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Brasil

Super-Lua e eclipse parcial da Super-Lua nesta terça-feira

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Ao anoitecer do dia 17 de setembro, a Lua surgirá majestosa no céu.  Ao se aproximar, ou se afastar, do perigeu, a Lua, na fase cheia, mostra todo o seu esplendor por, pelo menos, dois dias

Esse é o momento ideal para observá-la e tirar fotos. Será melhor observá-la quando ela estiver se levantando ao anoitecer de 17 de setembro e/ou, quando ela estiver se pondo, próxima ao solo, na madrugada de 18 de setembro. Foto: internet

Por Telma Cenira Couto da Silva – Rondoniagora

A noite desta terça-feira (17) nos proporcionará dois belos espetáculos no céu, visíveis em todo o Brasil: uma Super-Lua e um eclipse lunar parcial. Os eventos relacionados à Lua não causam mal algum à visão e podem ser observados a olho nu.

A Super-Lua em 17 de setembro

Uma Super-Lua ocorre quando a Lua, na fase cheia, está próxima ao perigeu, que é o local da sua máxima aproximação à Terra, durante a sua órbita elíptica em torno do nosso planeta.

Para que uma Super-Lua ocorra o centro da Lua precisa estar a menos de 360.000 km do centro da Terra. De acordo com essa definição, a Super-Lua que ocorrerá em 17 de setembro, a uma distância de 357 486 km, será a primeira deste ano.  A segunda, que ocorrerá em 17 de outubro próximo, a uma distância de 357 364 km, será a última do ano e, também, a que estará mais próxima ao perigeu em 2024.

Porém, há quem também considere como Super-Lua quando a distância da Lua à Terra está próxima ao valor descrito acima. Para esses, houve uma Super-Lua em 19 de agosto, a 361 970 km, e ocorrerá outra, em 15 de novembro, a 361 867 km.  Super-Lua, ou não, o nosso satélite natural merece ser observado em todas essas datas.

A passagem da Lua pelo perigeu e o início da fase cheia dificilmente ocorrem no mesmo horário. No dia 17 de setembro a Lua entrará na fase cheia às 23h34 no horário de Brasília, GMT-3. Para os que seguem o fuso de Mato Grosso, Amazonas e Rondônia (GMT-4), entre outros estados, esses horários equivalem a 22h34, respectivamente.

Todavia, a Lua passará pelo perigeu no dia 18 de setembro às 10h26 no horário de Brasília, e às 9h26, no horário de Mato Grosso e dos que seguem o seu fuso horário.

Ao anoitecer do dia 17 de setembro, a Lua surgirá majestosa no céu.  Ao se aproximar, ou se afastar, do perigeu, a Lua, na fase cheia, mostra todo o seu esplendor por, pelo menos, dois dias. Todavia, do exposto acima, o melhor horário para observar e tirar fotos da Lua será no amanhecer do dia 18 de setembro.

Devido à ilusão de óptica a Lua parece, mas não é, maior quando está próxima ao solo.  Esse é o momento ideal para observá-la e tirar fotos. Será melhor observá-la quando ela estiver se levantando ao anoitecer de 17 de setembro e/ou, quando ela estiver se pondo, próxima ao solo, na madrugada de 18 de setembro. Mas, ao anoitecer de 18 de setembro ela ainda estará muito bela no céu.

Ao anoitecer, quem olhar para a Super-Lua pode notar um objeto brilhante à direita e acima do nosso satélite: é o planeta Saturno, facilmente identificado a olho nu. Para quem acompanhar o ocaso da Lua na madrugada de 18 de setembro, o planeta Saturno estará abaixo e à sua esquerda.  Isso ocorre porque, ao passar pelo zênite, os astros invertem a sua configuração. De maneira simples, o zênite é o ponto da esfera celeste que fica acima da cabeça do observador.

O eclipse parcial da Super-Lua em 17-18 de setembro

Um eclipse lunar ocorre quando a Terra se posiciona entre o Sol e o nosso satélite natural, e a Lua, na fase cheia, adentra na sombra que o nosso planeta produz no espaço.

Um eclipse lunar parcial começa com um eclipse penumbral, alcança a fase parcial e, posteriormente, há um outro eclipse penumbral.

A fase do eclipse penumbral, quando a Lua apenas diminui o seu brilho ao passar pela penumbra da Terra, não é perceptível ao público.  Caso alguém observe qualquer sombra ou escuridão na Lua durante o eclipse penumbral, pode ter certeza de que são nuvens passando no céu e nada relacionado ao eclipse.

Só por curiosidade: o primeiro eclipse penumbral iniciará às 21h41 para os que se seguem o fuso horário de Brasília, às 20h41 para os que seguem o horário de Mato Grosso, e às 19h41 para os moradores do Acre.

Para os observadores, em geral, o que realmente interessa é a parte visível do eclipse, o eclipse lunar parcial, quando a Lua adentra a parte escura sombra da Terra, a umbra, e aparenta estar “mordida”.  A fase parcial do eclipse lunar durará uma hora e três minutos. No horário do máximo, a magnitude do eclipse, que é a fração do diâmetro da Super-Lua que fica oculto pela umbra será 0,085, ou, 8,5%. Por sua vez, o obscurecimento, que é a percentagem da área da Lua coberta pela parte escura da sombra da Terra, será de apenas 3,5%. Ou seja, apenas uma pequena fração da Super-Lua ficará escurecida.

O eclipse parcial começará quando a Super-Lua estiver distante do solo. Isso diminuirá o efeito do tamanho aparente da Super-Lua no eclipse lunar.

No horário de Brasília (GMT-3), o eclipse parcial começará no dia 17 às 23h12, o máximo ocorrerá às 23h44, e o final da fase parcial terminará à 0h15 do dia 18 de setembro.

No horário de Mato Grosso (GMT-4), Amazonas e Rondônia, entre outros estados, a fase parcial do eclipse lunar iniciará às 22h12, o máximo ocorrerá às 22h44, e o final da fase parcial ocorrerá às 23h15 do dia 17 de setembro.

Para os que seguem o horário do Acre (GMT-5), o eclipse lunar parcial iniciará às 21h12, o máximo ocorrerá às 21h44, e o final da fase parcial terminará às 22h15 do dia 17 de setembro.

Por definição, o horário do início do eclipse parcial é fornecido quando a Lua, ou Super-Lua, toca a umbra da Terra. Por causa disso, leva alguns minutos até que a “mordida” se torne visível.

Um eclipse parcial da Lua começa ao mesmo tempo, mantidas as diferenças de fuso horário. e é visível em toda a região da Terra em que é noite. Todavia, existem diferenças na forma do eclipse dependendo das coordenadas geográficas do local. O eclipse parcial será visível, em seu máximo, como uma pequena faixa do lado esquerdo do disco lunar.

Após o final do eclipse parcial acontece o segundo eclipse penumbral. Para quem se interessar, o eclipse penumbral terminará à 1h47 para os que seguem o horário de Brasília e à 0h47 para os que seguem o fuso de Mato Grosso, já no dia 18 de setembro. Para o Acre e cidades do oeste do Amazonas, o final do eclipse penumbral ocorrerá às 23h47 do dia 17.

O próximo eclipse da Lua visível no Brasil ocorrerá em 13-14 de março de 2025 e será total. A fase penumbral acontecerá no final da noite do dia 13 de março; todavia, o eclipse parcial e a totalidade ocorrerão na madrugada de 14 de março.

Telma Cenira Couto da Silva é Doutora em Astronomia (IAG-USP) e professora aposentada da UFMT

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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