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Técnico em radiologia da UPA acusado de assédio é afastado após denúncia

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Na UPA do 2º Distrito é a segunda vez que isso acontece. Na primeira, a paciente tinha 16 anos e a direção passou a mão na cabeça e não fez nada”, diz um servidor da saúde.

Por Leônidas Badaró

O técnico em radiologia da UPA do 2º Distrito, que não teve o nome divulgado, acusado de pedir para uma paciente de 19 anos tirar a blusa e o sutiã sem necessidade durante um exame de raio-x foi denunciado ao jornal ac24horas.com como não sendo a primeira vez que o profissional adota esse tipo de prática.

Pessoas que trabalham e convivem na unidade relataram que o radiologista é reincidente e já teria sido devolvido de uma outra UPA pelo mesmo motivo. “Esse rapaz já foi devolvido de outra unidade por conta disso. Na UPA do 2º Distrito é a segunda vez que isso acontece. Na primeira, a paciente tinha 16 anos e a direção passou a mão na cabeça e não fez nada”, diz um servidor da saúde.

Uma outra pessoa que trabalha na unidade de saúde conta com detalhes os supostos assédios praticados pelo profissional e diz que a direção já havia sido alertada.

“Todo mundo sempre desconfiou. Quando a gente soube que ele tinha saído da outra unidade por causa disso começamos a reparar nele. Realmente, desde que ele chegou sempre apresentou comportamento estranho em relação as pacientes. Toda vez que ele via no cadastro que era mulher, ele entrava na sala junto, mesmo tendo já um profissional. Todo mundo percebeu isso”, afirma.

A reportagem voltou a falar com a direção da UPA do 2º Distrito que confirmou o relato de não ser a primeira denúncia e também explicou que o profissional já foi afastado do trabalho (Foto: ilustrativa)

O trabalhador conta que a direção foi alertada sobre o comportamento do radiologista. “O fato de tirar o sutiã é normal quando há algo de metal que possa atrapalhar. Mas o correto é fornecer um avental que damos para a paciente vestir.

Aconteceu um fato relatado do mesmo jeito desse atual. Ele pediu para um jovem tirar a roupa quando era apenas ume exame do tórax. A moça contou para a mãe e as duas foram até a gerência fazer uma denúncia. É tanto que até estranhamos quando vimos ele trabalhando porque achamos que ele seria afastado”, conta.

A reportagem voltou a falar com a direção da UPA do 2º Distrito que confirmou o relato de não ser a primeira denúncia e também explicou que o profissional já foi afastado do trabalho, mas não deu explicações dos motivos de não terem sido adotadas medidas na primeira denúncia.

Nas redes sociais centenas de comentários de pacientes que contam ter passado pelo mesmo constrangimento se dividem com quem confirma ser normal tirar o sutiã quando há alguma peça de metal, destacando a necessidade do uso de uma bata.

A jovem M. B. N. S, de 19 anos, foi até a UPA do 2º Distrito nesta quarta-feira, 29, em busca de fazer o exame para coronavírus, já que estava com vários sintomas da doença. O que a jovem nem imaginava é o que caso fosse parar na Delegacia de Polícia.

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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial

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Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico

A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.

De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.

Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.

Decisão judicial

Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Recurso do Estado

O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.

Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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