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STF suspende concurso dos Bombeiros no Acre por limitar participação de mulheres
Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.

Mulheres estariam sendo prejudicadas em concurso dos bombeiros no Acre – Foto: Arquivo pessoal
Novas convocações para o curso de formação do Corpo de Bombeiros do Acre foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão acolhe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que entende que o certame tem regras para limitar o ingresso de mulheres na carreira militar.
Lançado em 2022, o edital do concurso previa 153 vagas de nível superior para o cargo de soldado combate. Dessas, 122 seriam para homens e apenas 31 seriam para mulheres. A remuneração inicial era de R$ 4.344, 22. As aulas do curso deveriam começar no próximo dia 2 de julho
Posteriormente, a justiça do Acre deferiu um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou que o Estado do Acre convocasse os 249 aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros para o cargo de alunos soldados.
“O concurso foi realizado anterior a esse novo entendimento e, considerando as ações interpostas, iremos aguardar a decisão final. Após isso, prosseguimos”, disse o comandante dos bombeiros, Charles Santos ao ser questionado pelo g1.

Homens foram convocados para maioria das vagas no Corpo de Bombeiros do Acre – Foto: Arquivo/Corpo de Bombeiro
‘Exclusão traduzida em números’
A decisão do ministro Dias Toffoli suspende também quaisquer interpretações de normas que restrinjam a participação de mulheres em concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros até o mérito da ação seja julgado pelo Supremo.
“Para o MPF, da forma como estão redigidas, as regras abrem espaço para a criação de critérios diferenciados para a participação das mulheres nos concursos, com reserva de vagas a candidatos do sexo masculino, por exemplo”, disse o MPF em nota publicada após a decisão.
O órgão ressalta ainda que as restrições ferem a Constituição Federal e o princípio de igualdade entre homens e mulheres.
“A exclusão está traduzida em números: dados do perfil das Polícias Militares do Brasil (ano-base 2018) revelam que, no Estado do Acre, apenas 10% do efetivo da polícia militar era de mulheres”, afirmou o MPF.
“Há uma lista de 388 aprovados do sexo masculino e 121 do sexo feminino, o que envolve as vagas previstas e o cadastro de reserva. Desse universo de aprovados, foram convocadas mulheres até a 50ª posição; e os homens foram convocados até a 199ª posição, havendo ainda um universo abrangente de candidatos em cadastro de reserva que podem vir a ser chamados”, enfatizou o ministro ao justificar a decisão.(A decisão completa pode ser lida na página do STF aqui)

Ministro do STF Dias Toffoli suspendeu convocações — Foto: Divulgação/STF
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Arma de fogo é apreendida em patrulhamento no bairro Sobral

FOTO: CEDIDA
A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio da Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro), realizou nesta terça-feira, 26, a apreensão de uma arma de fogo durante patrulhamento na Avenida Sobral, em Rio Branco.
A equipe realizava rondas de rotina quando avistou uma motocicleta trafegando em local proibido, próximo ao Canal da Maternidade. Diante da infração, os militares procederam com a abordagem dos ocupantes.
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram na cintura do passageiro da motocicleta uma pistola calibre .380, contendo 15 munições intactas. A arma, juntamente com outros objetos, foi apreendida. O condutor da motocicleta apresentou documentação no aplicativo de transporte e foi ouvido como testemunha na ocorrência. O autor foi conduzido à Defla para prosseguimento das medidas legais cabíveis aos fatos.
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MPF recorre contra redução de multa por descumprimento de acordo sobre combate à tortura no Acre
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022)

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo. Foto: cedida
Assessoria de Comunicação MPF/AC
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra sentença da Justiça Federal no Acre que reduziu de R$ 1 milhão para R$ 50 mil a multa imposta ao governo estadual por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2021, que previa a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/AC), diante de um grave quadro de violações identificado em inspeções penitenciárias.
O MPF sustenta que a multa originalmente estabelecida – com destinação específica ao sistema penitenciário estadual – foi essencial para garantir a eficácia do TAC e que a redução compromete o caráter coercitivo e pedagógico da sanção. A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023, um ano e sete meses após a assinatura do acordo e apenas após o ajuizamento de ações executivas e o deferimento de medidas liminares.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022), e o valor pactuado da multa deve ser respeitado como forma de preservar a segurança jurídica e o compromisso com a proteção dos direitos humanos.

A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023. Foto: ilustrativa
O recurso pede a revisão da sentença para restabelecer integralmente a penalidade de R$ 1 milhão, com atualização monetária e juros legais, conforme previsão expressa no TAC.
Execução de Título Extrajudicial nº 1001749-85.2023.4.01.3000
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Polícia Militar apreende arma de fabricação caseira durante patrulhamento em Rio Branco
Na tarde desta segunda-feira, 25, a Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de uma guarnição do 1º Batalhão, apreendeu uma arma de fogo de fabricação artesanal no bairro Nova Esperança, em Rio Branco.
A ocorrência teve início durante patrulhamento preventivo na Estrada do Calafate, nas proximidades de um supermercado. Os policiais visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/CG 160, de cor amarela, que ao perceber a presença da guarnição demonstrou nervosismo, mudou repentinamente de rota e acelerou o veículo.
Após a abordagem, os militares localizaram uma arma de fogo caseira calibre .22, que estava escondida sob o assento da motocicleta. Os policiais também constataram que o condutor apresentava sinais de alteração psicomotora, como fala desconexa, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio e roupas desalinhadas. Questionado, ele recusou o teste do etilômetro, mas admitiu ter consumido drogas ilícitas, entre elas maconha, crack e cocaína.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) para os procedimentos cabíveis. A motocicleta também foi apreendida e encaminhada à unidade policial.
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