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Sindmed-AC garante proteção para médica vítima de constrangimento ilegal
O Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) obteve na Justiça um habeas corpus em defesa de uma médica que teve o setor de emergência invadido por policiais civis para realizarem fotos e filmagens de paciente que estava em atendimento. A irregularidade cometida por agentes trouxe riscos de contaminação, constrangimento, além de atrapalharem todo o procedimento.
No dia de todo o transtorno, registrado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Sobral, durante o Carnaval, a profissional solicitou que os agentes se retirassem do setor e aguardassem o atendimento emergencial, o que teria irritado os policiais que não queriam esperar, por isso decidiram acusar a plantonista de “obstrução da justiça”, crime que só existe quando se obstrui deliberadamente investigação contra organização criminosa, que não era o caso.
Situações como a ocorrida têm se tornado comum, por isso a entidade pretende reagir, buscando impedir que autoridades cometam abuso de autoridade em ambiente hospitalar.
Na decisão liminar, o titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, juiz Danniel Bomfim, disse que o fato utilizado para acusar a médica é, no mínimo, curioso por não existir investigação sobre organização criminosa.
“Todavia, no caso trazido à apreciação as circunstâncias em que os supostos fatos ocorreram são no mínimo curiosas. O delito popularmente conhecido como “obstrução da justiça” é conceituado como o ato de impedir ou embaraçar investigação penal que apura organização criminosa, ou seja, o crime só ocorre se os atos forem praticados contra investigações sobre organizações criminosas”, escreveu o magistrado.
Por todos os argumentos, o juiz determinou a suspensão de toda a investigação contra a profissional e dispensou-a de qualquer convocação para depoimento sobre o assunto.
Intimação irregular
Além de toda a situação apontada, o setor jurídico do Sindmed-AC questionou que a intimação não possuía assinatura da autoridade policial, a data do papel usado para “intimá-la” estava rasurada, constando o ano de 2022, tendo apenas uma convocação genérica, escrita à caneta pelos próprios agentes, em que eles especificavam o suposto crime (inexistente) de “obstrução de investigação” como motivo do chamamento da plantonista para prestar depoimento na Divisão Especializada em Investigação Criminal (DEIC).
ACP
A Diretoria do Sindicato ainda avalia a abertura de uma ação civil pública (ACP) para que as autoridades policiais respeitem o serviço médico, buscando adotar um procedimento operacional padrão em casos em que existe a necessidade de perícias, coleta de depoimentos, entre outras demandas, evitando episódios de abuso de autoridade.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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Foragido do presídio Manoel Neri é recapturado em Cruzeiro do Sul
Polícia Penal e Gefron localizaram detento durante buscas na região do Moa; um dos fugitivos segue foragido
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