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Acre

Sindicatos da saúde entram com ações de impugnação contra edital de terceirização de hospitais

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Sindicatos ligados à Saúde entram com ações de impugnação contra Edital de Terceirização de hospitais

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre (Sintesac) e os demais sindicatos que compõem a frente de luta “Fórum Viva SUS” estão entrando com requerimentos administrativos para suspender e cancelar a tentativa de terceirização dos serviços de saúde por parte do Governo do Estado e da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre).

Além do Sintesac, os sindicatos Spate, Sindmed, Sintetac, Sindifac, Sindacs, SEE/AC, Sindiconam e o Coren-AC também devem entrar com ações individuais de impugnação do edital Chamamento Público de Saúde nº 001/2108. Existe ainda possibilidade do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) questionar os atos governamentais.

Mas os integrantes do Fórum Viva Sus não devem ficar apenas na etapa administrativa, com o pedido de suspenção e cancelamento do Edital, mas pretendem ainda ingressarem com ações judiciais contra a medida, faltando apenas definir a forma.

Edital cheio de problemas

O edital de Chamamento Público de Saúde nº 001/2108, cujo objetivo é terceirizar os serviços de saúde possui uma série de inconsistências, a começar pelo fato de não prever a impugnação de parte ou no todo do instrumento, algo que qualquer estagiário de Direito sabe ser necessário.

“Mesmo sem esta previsão, ainda assim a possibilidade impugnação é prevista pela legislação. E os sindicatos estão lutando com base na lei”, afirmou o presidente do Sintesac, Adailton Cruz.

Fundamento legal para impugnar

Dentre os fundamentos alegados pelo Sintesac está o fato do Estado do Acre não poder outorgar os serviços para uma Organização Social (OS) sem a existência de uma lei estadual especifica, capaz de garantir a efetividade da parceria público-privado. Isso está determinado pelo artigo 15 da Lei Federal nº 9.367/98.

“Desta forma, não restam argumentos que sustentem a possibilidade do Estado do Acre realizar quaisquer procedimentos de qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais sem que haja amparo em Lei regional”, diz a petição do Sintesac.

Estado não pode ceder servidores

Mas embora o edital preveja cessão de servidores públicos para a OS a Lei Federal nº 9.637/1998, não se aplica automaticamente aos Estados. Isso obriga a votação de uma Lei específica votada nas Assembleias Legislativas locais autorizando tal situação.

“Ou seja, falta a Assembleia Legislativa do Estado Acre [Aleac] votar uma lei específica regulamentando este ponto antes mesmo da publicação do edital de chamamento das tais OS”, destacou Adailton.

Necessidade de aprovação no Conselho de Saúde

Adailton revelou ainda que o governo do Estado também atropelou o Conselho Estadual de Saúde, pois conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU; nº 018.739/2012-1), a qualificação como OS deve ocorrer junto aos Conselhos de Saúde e estes devem participar das decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde.

“Além disso, a Portaria do Ministério da Saúde MS/GM 1.034/2010 determina a submissão da intenção dos gestores em complementar os serviços de saúde por meio de entes privados à aprovação dos Conselhos de Saúde, o que não houve”, destacou o sindicalista.

Falta de estudos prévios

Por outro lado, Adailton destacou ser necessária a elaboração de estudos prévios demonstrando que a utilização complementar de organizações sociais é a opção mais vantajosa em cada um dos serviços transferidos. E aqui também é necessária a participação do Conselho Estadual de Saúde.

E isso está previsto na Constituição acreana, Art. 180 (III) que determina a elaboração e atualização anual do Plano Estadual de Saúde em consonância com o Plano Nacional de Saúde e de acordo com as diretrizes ditadas pelos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde.

“Ora, não há como o governo do Estado e a Sesacre deixarem de consultar às entidades de controle social, especialmente quando estas se manifestaram publicamente de forma contrária à terceirização”, destacou Adailton.

Falta de previsão no Plano Plurianual

Outro ponto de extrema relevância destacado pelo sindicalista é a falta de previsão deste modelo de gestão no Plano Plurianual do Governo do Estado do Acre. “Sem isso, temos outra ilegalidade”, comentou.

Além disso, conforme as regras do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ser uma contratação com prazo de 60 meses e prevista para iniciar depois do primeiro quadrimestre de 2018, esse contrato não tem amparo na legislação orçamentária, pois é vedado nos últimos dois quadrimestres do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.

Assessoria

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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