Flash
STF valida lei amazonense que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia
Para o relator, ministro Marco Aurélio, a lei atende à razoabilidade, considerando-se a crise sanitária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588.
Dessa vez, trata-se da Lei estadual 5.145/2020 do Amazonas, questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), sob o argumento de que a norma teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública.
Complementação
O relator, ministro Marco Aurélio, destacou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.
Para o relator, uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do débito.
Divergência
Ficaram vencidos o ministro Dias Toffoli e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. De acordo com a divergência, a Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre energia. Portanto, admitir a atuação legislativa dos estados sobre a matéria, ainda que em razão de finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles.
Por CM/AS//CF
Comentários
Flash
Adolescente de 13 anos é atingido por disparo acidental durante caçada em área rural de Manoel Urbano
O adolescente T. O. S., de 13 anos, foi atingido por um disparo de arma de fogo na manhã desta terça-feira (30), durante uma caçada em uma propriedade rural localizada no km 18 do Ramal do Portella, com acesso pelo km 8 da BR-364, no trecho entre Manoel Urbano e Feijó, no interior do Acre.
De acordo com informações repassadas por testemunhas, o adolescente estava acompanhado do irmão quando ambos entraram em uma área de mata para caçar. Em determinado momento, o irmão teria se deslocado até um igarapé para beber água e, ao se agachar, manuseou uma espingarda de forma inadequada. A arma acabou caindo e, ao tocar o solo, efetuou um disparo acidental.
O tiro atingiu o ombro esquerdo do adolescente, provocando sangramento intenso. Ao ouvir o disparo, o irmão correu até o local e encontrou a vítima caída. O jovem foi socorrido inicialmente até a residência da família e, em seguida, encaminhado à Unidade Mista de Saúde do município.
Após a avaliação médica, os profissionais constataram a gravidade do ferimento e optaram pela transferência do adolescente para o pronto-socorro de Rio Branco, onde ele passaria por exames complementares e acompanhamento especializado.
Até o fechamento desta matéria, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Manoel Urbano informaram que não havia registro oficial da ocorrência.
Comentários
Flash
Motorista de aplicativo é rendido, amarrado e tem carro roubado durante corrida em Sena Madureira
Um motorista de aplicativo viveu momentos de terror ao ser rendido e ter o carro roubado durante uma corrida na noite desta segunda-feira (29), em Sena Madureira, no interior do Acre. O veículo, um Fiat Mobi, foi localizado na manhã desta terça-feira (30), após denúncias de moradores que auxiliaram a polícia nas buscas.
Segundo as informações apuradas, os criminosos solicitaram a corrida com destino ao km 10 da estrada de Manoel Urbano. Durante o trajeto, o motorista foi surpreendido por dois indivíduos armados — um deles com um revólver e o outro com uma arma de fabricação caseira. A vítima foi rendida, teve as mãos amarradas e foi levada até um ramal em uma área afastada.
Após o assalto, os suspeitos fugiram levando o veículo, cartões bancários, um óculos escuro e um aparelho celular Samsung A52. O motorista foi abandonado nas proximidades de uma ponte e conseguiu pedir ajuda algum tempo depois.
Relatos de moradores foram fundamentais para a reconstituição do caso. Testemunhas informaram que o motorista foi visto correndo e pedindo socorro, ainda com as mãos amarradas, no ramal conhecido como Tonha Vieira. Ele foi acolhido por moradores da região, que o conduziram até um ponto onde a polícia já realizava diligências.
Apesar do susto e do trauma, a vítima não sofreu ferimentos graves e passa bem.
Ainda de acordo com o motorista, o telefone utilizado para solicitar o transporte teve a foto de perfil alterada após o crime, exibindo a imagem de um possível integrante de organização criminosa conhecido pelo apelido de “Terror”.
Após novas denúncias, a guarnição policial localizou o Fiat Mobi escondido em uma área de matagal no bairro Ana Vieira. O veículo não apresentava sinais aparentes de avarias. A perícia chegou a ser acionada, mas não havia perito disponível no momento, e o carro foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar e localizar os envolvidos no crime.
Comentários
Flash
Detran divulga calendário de licenciamento anual de veículos para 2026
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou a Portaria nº 1.196, de 19 de dezembro de 2025, que define os prazos para a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em todo o estado no exercício de 2026.
Conforme a portaria, o calendário de licenciamento seguirá o algarismo final da placa do veículo. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 deverão regularizar a situação até 31 de março. Para os finais 3 e 4, o prazo se encerra em 30 de abril; final 5, em 29 de maio; final 6, em 30 de junho; final 7, em 31 de julho; final 8, em 31 de agosto; final 9, em 30 de setembro; e final 0, em 30 de outubro.
O Detran destaca que o licenciamento anual é obrigatório e garante a circulação regular do veículo, além de evitar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. A autarquia orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos e a buscarem os canais oficiais do órgão para mais informações sobre o procedimento













Você precisa fazer login para comentar.