Geral
título deve ser tirado ou transferido até 4 de maio

Foto: Reprodução/TSE
Milhões de brasileiros irão às urnas em 2022 para registrar seus votos para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. No entanto, embora as eleições estejam marcadas para outubro — com o primeiro turno no dia 2 e eventual segundo turno no dia 30 — há uma série de outras datas às quais é importante estar atento, especialmente caso haja alguma pendência com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para as pessoas que precisam tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor, por exemplo, o prazo limite é já no primeiro semestre, no dia 4 de maio.
Confira todas as outras principais datas, prazos e regras referentes ao processo eleitoral de 2022 estipuladas pelo TSE:
Tirar, transferir ou regularizar o título
Enquanto as obrigações para partidos e políticos começam já em janeiro, a primeira data à qual o eleitor deve estar atento é o dia 4 de maio: fim do prazo para tirar, transferir o local de votação ou regularizar o título. Jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de outubro, caso desejem, e aqueles acima de 18 anos que ainda não tenham o título, neste caso de forma obrigatória, podem solicitar a emissão do documento por meio da plataforma online do TSE.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição que melhor atenda às suas necessidades, é disponibilizado o prazo do dia 18 de julho a 18 de agosto para que o pedido seja feito no cartório eleitoral.
No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.
Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa por meio dos serviços online disponibilizados pelo TSE ou no próprio cartório eleitoral.
Pesquisas eleitorais e janela partidária
Algumas obrigações começaram já a partir do dia 1º de janeiro. São elas o registro das pesquisas eleitorais no TSE até cinco dias antes da divulgação ao público; a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. São consideradas exceções os casos de estado de calamidade ou de emergência pública, além de programas sociais que já estejam em andamento.
Também no início do ano, os políticos que pretendem se candidatar e desejam trocar de legenda devem fazer a alteração na janela partidária, que acontece entre o dia 3 de março e 1º de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de sigla e concorrer nas eleições sem perder o mandato.
Já no dia 2 de abril, se encerra o prazo para que as federações partidárias, uma novidade no pleito de 2022, tenham seus estatutos registrados no TSE. Exatamente 6 meses antes do primeiro turno, essa é também a data limite para que os candidatos tenham declarado domicílio eleitoral no local em que irão concorrer.
Além disso, caso o presidente e governadores decidam disputar cargos diferentes daqueles que ocupam, este é também o prazo para que renunciem aos seus mandatos. O mesmo acontece para ministros de Estado, secretários, prefeitos e outros ocupantes de cargos no serviço público que se enquadrem na lei de desincompatibilização. Deputados, senadores e vereadores não têm a mesma obrigação.
O dia 5 de abril, 180 dias antes das eleições, marca o fim do prazo para que o partido, ou a federação partidária, publique as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias. Deste dia até a data da posse, também é proibido que agentes públicos realizem reajuste de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Candidaturas
No dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação de recursos na forma de financiamento coletivo. A lei impõe apenas que não sejam feitos pedidos de voto e que as regras referentes à propaganda eleitoral na internet sejam respeitadas.
Em junho, no dia 1º, é encerrado o prazo para que os partidos comuniquem ao TSE caso desejem renunciar à verba do fundo eleitoral. Em 2022, o recurso acumula R$ 5,7 bilhões para financiar campanhas, o triplo do valor disponibilizado para o último pleito, em 2020. Já a partir do dia 30, está vedada a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão.
Para definir as candidaturas e deliberar sobre coligações, o período estabelecido para a realização de convenções partidárias é entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois, as siglas têm até o dia 15 de agosto para oficializar o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. As solicitações são então analisadas pelo TSE, que tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos referentes aos cargos de presidente e vice-presidente.
As legendas e os candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para a prestação de contas parcial da campanha ao TSE. A documentação será divulgada pelo Tribunal de forma online no dia 15 do mesmo mês. Depois, no dia 1º de novembro, é encerrado o prazo para envio das prestações de contas completas referentes ao primeiro turno das eleições. Para aqueles que eventualmente participarem de um segundo turno, a data limite dos valores referentes à segunda volta é no dia 19 de novembro.
Campanha eleitoral e dias de votação
A partir do dia 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral por meio de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet. Já de 26 de agosto a 29 de setembro, acontecem os tempos de propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão, em relação ao primeiro turno. O fim do prazo marca também o último dia para a realização de debates entre os candidatos nos meios de comunicação. No dia seguinte, 30, acaba o prazo para propaganda na imprensa escrita e, no anterior à votação, dia 1º de outubro, para a campanha presencial, como ações de distribuição de material e passeatas.
O primeiro turno das eleições de 2022 acontece no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, com início às 8h e término às 17h, quando são impressos os boletins de urna e começam a ser divulgados os resultados da apuração.
Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo de um estado ou do Distrito Federal consiga mais de 50% dos votos válidos na primeira votação, a campanha eleitoral para o segundo turno começa no dia seguinte, dia 3 de outubro.
Do dia 7 a 28 de outubro as emissoras de rádio e televisão veiculam o tempo de propaganda gratuita e, assim como durante a primeira volta, o último dia do prazo é também a data limite para a realização de debates, além de ser também o último dia para divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e digitais.
A votação do eventual segundo turno será no domingo dia 30 de outubro e, novamente, as urnas são abertas às 8h e fechadas às 17h, quando a apuração tem início. A posse dos eleitos para os mandatos de presidente, vice-presidente e governadores acontece no dia 1º de janeiro de 2023, enquanto deputados e senadores assumem seus cargos no dia 1º de fevereiro.
Comentários
Geral
Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026
Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país
A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.
O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.
Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.
As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.
Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.
O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.
Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.
Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.
Comentários
Geral
Polícia Civil apreende adolescente suspeito de homicídio no bairro em Cruzeiro do Sul
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo de Investigação Criminal (Neic) e do Núcleo Especializado de Patrimônio e Repressão a Ilícitos (Nepatri), em Cruzeiro do Sul, apreendeu, no último sábado, 7, um adolescente de 13 anos apontado como autor do homicídio ocorrido na sexta-feira, 6, no bairro do Remanso.

De acordo com o delegado plantonista Marcílio Laurentino, o menor confessou a autoria do crime e afirmou que matou a vítima, identificada como Francisco Adriano Brandão da Silva, a mando da facção criminosa Comando Vermelho. Em depoimento, o adolescente relatou que recebeu um telefonema informando onde a arma estava escondida, foi até o local para buscá-la e, em seguida, passou a observar a vítima até encontrar o momento oportuno para executar o crime.
Ainda segundo a polícia, o menor disse que, após cometer o homicídio, desmontou a pistola utilizada e descartou as peças, além de quebrar o chip do celular com o objetivo de dificultar a identificação das ligações recebidas.
Durante a abordagem, os policiais apreenderam com o adolescente dois carregadores de pistola Glock e um rádio de comunicação, o que reforça a suspeita de envolvimento com o crime organizado.
O adolescente foi apreendido em flagrante, uma vez que as equipes policiais realizavam buscas ininterruptas desde o ocorrido. Ele será apresentado ao Ministério Público neste domingo, onde serão adotadas as medidas legais cabíveis.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL
Comentários
Geral
PRF cumpre dois mandados de prisão durante fiscalizações nas rodovias federais do Acre
Ações ocorreram no fim de semana nas BRs 317 e 364, nos municípios de Xapuri e Cruzeiro do Sul; um motorista também foi detido por embriaguez ao volante

Foto: Reprodução
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu dois mandados de prisão durante operações de fiscalização realizadas no último fim de semana nas rodovias federais que cortam o Acre. As ocorrências foram registradas nas BRs 317 e 364, nos municípios de Xapuri e Cruzeiro do Sul.
A primeira prisão aconteceu na sexta-feira (06), no km 237 da BR-317, em Xapuri. Durante a abordagem a um veículo, os agentes identificaram que um dos passageiros possuía mandado de prisão civil em aberto por inadimplência de pensão alimentícia. A ação foi conduzida de forma humanizada, em razão da presença de uma criança que acompanhava o indivíduo, a fim de evitar constrangimentos ao menor.
Já no domingo (08), a PRF cumpriu o segundo mandado de prisão durante fiscalização no km 752 da BR-364, em Cruzeiro do Sul. O alvo da ordem judicial era o condutor de uma motocicleta, que foi informado da decisão e encaminhado à Polícia Civil para os procedimentos legais.
Além das prisões, a PRF também registrou, na noite de sexta-feira (07), a detenção de um motorista por embriaguez ao volante na BR-317, após denúncia de tráfego irregular. O condutor apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e foi levado à delegacia após se recusar a realizar o teste do etilômetro.

Você precisa fazer login para comentar.