Conecte-se conosco

Extra

Taxistas de Assis Brasil denunciam que colegas de Brasiléia estão realizando transporte irresponsável

Publicado

em

Cidade de Assis Brasil no Acre – Foto: Alexandre Lima/arquivo

Por Antonia Nascimento

No intuito de se precaver do novo coronavírus, os taxistas de Assis Brasil suspenderam o transporte de passageiros de outras cidades para o município. Além disso, a empresa de ônibus também não está fazendo sua rota de Rio Branco para Assis Brasil e vice-versa, ou seja, todos estão unidos para que o coronavírus não chegue na pequena cidade.

Segundo o taxista Campos, “a medida se deu para que não entrasse na cidade pessoas vindas de outras cidades principalmente e com possível suspeitas de covid-19,” disse.

Mas de acordo com ele, os taxistas de Brasileia estão desrespeitando a medida e trazem constantemente passageiros “clandestinamente” para o município.

Com isso o STAB (Sindicato dos Taxistas de Assis Brasil), denuncia a prática de tais corridas feitas pelos taxistas de Brasileia e pede ação da polícia frente ao caso, no sentido de coibi-las.

“Queremos que haja uma ação seja da Polícia civil, Polícia Militar, Gefron, Polícia Federal, Força Nacional ou do exército, (aquela que estiver na competência), para que seja coibido essa prática, tendo em vista que nós, taxistas de Assis Brasil não estamos trabalhando para que não haja essas idas e vindas e consequentemente para que o município não corra o risco de contrair a doença, então é de suma importância que os taxistas de Brasileia tampouco possam fazer tais corridas,” solicitou o taxista Campos, em nome do STAB.

Por fim, outro taxista justificou que no início, quando chegaram diversos grupos de haitianos, a população do município generalizou e criticou dizendo que (além do ônibus), eram os taxistas de Assis que estavam trazendo, sendo que na verdade eram os taxistas de Brasileia que estavam trazendo, pois os taxistas de Assis já haviam parado as corridas.

 

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Extra

Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

Publicado

em

Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

Comentários

Continue lendo

Extra

Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

Publicado

em

Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

MATÉRIA RELACIONADA:

Vídeos; Motorista morre após caminhão capotar em ramal na zona rural de Xapuri

Comentários

Continue lendo

Extra

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

Publicado

em

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. 

Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

Comentários

Continue lendo