Acre
Sindicatos da saúde entram com ações de impugnação contra edital de terceirização de hospitais
Sindicatos ligados à Saúde entram com ações de impugnação contra Edital de Terceirização de hospitais
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) e os demais sindicatos que compõem a frente de luta “Fórum Viva SUS” estão entrando com requerimentos administrativos para suspender e cancelar a tentativa de terceirização dos serviços de saúde por parte do Governo do Estado e da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre).
Além do Sintesac, os sindicatos Spate, Sindmed, Sintetac, Sindifac, Sindacs, SEE/AC, Sindiconam e o Coren-AC também devem entrar com ações individuais de impugnação do edital Chamamento Público de Saúde nº 001/2108. Existe ainda possibilidade do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) questionar os atos governamentais.
Mas os integrantes do Fórum Viva Sus não devem ficar apenas na etapa administrativa, com o pedido de suspenção e cancelamento do Edital, mas pretendem ainda ingressarem com ações judiciais contra a medida, faltando apenas definir a forma.
Edital cheio de problemas
O edital de Chamamento Público de Saúde nº 001/2108, cujo objetivo é terceirizar os serviços de saúde possui uma série de inconsistências, a começar pelo fato de não prever a impugnação de parte ou no todo do instrumento, algo que qualquer estagiário de Direito sabe ser necessário.
“Mesmo sem esta previsão, ainda assim a possibilidade impugnação é prevista pela legislação. E os sindicatos estão lutando com base na lei”, afirmou o presidente do Sintesac, Adailton Cruz.
Fundamento legal para impugnar
Dentre os fundamentos alegados pelo Sintesac está o fato do Estado do Acre não poder outorgar os serviços para uma Organização Social (OS) sem a existência de uma lei estadual especifica, capaz de garantir a efetividade da parceria público-privado. Isso está determinado pelo artigo 15 da Lei Federal nº 9.367/98.
“Desta forma, não restam argumentos que sustentem a possibilidade do Estado do Acre realizar quaisquer procedimentos de qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais sem que haja amparo em Lei regional”, diz a petição do Sintesac.
Estado não pode ceder servidores
Mas embora o edital preveja cessão de servidores públicos para a OS a Lei Federal nº 9.637/1998, não se aplica automaticamente aos Estados. Isso obriga a votação de uma Lei específica votada nas Assembleias Legislativas locais autorizando tal situação.
“Ou seja, falta a Assembleia Legislativa do Estado Acre [Aleac] votar uma lei específica regulamentando este ponto antes mesmo da publicação do edital de chamamento das tais OS”, destacou Adailton.
Necessidade de aprovação no Conselho de Saúde
Adailton revelou ainda que o governo do Estado também atropelou o Conselho Estadual de Saúde, pois conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU; nº 018.739/2012-1), a qualificação como OS deve ocorrer junto aos Conselhos de Saúde e estes devem participar das decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde.
“Além disso, a Portaria do Ministério da Saúde MS/GM 1.034/2010 determina a submissão da intenção dos gestores em complementar os serviços de saúde por meio de entes privados à aprovação dos Conselhos de Saúde, o que não houve”, destacou o sindicalista.
Falta de estudos prévios
Por outro lado, Adailton destacou ser necessária a elaboração de estudos prévios demonstrando que a utilização complementar de organizações sociais é a opção mais vantajosa em cada um dos serviços transferidos. E aqui também é necessária a participação do Conselho Estadual de Saúde.
E isso está previsto na Constituição acreana, Art. 180 (III) que determina a elaboração e atualização anual do Plano Estadual de Saúde em consonância com o Plano Nacional de Saúde e de acordo com as diretrizes ditadas pelos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde.
“Ora, não há como o governo do Estado e a Sesacre deixarem de consultar às entidades de controle social, especialmente quando estas se manifestaram publicamente de forma contrária à terceirização”, destacou Adailton.
Falta de previsão no Plano Plurianual
Outro ponto de extrema relevância destacado pelo sindicalista é a falta de previsão deste modelo de gestão no Plano Plurianual do Governo do Estado do Acre. “Sem isso, temos outra ilegalidade”, comentou.
Além disso, conforme as regras do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ser uma contratação com prazo de 60 meses e prevista para iniciar depois do primeiro quadrimestre de 2018, esse contrato não tem amparo na legislação orçamentária, pois é vedado nos últimos dois quadrimestres do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
Assessoria
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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