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Sindmed-AC pedirá a cassação do deputado estadual Cadmiel Bomfim

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A Diretoria do Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) encaminhará ao conselho de ética da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma representação por quebra de decoro contra o deputado estadual Cadmiel Bomfim, pedindo a cassação do mandato do político. O pedido é pautado pelo ataque realizado contra o médico Rodrigo Damasceno que foi chamado de “mercenário” pelo parlamentar durante sessão realizada pelo Legislativo Estadual, nesta terça-feira, 11.

A área jurídica da entidade analisou a fala de Cadmiel e verificou que o parlamentar, que possui imunidade, acabou extrapolando a prerrogativa de fiscalizador ao resumir o fato da falta de médicos no Hospital Geral de Feijó a uma opinião não embasada em provas e sem aferir uma série de problemas vivenciados naquela unidade de saúde.

Segundo o vice-presidente do Sindmed-AC, Rodrigo Prado, a acusação é grave e parece se tratar de uma perseguição política, com o objetivo de constranger o profissional que também foi prefeito.

“Se a situação for avaliada de forma fria, de forma a garantir o atendimento da população, seria importante a contratação de mais profissionais para garantir plantonistas na maternidade, tendo o apoio, inclusive, de médicos com especialidade em anestesia. É bom ter o reforço de um profissional, mas não cobre toda a escala, então os pacientes ainda podem ficar desassistidos”, detalhou o sindicalista.

Há mais de uma década o Sindmed-AC vem denunciando a falta de profissionais e a falta de estrutura no Hospital Geral de Feijó e na Materniadade, chegando a realizar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) que, por meio de investigação, constatou as irregularidades, chegando a pedir uma fiscalização por parte do Ministério da Saúde que também reforçou a existência das irregularidades.

Neste ano, os feijoenses chegaram a convocar um protesto pela falta de assistência, movimento que foi encerrado depois de promessas por parte do governo do Estado. O próprio Sindicato chegou a se reunir com o representante do Ministério Público Estadual (MPE) e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), por meio de teleconferência, existindo o compromisso, por parte do poder público, da disponibilidade de uma viatura, com médico embarcado, para evitar que o único plantonista do hospital saia da unidade, deixando a cidade sem atendimento, para fazer o transporte de pacientes.

“Não cabe ao médico, que viva em um país livre e capitalista como o Brasil, sacrificar seu trabalho, família, saúde e outras prioridades individuais para resolver os inúmeros problemas e carregar nas costas um Estado omisso e pesado. Cabe ao Estado garantir e prover adequadas condições de trabalho e remuneração condignas para atrair e fixar profissionais no interior do Estado, garantindo assistência à população”, criticou o vice-presidente do Sindmed.

Rodrigo Damasceno

Rodrigo Damasceno informou que solicitará ao Conselho Regional de Medicina (CRM) desagravo público em face da ofensa que sofreu do deputado, conforme previsto no Código de Ética Médica. Ele ainda disse que pediu afastamento do contrato com o governo do Estado devido a uma cirurgia que precisou realizar no braço, mas afirmou que continuará realizando, de graça, o atendimento de ultrassonografia aos pacientes do serviço público de Tarauacá e Feijó.

O médico acabou conhecido em todo o Brasil ao enfrentar a inundação que atingiu Tarauacá, chegando a realizar atendimentos médicos dentro de uma canoa. Em uma foto que acabou viralizando, o profissional aparece dentro d’água atendendo uma criança que apresentava um quadro de febre e que necessitava de atenção.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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