrição à Presidência no prazo de 10 dias. O certame está disponível na edição n° 7.157 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 127), desta segunda-feira, dia 3.
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Acre deve abrir escola ou fornecer transporte para alunos de comunidade rural em Brasileia
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em publicação nesta segunda-feira (30) decisão que obriga o Estado do Acre a garantir acesso à educação básica para estudantes da comunidade rural Colocação São João, no município de Brasileia. A determinação prevê a abertura de turmas de Ensino Fundamental II e Ensino Médio no prazo de 30 dias ou, como alternativa, a disponibilização de transporte escolar gratuito e adequado.
A decisão foi da Segunda Câmara Cível do TJAC, que negou argumento do Estado do Acre contra tutela de urgência concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.
O Estado argumentou que dificuldades administrativas, logísticas e orçamentárias impediam o cumprimento imediato da medida. O TJAC rejeitou o argumento. Para o colegiado, tais dificuldades não configuram impossibilidade material absoluta, sobretudo quando há violação de direito fundamental comprovada.
O acórdão fixou ainda multa diária por descumprimento e determinou a apresentação de plano de execução pelo Estado. A decisão ressaltou que o direito à educação tem prioridade constitucional e que cabe ao poder público assegurar acesso efetivo ao ensino fundamental e médio, inclusive por meio de medidas estruturais para estudantes de áreas rurais.
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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade
Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.
Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.
“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.
Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.
Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.
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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora

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