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Brasil

Supremo deixa decisão sobre Fundo Eleitoral para próxima semana

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Julgamento foi suspenso com placar de 5 a 1 pela manutenção do fundo

Com o placar de 5 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a semana que vem a definição sobre qual será o tamanho do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também chamado de Fundo Eleitoral. Até o momento, prevalece um entendimento que mantém em  R$ 4,9 bilhões o montante a ser distribuído a partidos e candidatos.

O julgamento começou ontem (23), quando o relator, Andre Mendonça, votou para reduzir o valor do fundo. Nesta quinta-feira (24), os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto de Barroso discordaram.

O julgamento foi interrompido por falta de tempo, com a promessa de ser retomado na próxima quinta-feira (3). A próxima a votar é a ministra Rosa Weber. Temas eleitorais têm recebido prioridade na pauta do Supremo, ante o prazo apertado para definição dos questionamentos.

Entenda

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto foi aberta pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo.

A legenda sustentou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.

A sigla pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou o aumento do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista.

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República.

Em sua manifestação sobre o assunto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu não haver nenhuma inconstitucionalidade com a tramitação ou com o tamanho do Fundo Eleitoral aprovado, embora o valor possa ser considerado demasiadamente amplo por algumas pessoas.

Votos

Primeiro a votar nesta quarta, Nunes Marques disse não ver possibilidade de o Judiciário decidir sobre opções orçamentárias do Congresso, que possuem critérios eminentemente políticos.

“O controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político”, disse o ministro.

Por essa visão, que vem prevalecendo até agora, não há vício de iniciativa e nem usurpação da competência da União na aprovação da emenda que autorizou um Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões. Também não ficou configurado desvio de finalidade ou imoralidade, votaram os ministros.

“Não podemos aqui declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos que verificar os critérios”, disse Alexandre de Moraes. “Isso é uma bandeira programática do partido autor da ação”, frisou o ministro.

Antecipando seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi enfático ao declarar que a questão cabe a um juízo político. “Mais uma vez vejo essa anomalia, mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o Supremo”, disse ele.

O único a acompanhar parcialmente o relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, que concordou ter havido uma inversão no andamento do sistema orçamentário, pois o Congresso não poderia ter fixado valor para o Fundo Eleitoral na LDO, mas somente na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De todo modo, Barroso destacou que, apesar de considerar o dispositivo da LDO sobre o tema inconstitucional, o Fundo Eleitoral se mantém, a seu ver, no valor de R$ 4,9 bilhões, que foi o montante efetivamente aprovado na LOA.

Relator

Ontem (23), Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral volte a patamares previstos em 2020, quando o valor rondava os R$ 2 bilhões, apenas com correção pela inflação.

Para o relator, o Congresso não demonstrou a contento a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o Fundo Eleitoral. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.

A medida teria violado princípios de necessidade e proporcionalidade, entendeu o relator.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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