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STF valida lei amazonense que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia

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Imagem ilustrativa/divulgácão

Para o relator, ministro Marco Aurélio, a lei atende à razoabilidade, considerando-se a crise sanitária.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 28/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588.

Dessa vez, trata-se da Lei estadual 5.145/2020 do Amazonas, questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), sob o argumento de que a norma teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública.

Complementação

O relator, ministro Marco Aurélio, destacou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.

Para o relator, uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do débito.

Divergência

Ficaram vencidos o ministro Dias Toffoli e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. De acordo com a divergência, a Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre energia. Portanto, admitir a atuação legislativa dos estados sobre a matéria, ainda que em razão de finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles.


Por CM/AS//CF

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PRF prende motociclista com mais de 20 kg de cocaína na BR-317, em Brasileia

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Condutor confessou transporte da droga e seria pago R$ 10 mil para levar a carga até Rio Branco; material foi apreendido e suspeito preso em flagrante.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista que transportava 20,260 kg de pasta base de cocaína na noite desta quinta-feira (27), na BR-317, em Brasileia (AC). A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina realizada pelos agentes.

Ao ser parado, o condutor, que carregava uma bagagem na garupa da moto, confessou espontaneamente que transportava drogas. Na inspeção da carga, os policiais confirmaram a presença do entorpecente.

O homem revelou que havia recebido a droga em uma área rural e que a levaria até Rio Branco, onde receberia R$ 10 mil pelo transporte.

Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil de Brasileia para os procedimentos legais.

A ação reforça o compromisso da PRF no combate ao tráfico de drogas e na fiscalização das rodovias federais para coibir a circulação de substâncias ilícitas na região.

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Prefeitura de Brasiléia regulamenta horário especial de funcionamento para estabelecimentos comerciais

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O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), assinou nesta sexta-feira (28) o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial. A medida tem como objetivo garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas municipais.

A nova regulamentação estabelece a cobrança de taxa de licença para funcionamento fora do horário convencional e se aplica a empresas que estejam em conformidade com exigências fiscais, de segurança, higiene, acessibilidade e zoneamento.

Os estabelecimentos foram classificados em três categorias com horários específicos:

Categoria I: Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quarta-feira) e das 6h às 3h do dia seguinte (quinta a sábado).

Categoria II: Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência entre 25m² e 100m² poderão funcionar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Categoria III: Pequenos comércios e prestadores de serviço com até 25m² poderão operar das 6h à 0h (domingo a quinta-feira) e das 6h às 2h (sexta e sábado).

Durante períodos festivos ou eventos de grande porte, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento.

Para obter a licença, os empresários devem apresentar requerimento à Prefeitura, comprovar regularidade fiscal e documental, possuir alvará válido e atender às normas de segurança e controle de ruídos.

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Governador sanciona lei que concede bônus de produtividade a servidores da Aleac

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Benefício de R$ 2,5 mil será pago em parcela única para servidores efetivos

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n.º 4.524, que autoriza a concessão excepcional de um bônus de produtividade aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O pagamento único será referente ao exercício de 2024.

Conforme o texto da lei, o bônus de R$ 2,5 mil será destinado apenas aos servidores que estavam em atividade no mês de dezembro de 2024. O benefício, de caráter remuneratório, não será incorporado aos vencimentos nem contará para gratificações, adicionais ou outras vantagens, conforme o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal.

Ficam excluídos do bônus os servidores comissionados, inativos ou cedidos para outros órgãos. O pagamento será realizado com recursos da própria Aleac, respeitando os limites orçamentários e financeiros do órgão.

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