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Tirar CNH sem autoescola: entenda as novas regras e o processo para novos condutores

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Resolução publicada no Diário Oficial da União terá validade imediata, podendo reduzir custos no processo de habilitação; medida segue tendência de desburocratização

A medida ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para começar a valer. Foto: internet 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) a resolução que acaba com a obrigatoriedade de realizar aulas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor, representa uma mudança significativa no processo de habilitação de condutores no Brasil.

Entrada em vigor:
  • Validade imediata após publicação no DOU

  • Período de vacatio legis de 45 dias caso não haja data específica no texto

  • Implementação gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)

A medida permite que candidatos à habilitação optem por ensino particular com instrutores credenciados, além da modalidade tradicional de autoescolas. O objetivo é reduzir custos e desburocratizar o processo, mantendo os requisitos de conhecimento e proficiência nos exames teórico e prático.

A resolução faz parte de um pacote de modernização do sistema de trânsito brasileiro e atende a demandas antigas por maior flexibilidade na formação de condutores. Especialistas destacam que a qualidade da formação continuará sendo assegurada pelos rigorosos exames do Detran.

Os Detrans estaduais terão um prazo para se adaptarem à nova regulamentação, que pode variar conforme a estrutura e os recursos de cada unidade federativa. A expectativa é que a medida beneficie principalmente candidatos de baixa renda e residentes em áreas com menor oferta de autoescolas.

Veja como fica:
Aulas teóricas
  • Não terão mais carga horária mínima.

  • Poderão ser feitas online, de forma gratuita, pelo site do Ministério dos Transportes.

  • Autoescolas ainda podem oferecer o curso para quem preferir.

Aulas práticas
  • A carga horária mínima cai de 20 horas para apenas duas horas.

  • Podem ser feitas com:

    • Instrutores autônomos credenciados; ou

    • Autoescolas tradicionais.

  • O aluno poderá usar o próprio carro, desde que o veículo esteja regular e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Para dar aulas práticas sem vínculo com autoescolas, o instrutor precisa:

  • Ter mais de 21 anos e CNH válida há pelo menos dois anos;

  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;

  • Ter ensino médio completo;

  • Possuir formação específica em pedagogia de trânsito;

  • Ser aprovado em curso e avaliação do órgão de trânsito;

  • Registrar aulas e presença do aluno;

  • Utilizar veículo identificado e dentro dos limites de fabricação (12 anos para carros e 8 anos para motos).

A lista de instrutores habilitados ficará disponível no site do Ministério dos Transportes e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Provas continuam obrigatórias

Mesmo com o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, as provas teórica e prática continuam sendo exigidas, além das etapas presenciais:

  • Exame médico,

  • Cadastro biométrico,

  • Prova teórica,

  • Prova prática.

CNH pode ficar até 70% mais barata

Segundo o Ministério dos Transportes, o objetivo é reduzir custos e facilitar o acesso à habilitação. Hoje, o processo custa entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, dependendo do estado.

Com o novo modelo, a expectativa é que o valor total caia em até 70%. O governo afirma que cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem carteira no país, principalmente por não conseguirem pagar as taxas e cursos das autoescolas.

“O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Estamos modernizando o sistema, ampliando o acesso e mantendo a segurança”, afirmou o ministro Renan Filho.

O que muda efetivamente:
  1. Fim da obrigatoriedade de frequentar autoescolas credenciadas

  2. Possibilidade de contratar instrutores independentes credenciados pelo Detran

  3. Liberdade para agendar aulas práticas diretamente com profissionais autorizados

  4. Redução potencial de custos, eliminando taxas administrativas das autoescolas

O que NÃO muda:
  1. Exames obrigatórios (médico, psicológico, teórico e prático)

  2. Requisitos documentais básicos (identidade, CPF, comprovante de residência)

  3. Idade mínima para cada categoria de habilitação

  4. Carga horária mínima de aulas teóricas e práticas

  5. Padrões de avaliação dos exames do Detran

Novo processo simplificado:
  1. Cadastro no Detran e pagamento de taxas

  2. Realização de exames médico e psicológico

  3. Aulas teóricas (podem ser feitas por plataformas online credenciadas)

  4. Prova teórica no Detran

  5. Aulas práticas com instrutor independente credenciado

  6. Exame prático com avaliador do Detran

  7. Emissão da CNH após aprovação em todas as etapas

Vantagens do novo sistema:
  • Redução de custos estimada em 30-50%

  • Flexibilidade de horários para aulas práticas

  • Possibilidade de escolher instrutores com melhor avaliação

  • Desburocratização do processo

Cuidados necessários:
  • Verificar credenciamento do instrutor no Detran estadual

  • Exigir comprovação de experiência e qualificação do profissional

  • Confirmar que o veículo de instrução atende aos requisitos legais

  • Manter comprovantes de todas as aulas realizadas

A implementação será gradual, com os Detrans estaduais adaptando seus sistemas nos próximos meses. A medida representa a maior mudança no processo de habilitação brasileiro nas últimas décadas, democratizando o acesso à CNH enquanto mantém os padrões de segurança no trânsito.

Risco de judicialização

O setor de autoescolas tenta barrar a nova regra no Supremo Tribunal Federal (STF) e também na Câmara dos Deputados. De acordo com o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Ygor Valença, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrará com uma ação nesta terça-feira (2/12) no STF.

Além disso, o setor pretende apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) na Câmara para suspender os efeitos da resolução, caso ela seja publicada.

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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