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Cotidiano

STF tem maioria para permitir que sindicatos cobrem taxa de quem não é sindicalizado

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Supremo Tribunal Federal – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Corte mudou entendimento sobre cobrança; para ficar isento, trabalhador teria que ir à assembleia e se opor à contribuição

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (1º) para permitir que sindicatos cobrem uma contribuição assistencial de trabalhadores que não são sindicalizados. A taxa serve para financiar as atividades de sindicatos, mas é diferente do extinto Imposto Sindical, que deixou de ser compulsório com a reforma trabalhista de 2017.

O STF analisa um recurso contra uma decisão de 2017 da própria Corte que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição assistencial de empregados não filiados a sindicatos. Já votaram a favor de mudar o entendimento anterior seis ministros — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Segundo o novo posicionamento do Supremo, para que a contribuição seja cobrada de todos os trabalhadores, será necessário realizar uma assembleia coletiva para que o assunto seja discutido. Para quem não concordar com o pagamento, basta comparecer e votar contra a cobrança.

À época da decisão firmada em 2017, o ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso e defendeu o caráter inconstitucional da cobrança. Contudo, ele alterou o entendimento sobre a contribuição assistencial por considerar que ela é destinada ao custeio de negociações coletivas, que afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação.

Mendes mudou de posição após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar o voto dele e afirmar que a contribuição assistencial é diferente do Imposto Sindical. Segundo Barroso, “há risco significativo de enfraquecimento do sistema sindical” se o STF não reverter a decisão.

Mendes concordou com os argumentos de Barroso e disse que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” caso o STF mantenha a decisão tomada em 2017.

“Peço vênias aos ministros desta Corte para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”, disse o ministro.

Ao mudar de posição, Mendes sugere que o STF defina que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Entenda o caso

Em 2017, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não permitiu à entidade instituir, em acordos ou convenções coletivos, contribuições compulsórias de trabalhadores não sindicalizados. Mendes foi o relator da ação e, por unanimidade, o Supremo votou para confirmar o que havia sido decidido pelo TST.

O STF decidiu que é inconstitucional a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, seja por acordo, convenção coletiva de trabalho, seja por sentença. A Corte resolveu aplicar repercussão geral ao caso e fez com que o entendimento fosse estendido a todos os demais processos que tratem do mesmo assunto.

À época, Mendes chegou a declarar que contribuições assistenciais não têm natureza jurídica tributária e, portanto, “não podem ser exigidas indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais, mas tão somente dos empregados filiados ao sindicato respectivo”.

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Preço do tomate subiu 4,32% em Rio Branco, aponta boletim da Conab

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Por Wanglézio Braga – acremais

O preço do tomate apresentou uma alta de 4,32% em Rio Branco no mês de agosto, segundo o Boletim Hortigranjeiro do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), publicado em setembro pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O estudo, que analisa a comercialização de produtos in natura nos entrepostos públicos do país, revelou que, enquanto outros produtos, como a alface, registraram queda de preço em diversas regiões, o tomate teve um aumento significativo na capital acreana.

Os dados foram coletados na CEASA de Rio Branco, e especialistas apontam que o aumento no preço do tomate pode estar diretamente relacionado às condições climáticas. A Conab destacou que fatores como clima seco e temperaturas elevadas aceleram a maturação do fruto, o que gera maior oferta no mercado. Em contrapartida, períodos de temperatura mais amena ou fria causam retenção dos frutos e uma consequente diminuição da oferta.

A dinâmica de oferta e demanda, segundo o boletim, é cíclica: após períodos de abundância e preços baixos, a escassez do produto em ponto de colheita pode provocar picos de alta nos preços, como o observado recentemente em Rio Branco.

O Boletim Hortigranjeiro monitora mensalmente as variações de preços nos entrepostos públicos e é considerado um dos principais indicadores da movimentação do mercado de hortigranjeiros no Brasil.

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TSE diz que 2,6 milhões de eleitores justificaram o voto pelo e-título no 1º turno

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Apesar de ter um padrão diferente, número representa aumento de 65,9% nas justificativas em relação às eleições gerais de 2022

A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, afirmou que mais de 2.604.123 milhões de eleitores justificaram o voto por meio do e-título. Com mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar, 463.388 candidatos concorreram aos cargos de prefeito e vereador em 5.569 municípios. De acordo com o tribunal, 15 capitais terão segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

A justificativa precisa ser apresentada pelo eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas. Apesar de ter um padrão diferente, a ministra comparou o número com o valor registrado nas eleições gerais, em 2022. Segundo ela, neste pleito, houve um aumento de 65,9% nas justificativas.

A ausência deve ser justificada tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. Esse procedimento é voltado para eleitores brasileiros natos ou naturalizados, alfabetizados e com idades entre 18 e 70 anos, para quem o voto é obrigatório.

Segundo o TSE, o eleitor que estiver ausente no dia da votação deve, preferencialmente, justificar pelo aplicativo e-Título. O aplicativo utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral. Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nos locais de votação fora da cidade do eleitor.

Inquéritos da PF

Durante o balanço, o TSE informou, ainda, que até as 19h30 deste domingo, a PF (Polícia Federal) instaurou 85 inquéritos e registrou 165 termos circunstanciado de ocorrência. Os principais crimes apurados foram propaganda irregular e compra de votos.

O Ministério da Justiça notificou, ainda, 2.618 crimes eleitorais e 515 prisões, sendo 22 de candidatos, durante o primeiro turno das eleições municipais. Das ocorrências, boca de urna somam os maiores flagrantes, alcançando 1.057.

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Maximo, candidato do PP é o vencedor das eleições 2024 em Porto Acre com 58,49% dos votos

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Maximo, candidato do PP, foi eleito prefeito de Porto Acre com X58,49% dos votos, neste domingo.

Ela conquistou 6.821 votos, superando os candidatos Zé Maria, do PODEMOS, Professora Keila, do PSDB e Gilcirley Rodrigues, do REPUBLICANOS.

No total, Porto Acre teve 12.129 votos, com 1,24% de votos em branco e um índice de abstenção de 2,61%, somando 11.661 eleitores aptos.

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