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TJ/RO confirma pena de 32 anos de prisão a homem que matou a mulher com golpes de marreta
Fonte: rondoniagora.com
Paulo dos Santos Silva, condenado a pena de 32 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Buritis, sob acusação de ter matado a sua companheira com marretadas, assim como ocultado o corpo da vítima, não conseguiu, com recurso de apelação criminal, reduzir a sua pena. A decisão colegiada foi dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que mantiveram, por unanimidade de votos, a sentença do juízo da causa. O réu confessou o crime.
Segundo o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, a vítima não queria mais conviver com o réu e pediu o divórcio. O réu, por não aceitar a separação, premeditou o crime. Consta que o réu confesso, há três dias de cometer o delito, fez uma cova. Após isso, com uma marreta, com cabo de madeira, matou a mulher, supostamente, na frente de duas crianças do casal; em seguida, levou o corpo da vítima dentro de uma carretinha de motocicleta e enterrou a uma distância, aproximadamente, de três quilômetros do local do crime.
Ainda segundo o voto, além de ocultar o cadáver, com objetivo de simular que a vítima teria fugido com um amante, o réu ateou fogo nas roupas e aparelho celular da mulher.
Na análise do relator sobre o pedido da defesa do réu, a pena base deve ser mantida porque as provas mostram que o crime foi premeditado: – “cova” preparada três 3 dias antes do homicídio, o que demonstra a intensidade do dolo (astúcia) do réu. Já com relação ao pedido de afastamento do motivo torpe, segundo voto, essa qualificadora não existe na condenação do réu.
Já no que diz respeito à qualificadora do feminicídio, o voto narra que “o apelante matou sua companheira por motivo de gênero, qual seja, porque ele não quis aceitar o pedido de divórcio feito por ela, como se fosse dono do direito à vida dela. Além disso, está comprovado nos autos que o delito foi praticado dentro do contexto de convivência familiar, sendo o bastante para reconhecer a qualificadora do feminicídio”, pontuou no voto.
O fato criminoso aconteceu no mês de julho de 2019, na Rua Ianir de Paula Neto – Setor 06 – na cidade de Buritis/RO.
A Apelação Criminal (n. 0000616-59.2019.8.22.0021) foi julgada durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 15 e 19 de julho de 2024. E acompanharam o voto do relator, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Francisco Borges.
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Cruzeiro do Sul regulamenta transporte de passageiros por aplicativo em motos
Lei estabelece regras para cadastro, segurança e remuneração de motociclistas e promete organizar o trânsito na cidade

O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem. Foto: ilustrativa
Cruzeiro do Sul ganhou uma nova lei para regulamentar motociclistas que prestam serviço de transporte remunerado por aplicativos. A norma, publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece critérios para cadastro, segurança, fiscalização e operação dos serviços, buscando organizar o setor e oferecer mais segurança aos passageiros e condutores.
A lei prevê que os motociclistas só poderão atuar mediante cadastro na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e vínculo com uma associação e uma empresa de tecnologia de transporte (ETT). Para obter o Certificado de Autorização, exigido para prestar o serviço, o condutor deve comprovar habilitação na categoria “A”, estar regular com o INSS, apresentar apólice de seguro e manter a motocicleta em perfeitas condições, com até 15 anos de fabricação e identificada com adesivos da ETT.
As empresas de aplicativo terão que garantir a segurança de dados, disponibilizar atendimento 24h e fornecer relatórios mensais à Prefeitura sobre viagens, valores e estatísticas, respeitando a privacidade dos usuários. O sistema permitirá que cada corrida seja acompanhada em tempo real e que o usuário veja informações detalhadas do condutor antes do início da viagem.
Além de organizar o serviço, a lei também prevê penalidades para condutores irregulares, como suspensão e cassação do certificado, e estabelece regras de comportamento, incluindo proibição de transporte de passageiros de forma insegura ou sob efeito de álcool ou drogas.
O objetivo é criar um serviço de transporte mais seguro e confiável, sem a necessidade de uniformes ou sinalizações externas nos veículos, já que toda a identificação ocorrerá pelo aplicativo.
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Programa federal conecta mais de 470 escolas públicas do Acre à internet de alta velocidade
Iniciativa dos Ministérios das Comunicações e da Educação já beneficia 60% das escolas do país; meta é atingir 137,8 mil instituições até 2026

A meta do governo é garantir que, até 2026, 137,8 mil instituições de ensino estejam conectadas à internet banda larga, com rede wi-fi disponível para uso da comunidade escolar. Foto: captada
Um total de 470 escolas públicas do Acre já recebeu conexão à internet por meio do programa Escolas Conectadas, iniciativa do Governo Federal que integra a estratégia nacional de conectividade escolar. O projeto, coordenado pelos Ministérios das Comunicações e da Educação, tem como objetivo garantir acesso à internet de qualidade para alunos e professores da rede pública em todo o país.
Segundo relatório apresentado ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho, 82,2 mil escolas públicas de ensino básico já possuem infraestrutura de conexão no Brasil – o equivalente a 60% do total de unidades escolares. A meta do governo é conectar 137,8 mil instituições até 2026, com banda larga e rede wi-fi disponível para toda a comunidade escolar.
Atualmente, 21 estados já têm mais da metade de suas escolas conectadas. Os maiores percentuais de cobertura estão em Mato Grosso do Sul (79,30%), Rio Grande do Norte (78,49%) e Goiás (77,07%). O investimento total do programa é de R$ 8,8 bilhões, sendo R$ 6,5 bilhões do Ministério das Comunicações e R$ 2,3 bilhões do Ministério da Educação.
A iniciativa busca reduzir desigualdades digitais e melhorar a qualidade do ensino por meio do acesso à tecnologia e recursos educacionais online.
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Acre registra 33 mortes por Covid-19 em 2025, com novo aumento de óbitos
Dados alarmantes reforçam necessidade de reforçar prevenção e vigilância epidemiológica no estado

Enquanto isso, serviços de saúde permanecem em estado de atenção para possíveis aumentos na demanda por atendimento. Foto: captada
O Acre contabiliza 33 mortes por Covid-19 em 2025, segundo boletim epidemiológico mais recente da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O número indica um novo aumento de óbitos pela doença no estado, acendendo alerta para a importância de manter medidas de prevenção e a adesão à vacinação. A Vigilância Epidemiológica acendeu sinal de alerta após a confirmação de mortes por covid-19 nas unidades hospitalares neste ano.
A capital Rio Branco desponta com sete óbitos, enquanto o interior do estado chegou em torno de 26 óbitos, segundo dados disponíveis no portal do Ministério da Saúde (MS). Somente no ano passado foram 14 mortes e 3.553 casos confirmados.
A grande maioria desta vez era de idosos com históricos de comorbidades, conforme o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). O estado registrou uma baixa cobertura vacinal do imunizante anticovid e da dengue, pois a coordenação estadual do Programa Nacional de Imunização (PNI) prevê uma cobertura vacinal de 95%, da covid-19 para as crianças menores de um ano de idade, mas a meta não foi alcançada em nenhum dos municípios acreano.
O público-alvo da vacinação contra a dengue é de crianças e adolescentes na faixa etária dos 10 a 14 anos de idade, os dados apontaram uma baixa adesão dos pais de levar os filhos para serem vacinados. Em maio deste ano, o estado já tinha registrado três mortes
de dengue hemorrágica.
O Acre tinha registrado 15 mortes por Covid-19 nas última cinco semanas do primeiro semestre deste ano, mas já tinham sido contabilizados 2.767 novos casos. Os dados estavam assim distribuídos: Rio Branco (4 óbitos), Cruzeiro do Sul (3 mortes), Feijó e Tarauacá (2 óbitos), Assis Brasil, Xapuri, Capixaba e Marechal Thaumaturgo (1 óbito).
A cobertura vacinal estava assim distribuída: 712.845 pessoas tomaram a 1ª dose, enquanto 597.447 pessoas retornaram para tomar a 2ª dose de reforço e a apenas 5.852 tomaram a 3ª dose do imunizante anticovid.
A dose de reforço foi aplicada em 297.939 pessoas no estado, enquanto a dose adicional somente contemplou 22.653 pessoas e a dose única atendeu 18.550 pessoas.
Somente no primeiro semestre deste ano, estado despontava com 8.059 casos de dengue e três mortes por dengue hemorrágico nos últimos quatro meses. A capital registrou 3.468 no-vos casos e um óbito, seguido de Cruzeiro do Sul com 2.381 casos e um óbito e Tarauacá com 446 casos e um óbito.
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