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Temer anuncia acordo que suspende dívida dos estados até o fim do ano
Parcela voltará a ser paga a partir de 2017, mas com descontos regressivos.
Estados deverão parcelar em até 24 meses valores devidos com liminares.
G1

Michel Temer se reúne com governadores para discutir a dívida dos estados (Foto: Reprodução/Twitter)
O presidente em exercício Michel Temer anunciou nesta segunda-feira (20), por meio de sua conta no microblog Twitter, que o governo federal concordou com a suspensão do pagamento das parcelas mensais de dívidas dos estados com a União até o fim de 2016. O anúncio foi feito durante reunião com governadores no Palácio do Planalto.
“O que estamos anunciando hoje, na verdade, é uma situação emergencial. Estamos fazendo isso em caráter de emergência para, depois, consolidarmos uma grande reforma federativa no país”, disse o presidente em exercício, Michel Temer.
Veja os principais pontos do acordo:
– Suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida até o fim de 2016;
– Cobrança a partir de janeiro de 2017 com aumento gradual de 5,5% por 18 meses;
– Pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018.
A cobrança das parcelas mensais, de acordo com o presidente, voltaria a partir de janeiro de 2017, mas com desconto. O valor das parcelas aumentaria gradualmente por um período de 18 meses. Em meados de 2018, os estados retomariam o pagamento da parcela cheia de suas dívidas com a União. A parcela subirá na razão de 5,5% ao mês a partir do início do ano que vem.
“Quero registrar que é com grande satisfação que nós todos podemos chegar a este acordo num conserto federativo. Durante muito tempo se trabalhou nesse tema”, declarou o presidente em exercício, Michel Temer.
Ele observou que o próprio governo tem dito, ao longo do tempo, que se fazia “indispensável uma revisão do pacto federativo”. “Queremos depois, mais adiante, propor uma fortíssima revisão do pacto federativo que conceda maior autonomia aos estados”, acrescentou ele.
Liminares na Justiça e contrapartidas
Ainda segundo o presidente em exercício, os estados que conseguiram recentemente liminares (decisões provisórias) na Justiça para reduzir o valor de suas dívidas com a União, terão de transferir ao governo federal os valores que deixaram de pagar nos últimos meses. Esse pagamento será feito em um prazo de 24 meses.
Em contrapartida, segundo explicou Temer, o governo vai inserir os estados na proposta de limitação dos gastos públicos.
A proposta de emenda constitucional sobre esse assunto, que já foi enviada ao Congresso Nacional, prevê que as despesas não possam crescer mais do que a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país.
Mudança na proposta
Mais cedo nesta segunda, o governador de Goiás, Marconi Perillo, informou que o governo havia aceitado dar desconto, por dois anos, no valor das parcelas pagas pelos estados à União.
Por essa proposta, o pagamento da dívida dos estados ficaria suspenso entre julho e agosto de 2016. Depois disso, os governadores voltariam a pagar, mas com desconto.
O percentual do desconto cairia 10 pontos a cada dois meses, até chegar, em julho de 2017, a 40% sobre a parcela da dívida que cada estado deve à União. Nessa altura, portanto, os estados pagariam 60% da parcela. Esse percentual de desconto seria mantido até o final de 2017.
A partir de janeiro 2018, o desconto voltaria a cair 10 pontos a cada bimestre até que, em julho daquele ano, os estados voltariam a pagar 100% das parcelas de suas dívidas.
Histórico das dívidas
As dívidas dos estados com a União foi formada na década de 1990, quando vários entes federativos assinaram contratos de refinanciamento com o Tesouro Nacional. Parte dessa dívida decorre de passivos de bancos estaduais.
Naquele momento, o governo federal assumiu os débitos estaduais e passou a receber parcelas mensais dos entes federativos.
Em contrapartida, o governo federal fez uma série de exigências, como privatização de bancos estaduais e limitação de gastos com pessoal, entre outras.
Se os estados não pagarem os valores mensais, os contratos autorizam a União a reter repasses de contribuições – o que já aconteceu em alguns casos, mais recentemente com o Rio Grande do Sul.
Os governos dos estados, porém, reclamaram por diversas vezes que, devido aos juros cobrados pelo governo, a dívida subiu muito nos últimos anos e absorveu parte importante de suas receitas.
No fim do ano passado, após discussão no Congresso Nacional, o governo concordou em mudar os indexadores das dívidas dos estados e municípios.
Pelo formato anterior, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso.
Pelas novas regras, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Os estados, entretanto, têm de assinar a mudança do indexador para que isso tenha validade.
Mais recentemente, durante as discussões sobre a mudança dos indexadores das dívidas estaduais, alguns governos estaduais, como os de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, questionaram outro ponto: a utilização dos juros compostos nos contratos de refinanciamento.
Na visão desses governos estaduais, deveriam ser cobrados juros simples, o que reduziria o estoque do endividamento dos estados com a União em R$ 300 bilhões pois esse fomato seria aplicado desde o início dos contratos.
Para o Ministério da Fazenda, esse argumento carece de embasamento técnico. A discussão, porém, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, no fim de abril, deu um prazo de 60 dias para os estados entrarem em acordo sobre dívidas com União
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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada
Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada
O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.
Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.
De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.
As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.
Concurso PGE AC: situação atual
Veja abaixo o histórico da seleção:
- 18 de junho de 2024 – Projeto básico em elaboração
- 25 de abril de 2024 – Comissão designada para elaborar projeto básico
- 19 de janeiro de 2024 – Estudos autorizados para novo concurso
Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória
Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:
Analista
| CLASSES | REFERÊNCIA 1 | REFERÊNCIA 2 | REFERÊNCIA 3 |
| Classe Especial | R$ 5.658,99 | R$ 5.941,94 | R$ 6.239,03 |
| Classe IV | R$ 4.752,66 | R$ 4.990,29 | R$ 5.239,80 |
| Classe III | R$ 3.991,48 | R$ 4.191,05 | R$ 4.400,61 |
| Classe II | R$ 3.352,21 | R$ 3.519,82 | R$ 3.695,82 |
| Classe I | R$ 2.815,33 | R$ 2.956,10 | R$ 3.103,90 |
Técnico
| CLASSES | 1 | 2 | 3 |
| Classe Especial | R$ 2.385,32 | R$ 2.564,22 | R$ 2.756,54 |
| Classe IV | R$ 1.876,45 | R$ 2.017,19 | R$ 2.168,47 |
| Classe III | R$ 1.476,14 | R$ 1.586,85 | R$ 1.705,87 |
| Classe II | R$ 1.161,23 | R$ 1.248,32 | R$ 1.341,95 |
| Classe I | R$ 913,50 | R$ 982,01 | R$ 1.055,66 |
Benefícios ofertados
Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:
- Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
- Gratificação de Sexta Parte;
- Adicional de Titulação; e
- Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas
Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais para analistas e
- 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira
As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.
A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.
Requisitos
Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:
- analista da PGE, curso de ensino superior;
- técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
- auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
Atribuições
Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.
Resumo do concurso PGE AC
| edital PGE AC | Procuradoria-Geral do Estado do Acre |
| Situação atual | comissão formada |
| Banca | a definir |
| Cargos | técnico, analista e auxiliar da PGE |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | funções essenciais à justiça |
| Lotação | Estado do Acre |
| Número de vagas | a definir |
| Remuneração | a definir |
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online
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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes
A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.
Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.
O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.
Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.
A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.
Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.
A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.
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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026
Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.
O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.
Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.
De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.
O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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