Acre
Terceirizado deve prestar serviços à comunidade por por vender água potável que deveria ser distribuída gratuitamente
Durante dois anos, o acusado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais.
O Juízo da 3ª Vara Criminal condenou homem que vendeu água potável que deveria ser distribuída gratuitamente a pessoas atingidas por enchente do Rio Acre. Ele foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais, durante dois anos, além de pagar um salário mínimo de prestação pecuniária.
Segundo os autos, o acusado trabalhava em uma empresa terceirizada contratada pelo Departamento de Águas e Saneamento do Acre (Depasa) para fornecer água potável às pessoas atingidas por enchente do Rio Acre. Mas, como aponta a denúncia, mesmo prestando serviço para o órgão, ele comercializou água que deveria ser distribuída gratuitamente.
Na sentença, publicada na edição n°6.413 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 14, o juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária, explicou que como o acusado estava prestando serviços para órgão público, portanto, “é considerado funcionário público para fins penais”, por isso, o condenou por praticar os crimes descritos no artigo 312, caput, do Código Penal (CP), ou seja, peculato.
O magistrado enfatizou que “as testemunhas são coerentes em seus depoimentos ao afirmarem que o acusado apropriou-se de bem público para obter vantagem na função pública que exercia naquele momento, ou seja, cobrava valores pela distribuição de água que deveria ser entregue gratuitamente”.
Antes de substituir a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito, tendo em vista a previsão legal para tanto, o magistrado fez a dosimetria da pena do acusado, onde considerou que a culpabilidade no réu não foi acentuada e que a situação econômica dele “aparentemente não é boa”.
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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