Brasil
TCU pede que CARF seja impedido de anular multas da Lava Jato
Documento também pede para que TCU acompanhe os procedimentos realizados pelo Carf após a decisão de Dias Toffoli

No início de setembro o ministro Dias Toffoli anulou o acordo de leniência da Odebrecht
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Da CNN
No início de setembro o ministro Dias Toffoli anulou o acordo de leniência da Odebrecht Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério Público (MP), junto com o Tribunal de Contas da União (TCU), encaminhou solicitação para que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seja impedido de invalidar tributos e multas relacionadas a Lava Jato sem que antes haja uma análise do tribunal.
O pedido acontece após a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht.
O subprocurador Lucas Furtado, autor da representação, destaca que multas aplicadas pela Receita a partir de achados da Lava Jato podem ser eventualmente canceladas como reflexo do movimento de Toffoli.
Tal possibilidade foi detalhada em matéria recente do jornal Valor Econômico, citada no documento. Por isso, o subprocurador solicita que o tribunal tome providencias para analisar os procedimentos realizados pelo Carf a partir da decisão de Toffoli.
O subprocurador argumenta que cabe ao TCU, “como guardião do erário” acompanhar os procedimentos do Carf para que o órgão não aplique “de forma automática e indiscriminada” os resultados da decisão que invalidou as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht.
Furtado considera que se o Carf anular os tributos e multas aplicadas pode representar “um grande risco para o erário federal”.
Segundo ele, é “necessário identificar todos os processos em que os motivos para a condenação criminal tenham sido anulados pela justiça, nas diversas instâncias, para somente depois disso, conforme o caso, rever as declarações de inidoneidade”.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa. Esses elementos serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato.
O magistrado declarou que essas provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Em sua decisão, Toffoli também determinou que órgãos como a Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional de Justiça apurarem a responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência.
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Novo passaporte brasileiro começa a ser emitido pela PF; veja o que mudou
CNN-Brasil
No exterior, modelo só será expedido em embaixadas e consulados do Brasil a partir de 2024
O novo passaporte brasileiro começou a ser emitido, nesta terça-feira (3), pela Polícia Federal (PF) aqui no Brasil.
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Produção industrial cresce pela 1ª vez em três meses, mas segue distante do nível pré-pandemia
Alta de 0,4% em agosto interrompe sequência de dois meses sem avanço do setor responsável por 20% do PIB brasileiro, mostra IBGE
Após dois meses sem avanços, a produção industrial no Brasil cresceu 0,4% em agosto, segundo dados revelados nesta terça-feira (3) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A alta na comparação com o mês de julho reverte a sequência de dois meses consecutivos sem ganhos do setor, responsável por mais de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. O setor vinha de uma queda de 0,6% em julho e de uma variação nula em junho (0%).
Com as oscilações, a PIM (Pesquisa Industrial Mensal) mostra que a indústria ainda opera em nível 1,8% abaixo do patamar apurado em fevereiro de 2020, o último mês sem os impactos da pandemia de Covid-19 na economia nacional, e 18,3% abaixo do ponto mais alto da série histórica, registrado em maio de 2011.
Na comparação com agosto do ano passado, a produção avançou 0,5%, após ter registrado queda de 1,1% em julho, quando interrompeu dois meses consecutivos de taxas positivas. Já no acumulado dos últimos 12 meses, o setor apresenta queda de 0,1%, após ter registrado variação nula nos meses de julho, junho e maio.
Para André Macedo, analista responsável pela pesquisa, a indústria permanece em um quadro de “perde e ganha”, girando em torno do mesmo patamar. “No acumulado dos últimos 12 meses, foram três meses de variação nula. E, mesmo com o recuo atual, de 0,1%, [o setor] ainda está próximo de zero”, analisa.
Para Macedo, o cenário atual da indústria pode ser explicado pelo ainda elevado nível da taxa básica de juros, atualmente em 12,75% ao ano. “Ainda temos um patamar elevado dos juros, o que afeta as decisões de consumo e também de investimentos”, explica ele.
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PGR apresenta proposta de acordos de não persecução penal a mais 25 acusados de incitação aos atos antidemocráticos

Atos de 8 de janeiro em Brasília
EDUARDO LIMA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 8.1.2023
Possibilidade foi autorizada pela Justiça; réus devem cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participar de curso sobre democracia
A Procuradoria-Geral da República oficializou, nesta segunda-feira (2), uma nova leva de propostas de acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desta vez, foram encaminhadas 25 propostas a denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, sendo que 301 já manifestaram interesse em assinar o termo. Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa – neste caso o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil – e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de participar de redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.
Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio”, explica. Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.
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