Acre
Tarifa aérea média aumenta 10,6% no terceiro trimestre no Acre

A tarifa aérea média doméstica no terceiro trimestre de 2021 foi de R$ 529,93 no Brasil. No Estado, de acordo com o Relatório de Tarifas Aéreas Domésticas do 3º Trimestre de 2021, o aumento médio foi de 10,6% em comparação ao ano passado, saindo de pouco mais de R$614 para R$679.
O relatório foi divulgado neste começo de dezembro pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
No País, o valor equivale a um aumento de 45,3% em relação ao mesmo período de 2020. Já o Yield Tarifa Aérea Médio Doméstico Real foi de R$ 0,3986, com aumento de 57,1% em relação ao 3º trimestre do ano anterior.
No período de janeiro a setembro de 2021, 5,1% das passagens foram comercializadas com tarifas aéreas abaixo de R$100,00 e 42% abaixo de R$ 300,00. As passagens acima de R$ 1.500,00 representaram 2,2% do total.
Entre as principais empresas brasileiras, que representaram 99,5% da demanda por transporte aéreo doméstico de passageiros, em comparação com o 3º trimestre de 2021 do mesmo período do ano anterior, as Tarifas Aéreas Médias Domésticas Reais da Azul, da Gol e da Latam subiram 37,2%, 54,2% e 44,1%, respectivamente. O comportamento do Yield Tarifa Aérea Médio Doméstico Real seguiu a mesma tendência para cada empresa, em que o índice das empresas Azul, Gol e Latam aumentaram, respectivamente, 42,6%, 79,2% e 48,4%.
Quanto aos indicadores relacionados aos custos mais significativos da indústria, o contexto do 3º trimestre de 2021, comparado ao mesmo período do ano anterior, continua marcado pela pandemia de Covid-19. Nesse cenário, houve aumento no preço do combustível de aviação correspondente a 56,6% em relação ao 3º trimestre de 2020; a taxa de câmbio foi 2,8% inferior a esse período; a inflação acumulada nos últimos 12 meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondeu a 10,25%, superando a meta estipulada pelo Banco Central do Brasil, de 3,75% para o ano de 2021; o Produto Interno Bruto (PIB) subiu 4%; e as empresas aéreas mantiveram reduzida a oferta de voos para adequar a malha aérea à realidade de demanda. Em relação ao mesmo período de 2020, a oferta do 3º trimestre de 2021 aumentou 132%, mas ainda é 19,8% menor que a oferta do 3º trimestre de 2019.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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