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TJ determina que Governo do Acre e Prefeitura da Capital devem conceder medicamento para adolescente

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Obrigação de fazer deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada sua incidência ao período de 30 dias.

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela do Processo n°0602383-86.2017.8.01.0070, para determinar ao Estado do Acre e Município de Rio Branco, solidariamente, disponibilizem e entreguem à autora o fármaco para doença inflamatória intestinal crônica em quantidade suficiente para o uso durante três meses.

A decisão, publicada na edição n° 5.908 do Diário da Justiça Eletrônico, (26/6), fixou que a obrigação de fazer deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada sua incidência ao período de 30 dias.

O juiz de Direito enfatizou que “os direitos relacionados à criança e adolescentes são sempre norteados pelos princípios da proteção integral e prioridade absoluta, devido a sua condição peculiar de pessoa ainda em desenvolvimento”.

Entenda o caso

O autor foi diagnosticado a doença de Crohn no intestino grosso. Os sintomas foram apresentados desde os três anos de idade, estando o paciente com 16 anos, atualmente.

Na inicial, foi relatado que o demandante foi submetido a diversos procedimentos, se deslocando de Feijó a Rio Branco. Contudo, os tratamentos utilizados até então não surtiram os efeitos desejáveis, por isso na consulta do último trimestre foi recomendado novo fármaco, Infliximable.

Segundo consta, o pedido do medicamento foi negado sob o argumento de que não era ofertado para esse tipo de enfermidade. Por fim, o paciente assinalou que não tem condições de arcar com os custos do remédio que é de R$ 5.143,69, pois na sua família apenas o pai trabalha.

Decisão

O juiz de Direito observou que o deferimento da medida irá viabilizar o tratamento necessário ao infante e minimizar as consequências de sua enfermidade, proporcionando melhores possibilidades de cura e recomposição, devendo ser imposta a obrigação aos requeridos, pois o autor não dispõe de recursos suficientes para custeá-lo.

O magistrado apontou que as prescrições médicas colacionadas ao caderno processual em consonância com o relatório médico indicam a necessidade do uso do fármaco, justificando que o autor fez tratamento com outros medicamentos, mas não obteve resultado satisfatório, restando demonstrada a probabilidade do direito (fumus boni iuris).

Acerca do periculum in mora, o magistrado asseverou que “Importa destacar, ainda, que nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, as enfermidades reclamam urgência no tratamento, visto que, quanto mais precoce a intervenção, maiores são as chances de recomposição, ou pelo menos vêm a minorar os sintomas e consequências decorrentes da falta de acompanhamento adequado”.

Por fim, o Juízo esclareceu que caso seja disponibilizado valor para aquisição direta, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da representante do autor, mediante assinatura de termo de compromisso e responsabilidade quanto ao dever de prestar contas no prazo de 15 dias após o recebimento.

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Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado

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Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale

O Acre deve registrar nesta sexta-feira (5) um dia de tempo instável, com sol entre nuvens e ocorrência de chuvas pontuais a qualquer hora, algumas com forte intensidade. A previsão, divulgada pelo portal O Tempo Aqui, também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, além de áreas de planície da Bolívia e da região de selva do Peru.

Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o clima permanece abafado e sujeito a pancadas de chuva em pontos isolados. A probabilidade de temporais é considerada média. A umidade relativa do ar deve variar entre 60% e 70% durante a tarde, chegando a 90% e 100% no início da manhã. Os ventos sopram de forma fraca a calma, predominantemente do norte, com variações entre noroeste e nordeste.

Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário é semelhante: tempo instável, abafado e com possibilidade de chuvas fortes em áreas isoladas. A umidade mínima varia de 65% a 75% à tarde, com máximas entre 90% e 100% no amanhecer. Os ventos também sopram fracos, vindos do norte e com variações de noroeste e nordeste.

Temperaturas por região

  • Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 29°C e 31°C.

  • Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

  • Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C; máximas entre 30°C e 32°C.

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Rio Acre volta a subir e Defesa Civil mantém atenção após novo boletim em Rio Branco

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Mesmo com apenas 7,80 mm de chuva nas últimas 24 horas, histórico de elevações rápidas do manancial acende sinal de alerta na capital.

A Defesa Civil de Rio Branco divulgou, na manhã desta sexta-feira (5), um novo boletim de monitoramento do Rio Acre. Às 5h19, o manancial marcou 5,43 metros, apresentando tendência de elevação nas últimas horas. O documento é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão (TC BM).

Nas últimas 24 horas, a capital registrou 7,80 mm de chuva — volume considerado baixo, mas suficiente para manter o órgão em estado de atenção, devido ao histórico de subidas rápidas do nível do rio em períodos de instabilidade climática.

A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros e a de transbordo, 14 metros, ainda distantes da medição registrada nesta sexta-feira.

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