Conecte-se conosco

Brasil

STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Publicado

em

Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

Publicado

em

Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

PF pede mais tempo ao STF para abrir inquérito sobre gestão Bolsonaro na pandemia

Publicado

em

Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogue o prazo para as investigações em inquérito que apura fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal, realizada em 2021. A CPI apurou a condução do enfrentamento à pandemia da Covid-19 (CPI da Covid), na gestão de Jair Bolsonaro (PL).

Em setembro de 2025, Dino determinou a abertura de inquérito para investigar os resultados da CPI da Pandemia com o prazo de 60 dias para a realização de diligências, oitivas e outras medidas necessárias às investigações. A corporação, no entanto, solicitou dentro de processo sigiloso, mais tempo. O pedido ainda precisa ser analisado.

O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros.

O documento também apontou condutas supostamente criminosas de outros agentes públicos, entre eles o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ); os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP). E os deputados Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS), Ricardo Barros (PP-PR) e Carlos Jordy (PL-RJ); além dos ex-ministros Onyx Lorenzoni e Ernesto Araújo.

Dino mandou, então, converter a Petição nº 10.064/DF em inquérito policial pela Polícia Federal (PF). A decisão do ministrto acolheu requerimento da própria PF e visa aprofundar a investigação sobre indícios de crimes contra a administração pública que foram apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Bolsonaro e mais 23 alvos

Bolsonaro e mais 23 aliados serão alvo do inquérito após serem indiciados pela CPI da Covid. Para Dino, na decisão que determinou abertura do inquérito, a CPI trouxe fortes indícios de crimes contra a administração pública.

“Notadamente, em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI”, disse o ministro em decisão.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

EJA abre caminhos para quem deseja concluir os estudos no Acre

Publicado

em

Tarefas simples do dia a dia, como pegar um ônibus, pagar um boleto ou conferir o troco no comércio, podem se tornar grandes desafios para quem não sabe ler ou não teve a oportunidade de concluir os estudos.

Essa ainda é a realidade de milhões de brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apesar de o Brasil ter registrado em 2024 a menor taxa de analfabetismo desde o início da série histórica, em 2016, cerca de 9,1 milhões de pessoas ainda não sabem ler ou escrever um bilhete simples.

EJA devolve autonomia, dignidade e novas oportunidades para quem decidiu retomar os estudos no Acre. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Entre os idosos, o cenário é ainda mais sensível. Dados do IBGE apontam que 5,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais eram analfabetas em 2024, o que corresponde a 14,9% da população idosa e mais da metade do total de analfabetos no país.

Diante dessa realidade, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE), tem intensificado ações de conscientização e fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade que representa uma verdadeira porta de entrada para quem deseja retomar os estudos, recuperar a autonomia e transformar a própria história.

‘Estudar é coisa boa’

Na prática, a EJA tem mudado vidas. É o caso de Raimunda da Silva, de 65 anos, aluna da Escola Marina Vicente, em Rio Branco. Após interromper os estudos ainda jovem para cuidar da família e trabalhar no roçado, ela encontrou na EJA a chance de realizar um sonho antigo.

“Quando eu era jovem, tive oportunidade de estudar, mas casei, formei família e ficou mais difícil. Agora voltei porque a escola é perto da minha casa e venho com os vizinhos. Estou gostando muito. Hoje já consigo pegar qualquer ônibus, sei para onde ele vai. Antes, eu precisava sempre de alguém comigo”, relatou.

Aos 65 anos, Raimunda da Silva encontrou na EJA a chance de realizar o sonho de aprender a ler e conquistar mais independência no dia a dia. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Raimunda conta que voltou a estudar com um objetivo claro: aprender a ler para ter mais independência e realizar um sonho pessoal. “Eu tenho muita vontade de ler a Bíblia. Eu sei que, se eu me esforçar, vou conseguir. Já aprendi bastante coisa e sei que vou aprender muito mais”, afirmou, emocionada.

Além da autonomia no dia a dia, o retorno à sala de aula também devolveu a autoestima. “Hoje eu assino meu nome, renovei meus documentos, já sei mexer melhor com meu dinheiro. É muito ruim não saber ler. Um pouquinho do que eu aprendi já está me servindo muito”, completou.

O impacto da EJA também é percebido pela família. A filha de dona Raimunda, Gardiane da Costa, de 37 anos, destaca a transformação vivida pela mãe em poucos meses de aula. “Hoje eu vejo a minha mãe outra pessoa. Em menos de seis meses, ela já conhece todas as letras, junta palavras, faz contas, vai ao mercado sozinha. Ela não quer faltar às aulas de jeito nenhum. O estudo mudou tudo”, contou.

O incentivo da família é fundamental para que jovens, adultos e idosos permaneçam na escola e sigam firmes na conclusão dos estudos. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Gardiane reforça que o incentivo familiar e a proximidade da escola fazem toda a diferença. “Nunca é tarde para aprender. O estudo muda a história de qualquer pessoa. Uma escola perto de casa, com uma equipe acolhedora, incentiva muito mais. A EJA precisa desse cuidado, desse olhar humano”, disse.

Outra história que representa a força da EJA é a de Carlos Cézar Furtado, de 55 anos, também aluno da Escola Marina Vicente. Ele decidiu voltar a estudar após anos dedicados exclusivamente ao trabalho e à família.

Carlos Cézar Furtado, de 55 anos, voltou à sala de aula para concluir os estudos e ampliar as oportunidades no futuro. Foto: Mardilson Gomes/SEE

“Quando a gente para de estudar, esquece das coisas. Agora estou escrevendo melhor, aprendendo de novo. Vergonha não pode existir. Vergonha é roubar. Estudar é coisa boa”, afirmou. Para ele, concluir os estudos significa ampliar horizontes. “Lá na frente, tem melhoria, tem mais capacidade para ser alguma coisa na vida”, completou.

Direito garantido e novas oportunidades

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da educação básica que garante o direito à escolarização para pessoas que, por diferentes motivos, não tiveram acesso ou não conseguiram concluir os estudos na idade considerada regular. O público-alvo inclui jovens a partir de 15 anos, para o ensino fundamental, e 18 anos, para o ensino médio.

“Não existe idade errada para estudar. Pela EJA, o aluno pode concluir o ensino fundamental, o ensino médio e ainda ter acesso a cursos de qualificação profissional, voltados para o mercado de trabalho ou para o aperfeiçoamento na área em que já atua”, explicou o chefe do Departamento da EJA da SEE, Jessé Dantas.

EJA está em funcionamento nos 22 municípios do estado, em escolas urbanas, rurais e comunidades tradicionais. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Ele destaca ainda que estudantes da EJA no ensino médio podem ser contemplados com o programa Pé-de-Meia, auxílio do governo federal destinado a alunos entre 19 e 24 anos, desde que atendam aos critérios do CadÚnico.

“A proposta pedagógica da EJA respeita a história, a experiência e o ritmo de aprendizagem de cada aluno. É uma educação contextualizada, que fortalece a autonomia, a cidadania e a participação social”, ressaltou.

Escolas próximas às comunidades fortalecem o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos da EJA. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Atualmente, a EJA está presente nos 22 municípios do Acre, em 124 escolas, incluindo unidades urbanas, do campo e em comunidades tradicionais. A política educacional busca alcançar jovens, adultos e idosos que sonham em aprender a ler, escrever e concluir a educação básica, abrindo caminhos para novas oportunidades.

As matrículas da EJA seguem abertas até o dia 6 de fevereiro e estão sendo realizadas diretamente nas escolas estaduais, tanto na zona urbana quanto na zona rural.

The post EJA abre caminhos para quem deseja concluir os estudos no Acre appeared first on Noticias do Acre.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

Comentários

Continue lendo