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TelexFree: advogado entra com ação judicial para impedir que dinheiro seja usado pelo Governo

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O advogado pede ainda que, em caso de descumprimento da ordem, seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões

O advogado disse que nada pode ser feito com o dinheiro bloqueado enquanto não sair a decisão da Justiça/Foto: Reprodução.

O advogado disse que nada pode ser feito com o dinheiro bloqueado enquanto não sair a decisão da Justiça/Foto: Reprodução.

Após a repercussão causada pela decisão do governador Tião Viana em utilizar o dinheiro da TelexFree, bloqueado judicialmente, para pagar dívidas do Estado, com a promulgação da Lei Estadual n° 3.166, o advogado empresa, Roberto Duarte, entendendo que tal decisão é inconstitucional, entrou com um Mandado de Segurança Preventivo com Pedido de Liminar nesta sexta-feira (23).

O mandado foi ajuizado contra atos do governador Tião Viana, do Secretário de Fazenda, Joaquim Manoel Mansour Macêdo, e da Secretária de Estado de Gestão Administrativa, Sawana Leite de Sá, e foi respaldado na decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, na qual ela diz que o Estado não tem competência para legislar sob os depósitos judiciais.

“No mandado de segurança nós estamos pedindo uma medida liminar, inaudita altera pars, para o fim de determinar às autoridades citadas no mandado que se abstenham de transferir e utilizar os recursos bloqueados nos autos da ação civil pública, mantendo o recurso em sua totalidade intacto até a decisão final desse processo. Nós estamos requerendo ainda para oficiar também o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal”, explicou.

De acordo com Roberto Duarte, o processo da TelexFree ainda está em trâmite, portanto o dinheiro bloqueado não pode ter qualquer destino enquanto não sair a decisão da Justiça. Ele explica ainda que se caso a Justiça entenda que o Governo do Estado pode retirar o dinheiro, isso causará danos irreparáveis para os investidores que já estão sendo prejudicados desde o bloqueio dos valores investidos.

“A Lei n° 3.166, que permite que o Estado retire o dinheiro, explica que caso seja deferida a devolução dos valores aos investidores pela Justiça, o governador Tião Viana terá que pagar em 48 horas o que retirou, o que vai causar um grande transtorno na economia. Porque como ele vai conseguir esse dinheiro se não está tendo recurso nem para pagar as despesas do Estado?”

Roberto Duarte falou ainda sobre a contrariedade do governador Tião Viana, que há aproximadamente uns dois anos atrás disse que seria testemunha do dono da empresa Ympactos (TelexFree) em qualquer processo e instância da legalidade da atuação da empresa no Estado do Acre, mas que recentemente ouviu em uma matéria que Viana supostamente teria dito que os donos da empresa e outros envolvidos são “bandidos e que fizeram mal a pessoas de bem aqui no Acre”.

“Após o governador se contradizer, ele cita ainda que não precisa do dinheiro. Então porque ele criou essa lei? E de forma tão rápida, ou seja, o projeto de lei foi enviado às 8h, não deram a oportunidade dos deputados analisarem a legalidade e a inconstitucionalidade disso ou não, o presidente encaminhou para votação às pressas, aprovaram o projeto e no dia seguinte já tinha a publicação do Diário Oficial da lei sancionada, um tanto estranho não?”

O advogado finalizou afirmando que, entende que a liminar do Mandado de Segurança será deferida, uma vez que a liminar de inconstitucionalidade de leis similares, foi deferida no STF a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil, ou seja, os próprios magistrados brasileiros entenderam que esta lei é inconstitucional e lutam pela declaração de inconstitucionalidade delas. Com isso,não seria diferente o pensamento dos magistrados Acreanos com relação aos magistrados dos outros estado da federação.

Caso a ação seja deferida na Justiça, o advogado pede ainda que, em caso de descumprimento da ordem por parte de qualquer uma das autoridades citadas no processo, aos impetrados sejam-lhes aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões, bem como a ordem de prisão pelo crime de desobediência prevista no Art. 370 do Código Penal.

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Acre

Nível do Rio Acre apresenta queda e permanece abaixo da cota de alerta em Rio Branco

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Defesa Civil registrou 8,23 metros na medição desta quinta-feira e apenas 1 mm de chuva nas últimas 24 horas

O nível do Rio Acre em Rio Branco apresentou redução na manhã desta quinta-feira (5). De acordo com boletim divulgado pela Defesa Civil de Rio Branco, a medição realizada às 5h23 apontou 8,23 metros.

O volume está bem abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e distante da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Ainda segundo o boletim, nas últimas 24 horas foram registrados apenas 1,00 milímetro de chuva na capital acreana, o que contribui para manter o nível do rio em situação considerada segura.

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Governo do Acre atualiza regras da política de Governo Digital

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Decreto reforça oferta de serviços públicos online, transparência e integração entre sistemas da administração estadual

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o Decreto nº 11.836, que altera dispositivos do Decreto nº 11.200, responsável por regulamentar a política de Governo Digital no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli.

A atualização estabelece novos princípios e diretrizes voltados à modernização da gestão pública e à ampliação do acesso da população aos serviços oferecidos pelo Estado por meio de plataformas digitais.

Entre os pontos previstos no decreto está o fortalecimento da desburocratização e da simplificação da relação entre o poder público e a sociedade. A norma prioriza a oferta de serviços digitais acessíveis inclusive por dispositivos móveis, além da disponibilização de informações e atendimentos em plataformas unificadas, permitindo que cidadãos, empresas e outros entes públicos realizem solicitações online, sem necessidade de comparecimento presencial quando possível.

O texto também estabelece diretrizes relacionadas à transparência na prestação dos serviços públicos, ao monitoramento da qualidade do atendimento e ao incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública. Outro ponto destacado é o dever dos gestores de prestar contas diretamente à população sobre a aplicação dos recursos públicos.

A atualização normativa ainda reforça a utilização de linguagem clara nos serviços governamentais, o uso da tecnologia para otimizar processos administrativos e a integração entre órgãos e entidades públicas, inclusive com o compartilhamento de dados em ambientes seguros, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre as diretrizes também estão a interoperabilidade entre sistemas governamentais, a promoção de dados abertos, a simplificação de procedimentos administrativos e a presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. O decreto mantém, no entanto, a possibilidade de atendimento presencial quando necessário, conforme as características e o público-alvo de cada serviço.

A norma prevê ainda medidas voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência, ao atendimento adequado a idosos e à capacitação de servidores públicos para o uso de tecnologias digitais. Além disso, incentiva a adoção de assinaturas eletrônicas nas interações entre órgãos públicos e cidadãos.

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Governo do Acre divulga resultado definitivo de perícia médica para candidatos PCD da Educação

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Lista confirma candidatos considerados aptos no seletivo simplificado da rede estadual de ensino

O governo do Acre publicou nesta quinta-feira (5) o resultado definitivo da perícia médica dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) no processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A lista foi divulgada por meio do Edital nº 010/2026, assinado pela Secretaria de Estado de Administração do Acre (Sead) e pela Secretaria de Educação.

O documento confirma os candidatos considerados aptos após avaliação médica, etapa obrigatória do certame regido pelo Edital nº 001/2025, publicado em outubro do ano passado. A perícia é destinada aos participantes que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

De acordo com o edital, os candidatos habilitados estão distribuídos em diferentes áreas e programas educacionais da rede pública estadual, incluindo o programa “Aprender é o Caminho”, o projeto “Caminhos da Educação no Campo” e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As funções contemplam diversas áreas do conhecimento, como linguagens, ciências humanas, ciências da natureza, matemática, educação física, pedagogia e língua inglesa.

A lista também inclui profissionais destinados à atuação em programas voltados à educação no campo e à alfabetização e formação de jovens e adultos, iniciativas que integram as políticas educacionais do governo estadual para ampliar o acesso ao ensino em diferentes regiões do estado.

O resultado definitivo da perícia médica representa mais uma etapa do processo seletivo, que busca contratar profissionais temporários para reforçar o quadro de educadores da rede estadual em programas específicos da Secretaria de Educação.

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