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Supremo derruba normas que limitavam autonomia da Defensoria Pública do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 158/2006, do Acre, que submetiam atos da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) ao Poder Executivo e impunham restrições à promoção de defensores públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A decisão ocorreu no início do mês de dezembro.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, ainda durante a gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot. Na ação, a PGR sustenta que normas estaduais não podem subordinar a Defensoria Pública ao Executivo, sob pena de violar o modelo constitucional que assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à instituição.
Entre os dispositivos invalidados está o que condicionava a realização de atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Acre (ESDPAC) à autorização prévia do governador do Estado. Para o STF, a exigência fere diretamente a independência da Defensoria.
Também foram considerados inconstitucionais os artigos que exigiam um período mínimo de três anos de exercício no cargo para a promoção de defensores públicos. Segundo o relator, a regra estadual contrariava a Lei Federal nº 80/1994, que fixa o prazo de dois anos para progressão na carreira. Nunes Marques destacou que os estados não podem extrapolar os limites estabelecidos pelas normas gerais federais.
Outro ponto derrubado pelo Supremo foi o dispositivo que atribuía aos cargos de defensor público-geral e sub defensores prerrogativas equivalentes às de secretários de Estado. Para o ministro, essa equiparação representa uma vinculação indevida da Defensoria à estrutura do Executivo estadual, comprometendo sua autonomia constitucional.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do STF, consolidando o entendimento de que a Defensoria Pública deve atuar de forma independente, sem interferências do Poder Executivo.
Com informações do JOTA
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Força Tática fecha ponto de tráfico e prende suspeito na Vila Acre
Polícia apreendeu mais de 100 pedras de crack, porções de cocaína e maconha após denúncia anônima em Rio Branco
Uma ação da Força Tática do 2º Batalhão da Polícia Militar resultou no fechamento de um ponto de venda de drogas no início da noite deste domingo (22), no bairro Vila Acre, em Rio Branco. A ocorrência foi registrada na Travessa São Francisco, no Ramal do Canil, após denúncia anônima relatar intensa movimentação de usuários em uma residência da região.
No local, os policiais prenderam A. R. M. de L., apontado como suspeito de comandar o tráfico na área. Segundo a PM, o imóvel já vinha sendo monitorado devido ao fluxo constante de pessoas entrando e saindo em curto intervalo de tempo, característica associada à comercialização de entorpecentes.
Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir para dentro da casa, mas foi acompanhado e detido pela guarnição.
Durante as buscas, a equipe apreendeu 110 pedras de crack, trouxinhas de cocaína, uma porção maior da mesma droga pesando cerca de 22 gramas e pedaços de maconha, totalizando aproximadamente 104 gramas. Conforme a polícia, o material já estava fracionado e pronto para venda.
Também foram recolhidos balança de precisão, plástico filme, recipientes utilizados para armazenamento, dinheiro em espécie e outros objetos relacionados à atividade de tráfico.
O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), junto com todo o material apreendido, onde permanece à disposição da Justiça.


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