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Acre

TJ determina que Governo do Acre e Prefeitura da Capital devem conceder medicamento para adolescente

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Obrigação de fazer deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada sua incidência ao período de 30 dias.

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela do Processo n°0602383-86.2017.8.01.0070, para determinar ao Estado do Acre e Município de Rio Branco, solidariamente, disponibilizem e entreguem à autora o fármaco para doença inflamatória intestinal crônica em quantidade suficiente para o uso durante três meses.

A decisão, publicada na edição n° 5.908 do Diário da Justiça Eletrônico, (26/6), fixou que a obrigação de fazer deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada sua incidência ao período de 30 dias.

O juiz de Direito enfatizou que “os direitos relacionados à criança e adolescentes são sempre norteados pelos princípios da proteção integral e prioridade absoluta, devido a sua condição peculiar de pessoa ainda em desenvolvimento”.

Entenda o caso

O autor foi diagnosticado a doença de Crohn no intestino grosso. Os sintomas foram apresentados desde os três anos de idade, estando o paciente com 16 anos, atualmente.

Na inicial, foi relatado que o demandante foi submetido a diversos procedimentos, se deslocando de Feijó a Rio Branco. Contudo, os tratamentos utilizados até então não surtiram os efeitos desejáveis, por isso na consulta do último trimestre foi recomendado novo fármaco, Infliximable.

Segundo consta, o pedido do medicamento foi negado sob o argumento de que não era ofertado para esse tipo de enfermidade. Por fim, o paciente assinalou que não tem condições de arcar com os custos do remédio que é de R$ 5.143,69, pois na sua família apenas o pai trabalha.

Decisão

O juiz de Direito observou que o deferimento da medida irá viabilizar o tratamento necessário ao infante e minimizar as consequências de sua enfermidade, proporcionando melhores possibilidades de cura e recomposição, devendo ser imposta a obrigação aos requeridos, pois o autor não dispõe de recursos suficientes para custeá-lo.

O magistrado apontou que as prescrições médicas colacionadas ao caderno processual em consonância com o relatório médico indicam a necessidade do uso do fármaco, justificando que o autor fez tratamento com outros medicamentos, mas não obteve resultado satisfatório, restando demonstrada a probabilidade do direito (fumus boni iuris).

Acerca do periculum in mora, o magistrado asseverou que “Importa destacar, ainda, que nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, as enfermidades reclamam urgência no tratamento, visto que, quanto mais precoce a intervenção, maiores são as chances de recomposição, ou pelo menos vêm a minorar os sintomas e consequências decorrentes da falta de acompanhamento adequado”.

Por fim, o Juízo esclareceu que caso seja disponibilizado valor para aquisição direta, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da representante do autor, mediante assinatura de termo de compromisso e responsabilidade quanto ao dever de prestar contas no prazo de 15 dias após o recebimento.

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Acre

Assis Brasil cresce 23% na alfabetização e ultrapassa meta do Governo Federal

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O município de Assis Brasil alcançou um resultado histórico no Indicador Criança Alfabetizada, ferramenta criada pelo Governo Federal para incentivar a alfabetização na idade certa em todo o país.

De acordo com os dados mais recentes, divulgados em 2026, o município saiu de 49% de desempenho em 2024 para 72% em 2025, representando um avanço significativo de 23 pontos percentuais. O resultado coloca Assis Brasil entre os destaques da regional do Alto Acre, registrando o segundo maior crescimento da região.

Além disso, o município superou a meta estabelecida pelo Governo Federal, que era de 66%, reafirmando o compromisso da gestão com a qualidade da educação pública.

O Alto Acre, como um todo, também se destaca no cenário estadual, sendo a segunda regional com melhor desempenho, evidenciando o esforço conjunto dos municípios da região.

O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, celebrou a conquista e destacou o trabalho coletivo como fator determinante para o avanço: “Esse resultado é fruto de um trabalho sério, comprometido e contínuo. Quero agradecer à equipe da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da secretária Vanderleia Teixeira, aos gestores escolares, professores, servidores e a todos que fazem a educação acontecer em nosso município.”

O gestor também ressaltou o papel fundamental das famílias no processo educacional: “A dedicação dos pais é essencial para garantir que nossas crianças tenham acesso ao conhecimento e se desenvolvam plenamente.”

O avanço no indicador reforça o compromisso da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas eficientes, voltadas à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças, garantindo um futuro com mais oportunidades para todos.

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Governo do Acre anula e revisa nomeações de professores aprovados em concurso

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Decretos atingem cargos da educação especial e envolvem municípios como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó

O Governo do Acre publicou, nesta quarta-feira (1º), decretos que tornam sem efeito e revisam nomeações de candidatos aprovados no concurso da rede estadual de ensino. As medidas atingem cargos de professor da educação especial em diferentes municípios.

De acordo com o Decreto nº 13.012-P, assinado pelo governador Gladson Cameli, foram anuladas nomeações de candidatos que não tomaram posse dentro do prazo legal ou não atenderam aos requisitos exigidos para ingresso nos cargos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura.

A decisão atinge professores P2 de educação especial nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Feijó. Na capital, foi registrada a maior quantidade de casos, com oito nomeações anuladas. Já em Cruzeiro do Sul e Feijó, duas nomeações foram canceladas em cada município.

Paralelamente, o Decreto nº 13.013-P trata da exclusão de candidatos anteriormente nomeados, após pedidos de reclassificação feitos pelos próprios aprovados. A medida também envolve professores das mesmas áreas e inclui, além dos municípios já citados, Xapuri.

Ao todo, seis candidatos foram excluídos da lista de nomeações por solicitação administrativa, sendo três de Rio Branco, um de Cruzeiro do Sul, um de Feijó e um de Xapuri.

Os decretos têm como base o resultado final do concurso público homologado em outubro de 2025, bem como as nomeações iniciais realizadas em janeiro de 2026.

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Acre

Sead e Detran convocam aprovados para posse em concurso público no Acre

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Cerimônia será realizada no dia 9 de abril em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para cargos de nível superior

A Secretaria de Estado de Administração e o Departamento Estadual de Trânsito divulgaram a convocação para posse de candidatos aprovados em concurso público para cargos de nível superior no estado. O chamamento foi oficializado por meio de edital publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial.

De acordo com o edital, os candidatos convocados deverão comparecer no dia 9 de abril de 2026, às 10h, nos locais definidos conforme o município de lotação.

Em Rio Branco, a posse ocorrerá no auditório da sede do Detran, localizado na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera. No mesmo horário, também serão empossados candidatos destinados aos municípios de Acrelândia e Brasiléia.

Já em Cruzeiro do Sul, a cerimônia será realizada na 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), situada na Avenida Copacabana, nº 658, no bairro Floresta.

Os candidatos devem chegar com antecedência mínima de 30 minutos para a realização dos procedimentos administrativos necessários à posse. A convocação é destinada àqueles que atenderam aos requisitos estabelecidos no edital anterior, que trata das condições para investidura nos cargos.

Os órgãos informaram que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o Detran, por meio de atendimento telefônico em horário comercial, ou junto à Sead por e-mail institucional.

O edital é assinado pelo secretário de Administração, Paulo Roberto Correia da Silva, e pela presidente do Detran, Taynara Martins Barbosa.

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