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Cotidiano

STF tem maioria para permitir que sindicatos cobrem taxa de quem não é sindicalizado

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Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Corte mudou entendimento sobre cobrança; para ficar isento, trabalhador teria que ir à assembleia e se opor à contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (1º) para permitir que sindicatos cobrem uma contribuição assistencial de trabalhadores que não são sindicalizados. A taxa serve para financiar as atividades de sindicatos, mas é diferente do extinto Imposto Sindical, que deixou de ser compulsório com a reforma trabalhista de 2017.

O STF analisa um recurso contra uma decisão de 2017 da própria Corte que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados a sindicatos. Já votaram a favor de mudar o entendimento anterior seis ministros — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Segundo o novo posicionamento do Supremo, para que a contribuição seja cobrada de todos os trabalhadores, será necessário realizar uma assembleia coletiva para que o assunto seja discutido. Para quem não concordar com o pagamento, basta comparecer e votar contra a cobrança.

À época da decisão firmada em 2017, o ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, ele alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por considerar que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.

Mendes mudou de posição após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar o voto dele e afirmar que a contribuição assistencial é diferente do Imposto Sindical. Segundo Barroso, “há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical” se o STF não reverter a decisão.

Mendes concordou com os argumentos de Barroso e disse que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” caso o STF mantenha a decisão tomada em 2017.

“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, disse o ministro.

Ao mudar de posição, Mendes sugere que o STF defina que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Entenda o caso

Em 2017, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não permitiu à entidade instituir, em acordos ou convenções coletivos, contribuições compulsórias de trabalhadores não sindicalizados. Mendes foi o relator da ação e, por unanimidade, o Supremo votou para confirmar o que havia sido decidido pelo TST.

O STF decidiu que é inconstitucional a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, seja por acordo, convenção coletiva de trabalho, seja por sentença. A Corte resolveu aplicar repercussão geral ao caso e fez com que o entendimento fosse estendido a todos os demais processos que tratem do mesmo assunto.

À época, Mendes chegou a declarar que contribuições assistenciais não têm natureza jurídica tributária e, portanto, “não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empregados filiados ao sindicato respectivo”.

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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste

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A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe

Coleta de secreção nasal para exame de Covid-19: casos da doença aumentam no Brasil. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.

O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.

Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.

A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.

De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”

O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.

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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá

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Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais

A PM, prendeu Rafael V. de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. o mesmo tem passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa. Foto: cedida 

Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.

A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.

No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.

Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.

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Prefeito Olavinho Boiadeiro se reúne com autoridades é Sebrae para planejar eventos festivos de 2025 em Acrelândia

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O encontro teve como pauta o planejamento de eventos festivos para 2025, como a tradicional ExpoAcrelândia e a novidade Festa do Empreendedor

O planejamento das festividades promete ser um marco para a cidade, com foco na inovação e no incentivo ao desenvolvimento econômico e cultural. Foto: assessoria

O Prefeito de Acrelândia, Olavinho Boiadeiro, recebeu em seu gabinete nesta semana o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vitor Martineli, o presidente da Associação Comercial de Acrelândia (ACEAC), Jarder, o representante da Federacre, Pedro, o consultor do SEBRAE, Clóvis, e a Secretária de Administração, Luciana. O encontro teve como objetivo principal o planejamento de grandes eventos festivos para o ano de 2025, destacando a tradicional ExpoAcrelândia e a nova atração: a Festa do Empreendedor.

Com uma agenda voltada para a celebração e promoção do município, o encontro reforçou o compromisso da Prefeitura em apoiar eventos que fomentem o comércio local e celebrem o empreendedorismo em Acrelândia. A parceria entre o executivo municipal e a ACEAC e Sebrae segue sólida, com perspectivas de fortalecer ainda mais as ações que beneficiam a população e movimentam a economia local.

O compromisso de promover eventos que integrem a comunidade e incentivem o empreendedorismo segue sendo uma prioridade para o município.

A reunião reafirmou a parceria estratégica entre o executivo municipal e a ACEAC, que continua consolidando o apoio necessário para a realização de grandes celebrações e o fortalecimento da economia local. Foto: assessoria 

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