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título deve ser tirado ou transferido até 4 de maio

Foto: Reprodução/TSE
Milhões de brasileiros irão às urnas em 2022 para registrar seus votos para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. No entanto, embora as eleições estejam marcadas para outubro — com o primeiro turno no dia 2 e eventual segundo turno no dia 30 — há uma série de outras datas às quais é importante estar atento, especialmente caso haja alguma pendência com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para as pessoas que precisam tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor, por exemplo, o prazo limite é já no primeiro semestre, no dia 4 de maio.
Confira todas as outras principais datas, prazos e regras referentes ao processo eleitoral de 2022 estipuladas pelo TSE:
Tirar, transferir ou regularizar o título
Enquanto as obrigações para partidos e políticos começam já em janeiro, a primeira data à qual o eleitor deve estar atento é o dia 4 de maio: fim do prazo para tirar, transferir o local de votação ou regularizar o título. Jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de outubro, caso desejem, e aqueles acima de 18 anos que ainda não tenham o título, neste caso de forma obrigatória, podem solicitar a emissão do documento por meio da plataforma online do TSE.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição que melhor atenda às suas necessidades, é disponibilizado o prazo do dia 18 de julho a 18 de agosto para que o pedido seja feito no cartório eleitoral.
No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.
Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa por meio dos serviços online disponibilizados pelo TSE ou no próprio cartório eleitoral.
Pesquisas eleitorais e janela partidária
Algumas obrigações começaram já a partir do dia 1º de janeiro. São elas o registro das pesquisas eleitorais no TSE até cinco dias antes da divulgação ao público; a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. São consideradas exceções os casos de estado de calamidade ou de emergência pública, além de programas sociais que já estejam em andamento.
Também no início do ano, os políticos que pretendem se candidatar e desejam trocar de legenda devem fazer a alteração na janela partidária, que acontece entre o dia 3 de março e 1º de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de sigla e concorrer nas eleições sem perder o mandato.
Já no dia 2 de abril, se encerra o prazo para que as federações partidárias, uma novidade no pleito de 2022, tenham seus estatutos registrados no TSE. Exatamente 6 meses antes do primeiro turno, essa é também a data limite para que os candidatos tenham declarado domicílio eleitoral no local em que irão concorrer.
Além disso, caso o presidente e governadores decidam disputar cargos diferentes daqueles que ocupam, este é também o prazo para que renunciem aos seus mandatos. O mesmo acontece para ministros de Estado, secretários, prefeitos e outros ocupantes de cargos no serviço público que se enquadrem na lei de desincompatibilização. Deputados, senadores e vereadores não têm a mesma obrigação.
O dia 5 de abril, 180 dias antes das eleições, marca o fim do prazo para que o partido, ou a federação partidária, publique as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias. Deste dia até a data da posse, também é proibido que agentes públicos realizem reajuste de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Candidaturas
No dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação de recursos na forma de financiamento coletivo. A lei impõe apenas que não sejam feitos pedidos de voto e que as regras referentes à propaganda eleitoral na internet sejam respeitadas.
Em junho, no dia 1º, é encerrado o prazo para que os partidos comuniquem ao TSE caso desejem renunciar à verba do fundo eleitoral. Em 2022, o recurso acumula R$ 5,7 bilhões para financiar campanhas, o triplo do valor disponibilizado para o último pleito, em 2020. Já a partir do dia 30, está vedada a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão.
Para definir as candidaturas e deliberar sobre coligações, o período estabelecido para a realização de convenções partidárias é entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois, as siglas têm até o dia 15 de agosto para oficializar o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. As solicitações são então analisadas pelo TSE, que tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos referentes aos cargos de presidente e vice-presidente.
As legendas e os candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para a prestação de contas parcial da campanha ao TSE. A documentação será divulgada pelo Tribunal de forma online no dia 15 do mesmo mês. Depois, no dia 1º de novembro, é encerrado o prazo para envio das prestações de contas completas referentes ao primeiro turno das eleições. Para aqueles que eventualmente participarem de um segundo turno, a data limite dos valores referentes à segunda volta é no dia 19 de novembro.
Campanha eleitoral e dias de votação
A partir do dia 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral por meio de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet. Já de 26 de agosto a 29 de setembro, acontecem os tempos de propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão, em relação ao primeiro turno. O fim do prazo marca também o último dia para a realização de debates entre os candidatos nos meios de comunicação. No dia seguinte, 30, acaba o prazo para propaganda na imprensa escrita e, no anterior à votação, dia 1º de outubro, para a campanha presencial, como ações de distribuição de material e passeatas.
O primeiro turno das eleições de 2022 acontece no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, com início às 8h e término às 17h, quando são impressos os boletins de urna e começam a ser divulgados os resultados da apuração.
Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo de um estado ou do Distrito Federal consiga mais de 50% dos votos válidos na primeira votação, a campanha eleitoral para o segundo turno começa no dia seguinte, dia 3 de outubro.
Do dia 7 a 28 de outubro as emissoras de rádio e televisão veiculam o tempo de propaganda gratuita e, assim como durante a primeira volta, o último dia do prazo é também a data limite para a realização de debates, além de ser também o último dia para divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e digitais.
A votação do eventual segundo turno será no domingo dia 30 de outubro e, novamente, as urnas são abertas às 8h e fechadas às 17h, quando a apuração tem início. A posse dos eleitos para os mandatos de presidente, vice-presidente e governadores acontece no dia 1º de janeiro de 2023, enquanto deputados e senadores assumem seus cargos no dia 1º de fevereiro.
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Trânsito caótico no centro de Cobija gera multas e apreensões de veículos brasileiros e bolivianos
Fiscalização intensa na Av. Teniente Coronel Cornejo flagra motoristas estacionando irregularmente; motos com placa do Brasil são recolhidas
O trânsito no centro comercial de Cobija segue causando transtornos a moradores e turistas, especialmente brasileiros que cruzam a fronteira para compras na cidade boliviana. Neste sábado (14), veículos de placas bolivianas e brasileiras foram multados e até recolhidos pela fiscalização na Avenida Teniente Coronel Cornejo, principal via comercial da cidade.
Um vídeo divulgado nas redes sociais por um cuidador de veículos alerta os motoristas sobre a proibição de estacionar no local, que concentra as maiores lojas da região, afirmando que os policiais faz a fiscalização por câmaras de vigilância instaladas em pontos estratégicos no setor comercial. Nas imagens, é possível ver motocicletas com placas do Brasil sendo grampeadas e levadas para o pátio de regularização de Cobija, gerando reclamações dos proprietários.
A situação reforça os problemas de mobilidade na área, que já é conhecida pelo fluxo intenso de veículos e pela falta de vagas regulamentares. Autoridades locais orientam que condutores evitem parar em locais não permitidos para evitar multas e apreensões.
Veja vídeo com TV SPC Canal 15:
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Epitaciolândia avança no enfrentamento à violência doméstica com projeto de Lei “Rocicléia de Souza”
Um dos pilares centrais do projeto é a implementação de Grupos Reflexivos para homens autores de violência doméstica, inspirados em experiências bem-sucedidas já adotadas em outras regiões do país

Epitaciolândia Avança no Enfrentamento à Violência Doméstica com Projeto de Lei “Rocicléia de Souza”. Foto: captada
Foi encaminhado à Câmara Municipal de Epitaciolândia o Projeto de Lei nº 019/2025, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar, batizado de “Lei Rocicléia de Souza”. A proposta, de grande relevância social, é de autoria da vereadora Eliade, que tem sido uma das principais defensoras da causa no município.
A iniciativa busca criar políticas públicas permanentes para o enfrentamento da violência de gênero, com foco na proteção das mulheres, responsabilização dos agressores e transformação de padrões culturais e comportamentais que sustentam a violência.
Grupos Reflexivos para Homens Agressores
Um dos pilares centrais do projeto é a implementação de Grupos Reflexivos para homens autores de violência doméstica, inspirados em experiências bem-sucedidas já adotadas em outras regiões do país. Esses grupos têm como objetivo promover a reeducação dos agressores, incentivando o reconhecimento dos comportamentos abusivos, a comunicação não violenta e o respeito às mulheres.
A proposta prevê que esses grupos tenham duração mínima de 3 meses, com pelo menos 8 sessões, podendo ser acessados tanto por decisão judicial quanto de forma voluntária.
Base Legal e Compromissos Internacionais
A “Lei Rocicléia de Souza” está fundamentada na Constituição Federal de 1988, na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Uma Homenagem à Memória de Rocicléia de Souza
O nome do projeto presta homenagem a Rocicléia de Souza, vítima de feminicídio em Epitaciolândia. A escolha simbólica reforça a necessidade de dar visibilidade aos casos de violência e de honrar a memória de todas as mulheres que perderam suas vidas em decorrência desse tipo de crime.
Crescimento da Violência na Região
Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o município de Epitaciolândia registrou um aumento de 41,79% nos pedidos de medidas protetivas entre 2023 e 2024, o que evidencia a urgência da criação de políticas públicas eficazes.

Vereadora e vice-presidente da câmara de Epitaciolândia Eliade Maria da Silva (PL)
A vereadora Eliade ressaltou a importância do projeto:
Próximos Passos
O Projeto de Lei agora segue para apreciação e votação na Câmara Municipal. Caso aprovado, será um marco histórico no enfrentamento à violência doméstica na região Norte do país, servindo de modelo para outros municípios.
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MP instaura procedimento para que perícias sejam feitas no Hospital Geral de Feijó
Solicitação é para que perícias médico-legais sejam realizadas no Hospital Geral de Feijó, pois não há uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município. Procedimento prevê a estruturação de uma sala no hospital, com os equipamentos mínimos indispensáveis para as perícias médico-legais

Recomendação do MP em Feijó orienta remoção de postagens e a suspensão de outras novas deste tipo. Foto: Arquivo
Um procedimento administrativo com o objetivo de assegurar que perícias médico-legais sejam feitas no Hospital Geral de Feijó, interior do Acre, foi instaurado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), na última terça-feira (10). A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesacre), para verificar o cumprimento da solicitação e aguarda resposta.
A solicitação feita pela Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, cita que o pedido é para suprir a ausência de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município.
A medida considera a dificuldade enfrentada pela população em fazer exames periciais essenciais, como o exame de corpo de delito, cuja ausência compromete a efetividade da persecução penal [apuração de crimes], o atendimento às vítimas e a garantia de direitos fundamentais.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo MPAC está a recomendação à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) para a imediata adoção de sistema informatizado destinado ao preenchimento, registro e envio de dados periciais, garantindo integridade, rastreabilidade e segurança da informação.
O procedimento prevê, ainda, a estruturação de uma sala no hospital com os equipamentos mínimos indispensáveis para as perícias, e que cumpra as normas técnicas aplicáveis.
Outra medida proposta é a capacitação de médicos locais para atuarem como peritos ad hoc, que são profissionais designados para esta função temporariamente, com apoio técnico do Instituto de Criminalística do Acre, a participação da Prefeitura de Feijó e da Polícia Civil.
Foi recomendado ainda à direção do hospital que assegure o encaminhamento célere de pessoas presas ou flagranteadas na hora de fazer os exames, priorizando a agilidade e a proteção dos direitos fundamentais.
O MP informou que no prazo de 30 dias será feita uma reunião institucional com os órgãos envolvidos para definição de um cronograma de implementação das medidas. O procedimento tem prazo de vigência de um ano, podendo ser prorrogado.
Polêmicas no Hospital de Feijó
Em janeiro de 2024, a família de Maria Daiane Souza da Silva, de 25 anos, acusou uma equipe médica da maternidade do Hospital-Geral de Feijó de negligência após ela morrer. Daiane, como era conhecida, foi submetida a uma cesariana para retirada do 3º filho, teve hemorragia e uma parada cardíaca na madrugada e não resistiu.
Outra família enlutada acusou o Hospital Geral de Feijó, no interior do Acre, de negligência após a morte de Diogo Silva Albuquerque, de 12 anos, no dia 19 de maio deste ano. Ele morreu de sepse associada a celulite por conta de um ferimento na perna. A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) disse que não houve omissão ou demora no atendimento.
Após a morte de Diogo, moradores de Feijó, no interior do Acre, fecharam um trecho da BR-364, que dá acesso ao município, exibindo cartazes pedindo justiça pela morte do adolescenteq A manifestação reuniu dezenas de moradores, também pedia melhorias para o sistema de saúde da cidade.
Em fevereiro de 2024, o MPAC abriu um procedimento administrativo para apurar se houve falha do Hospital de Feijó, por ter se negado a realizar um aborto em gestante de feto anencéfalo (sem cérebro). No documento, o promotor de Justiça, Lucas Nonato, da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, frisou o direito à saúde, visando a garantia de amplos direitos ao cidadão.
Segundo entendimento do STF, desde 2012, a gestante tem liberdade para decidir se interrompe a gravidez caso seja constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia do feto.
Ainda em fevereiro, a direção do hospital foi recomendada a garantir o aborto a gestantes de fetos anencéfalo (sem cérebro) independentemente do tempo de gravidez e o peso fetal. A determinação foi feita após uma moradora do município ter sido encaminhada para Cruzeiro do Sul, cidade vizinha, para interromper a gravidez com má formação no mês de janeiro.

A solicitação feita pela Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, cita que o pedido é para suprir a ausência de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município. Foto: captada
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