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Brasil

Termina nesta quarta-feira prazo para entrega do Imposto de Renda

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Mais de 37,7 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal

 

Termina hoje (31) o prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o início desta quarta-feira (31), mais de 37,7 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa da Receita Federal é de que, até o final do prazo, o número chegue a 39,5 milhões de declarações.

Das declarações já apresentadas, 23% foram pré-preenchidas, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”. Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado; e 8% foram retificadas.

O preenchimento e a entrega podem ser feitas por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Restituição

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na Bolsa de Valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do Imposto de Renda, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Tira Dúvidas

Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Imposto de Renda. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.

O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.

É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano calendário, nesse caso 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

Edição: Kleber Sampaio

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ANS determina reajuste de até 6% em planos de saúde individuais

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O reajuste anunciado nesta segunda-feira é o menor dos últimos 17 anos, desde 2008, mas ficou acima da inflação acumulada em 12 meses

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta segunda-feira (23/6) que planos de saúde individuais ou familiares terão um reajuste de até 6,06%.

Acima da inflação

Por outro lado, o aumento definido pela ANS supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Nos últimos 12 meses, o indicador ficou em 5,32%.

Para calcular o reajuste dos planos de saúde, a ANS considera a variação de custos médico-hospitalares nos últimos 12 meses, além do IPCA.

Mais de 8 milhões de usuários

O reajuste se aplica apenas aos planos de saúde individuais ou familiares, que contam atualmente com 8,63 milhões de usuários. Entretanto, o aumento serve como parâmetro para a alta dos planos coletivos – empresariais ou por adesão.

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Artigo – O STF desrespeita princípios constitucionais

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(Foto: Gustavo Moreno/STF)

Em 18 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria, a concessão de segurança vitalícia para seus ministros aposentados, revogando o limite anterior de até seis anos de proteção após aposentadoria.

A justificativa apresentada foi o aumento das ameaças e da exposição pública dos ministros, mesmo após deixarem o cargo. Entretanto, as demais autoridades que se expõem para combater a criminalidade não têm o mesmo tratamento.

Quando pensamos que a Suprema Corte é um órgão imparcial sério, que trata os princípios constitucionais com o máximo respeito, eis a nossa decepção.

Infelizmente, vivemos num país de privilégios injustificáveis nos poderes públicos, onde grupos corporativistas são beneficiados com vantagens inexistentes em outros setores.

É simplesmente lamentável que os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade sejam desrespeitados pelo próprio Judiciário. Isso fica claro na aprovação de segurança vitalícia para os ministros aposentados do STF.

Num país onde os recursos públicos são vistos como escassos para melhorar a situação de pobreza e miséria da população, e onde o Legislativo, Executivo e Judiciário continuam a gastar sem preocupação, a decisão do STF de conceder segurança vitalícia para seus ministros aposentados pode ser considerada uma medida irracional.

E, como sói acontecer, o aumento da despesa pública será pago pelos contribuintes.

Senhoras e senhores, o país carece de ética e moralidade pública. É desmoralizante que um órgão público, mormente em se tratando do STF, se considere no direito de criar benefício para si mesmo sem apoio legal.

Diferentemente, embora também se conteste, a vitaliciedade de segurança aos ex-presidentes da República, inclusive aos cassados, está amparada em lei federal, o que não ocorre com a decisão em questão da Suprema Corte.

Um tribunal criado para ser imparcial, claudica ou falha ao interpretar a Constituição Federal conforme os seus próprios interesses.

Os riscos que os membros da Suprema Corte enfrentam não são diferentes dos riscos que policiais e promotores enfrentam ao combater e desarticular organizações criminosas. No entanto, eles não têm direito à segurança pessoal na aposentadoria.

O princípio da impessoalidade exige que a administração pública atue sem favorecimentos pessoais. A concessão de um benefício vitalício a um grupo específico de ex-agentes públicos pode ser vista como forma de privilégio personalíssimo, o que contraria esse princípio.

O princípio da moralidade administrativa impõe que os atos da administração estejam em conformidade com padrões éticos e de interesse público. A autoconcessão de benefícios por parte do próprio órgão pode ser interpretada como um desvio de finalidade.

O princípio da igualdade determina que todos são iguais perante a lei. A criação de um benefício exclusivo para ex-ministros do STF, sem previsão legal específica, pode violar esse princípio ao criar uma distinção injustificada em relação a outros servidores públicos aposentados.

O princípio republicano, embora não esteja expresso em um artigo específico, é um dos fundamentos do Estado brasileiro (art. 1º caput). Ele veda a perpetuação de privilégios e exige a temporariedade das funções públicas. A vitaliciedade de um benefício administrativo pode ser vista como contrária à lógica republicana.

Esses princípios já foram invocados pelo próprio STF em decisões que anularam pensões vitalícias de ex-governadores, por configurarem privilégios indevidos. Isso reforça a ideia de que a Corte deve manter coerência com a sua própria jurisprudência.

A sociedade tem de ficar alerta e não permitir que abusos dessa natureza continuem a existir. Por outro lado, o Legislativo como representante do povo tem que questionar a Suprema Corte, tendo em vista que a referida decisão não teve amparo legal.

A discussão pode ainda evoluir para questionamentos formais por meio Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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Homem em situação de risco mobiliza forças de segurança e interdita ponte sobre o Rio Madeira

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Após mais de duas horas de negociação, equipes do Corpo de Bombeiros, PM e PRF conseguem controlar ocorrência de alto risco em Porto Velho; trânsito foi totalmente interrompido nos dois sentidos.

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Na manhã desta segunda-feira (23), uma operação conjunta do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) mobilizou a ponte sobre o Rio Madeira, em Porto Velho (RO), para atender uma ocorrência considerada de alto risco envolvendo um homem em situação de vulnerabilidade.

A ação exigiu mais de duas horas de negociação, conduzida com técnica, paciência e preparo emocional pelas equipes especializadas. Após o trabalho intenso, os profissionais conseguiram garantir a segurança do cidadão e evitar uma possível tragédia.

Durante a operação, o tráfego na ponte foi totalmente interrompido nos dois sentidos, causando longos congestionamentos e lentidão nas vias de acesso. A movimentação intensa das forças de segurança chamou a atenção de motoristas e pedestres, que acompanharam a ação à distância, preocupados com o desfecho do caso.

O homem foi retirado do local em segurança e recebeu os primeiros atendimentos. As autoridades ainda não divulgaram mais detalhes sobre sua identidade ou estado de saúde.

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